Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA
Resolução nº 68, de 17 de outubro de 2023.
Chamamento Público para apresentação de defesa por Candidatos, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CMDCA do Município de Valparaiso de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.069/1990, Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Complementar nº 062/2012, Lei Municipal n° 1.675/2022, e legislação correlata e;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito Municipal;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana, bem como a segurança jurídica do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares deste Município - Gestão 2024 / 2028;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as deliberações exaradas em Reunião Extraordinária realizada em 10 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Chamamento Público para apresentação de defesa dos Candidatos aos Conselhos Tutelares deste Município - Gestão 2024/2028, conforme segue:
NOME E NÚMERO DO CANDIDATO | CPF | PROCESSO Nº |
CHIQUINHO BERNARDES / Nº 580 | 013.xxx.xxx-50 | 2023001 |
GILBERTO NASCIMENTO / Nº 180 | 980.xxx.xxx-68 | 2023006 |
GILSON FREITAS / Nº 190 | 863.xxx.xxx-49 | 2023005 |
JAILDERLINY PSICÓLOGA / Nº 560 | 027.xxx.xxx-02 | 2023002 |
PROFESSOR REGINALDO / Nº 710 | 345.xxx.xxx-20 | 2023004 |
VAL SILVA / Nº 530 | 020.xxx.xxx-80 | 2023003 |
Art. 2º. A apresentação da defesa prevista no Art. 1º desta Resolução deverá ser interposta, caso queiram, no período de 18 a 20 de outubro de 2023, de forma presencial, na Sede da Secretaria de Cultura e Esporte, situada na Quadra 24, Lote 48 - Etapa A / Valparaizo I, cuja deve ser por escrito e devidamente fundamentada.
Parágrafo único. Os Candidatos receberão cópia integral do Processo concretizando sua ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º. Encerrado o prazo previsto no Art. 2º desta Resolução, o referido Processo seguirá o rito normal e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás, 17 de outubro de 2023.
KLECIO ARAÚJO MENESES
Presidente
Gestão 2020/2022
À consideração da Comissão Especial Eleitoral
ALBA HIONARA MARIA NEVES SENA CAETANO
Conselheiro Titular
MARIA FERNANDES DA SILVEIRA
Conselheiro Titular