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Diário Oficial

Publicado em: 14/11/2023Edição: 208/2023

Edital de Chamada Pública nº 009/2023 - EJA

Edital de Chamada Pública nº 009/2023


O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas da 1ª a 8ª série da Educação de Jovens e Adultos para a comunidade, conforme Resolução nº006/2016 do Conselho Municipal de Educação e LDBEN nº 9394/96 e termos definidos neste instrumento. A pré-matrícula dar-se-á do dia 05 de dezembro ao dia 19 de dezembro de 2023.


1. OBJETO


1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação de Jovens e Adultos e responsáveis por menores de 18 anos que irão ingressar na Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 8ª série do 1º Semestre/2024, interessados em efetivar a pré-matrícula na Rede Municipal de Ensino.


1.2. A Educação de Jovens e Adultos é ofertada em 03 (três) Escolas Municipais em Regime Semestral – Noturno.


1.3. Para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos, o candidato deverá ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.


2. OBJETIVO


2.1. O Objetivo é convocar Jovens e Adultos e/ou responsáveis, que declararam interesse em concorrer às vagas ainda não preenchidas obedecendo à ordem de cadastro para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

.2. A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos candidatos que não estão cadastrados na Rede Municipal de Ensino.


3. DAS VAGAS


3.1. As vagas serão ofertadas nas Escolas Municipais, obedecendo ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas escolas:


ESCOLAS MUNICIPAIS

1ª SÉRIE

2ª SÉRIE

3ª SÉRIE

4ª SÉRIE

EM CEU AZUL

30

30

30

30

EM LEONINO DE JESUS SOARES

30

30

30

30

EM NATIELLY LAINNON ALVES NUNES

10

10

10

10

TOTAL

70

70

70

70

ESCOLAS MUNICIPAIS

5ª SÉRIE

6ª SÉRIE

7ª SÉRIE

8ª SÉRIE

EM CEU AZUL

30

30

30

30

EM LEONINO DE JESUS SOARES

20

20

10

10

EM NATIELLY LAINNON ALVES NUNES

25

25

10

05

TOTAL

75

75

50

45


4. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO


4.1. O cadastramento para a pré-matrícula será realizado no período entre às 08h do dia 05 de dezembro de 2023 até às 23h59minutos do dia 19 de dezembro de 2023, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://gestaovalparaisodegoias.com.br/sig/app.html#/educacaochamadapublica/index .


4.2. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de apoio com acesso à internet no período de 05 de dezembro a 19 de dezembro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e de 13h00min as 17h00min, aos pais e/ou responsáveis legais que não tiverem acesso à internet, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás, telefone: (61) 3627-5204.


4.3. A Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transferência de dados como a falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores, ou por equívoco que decorra em escolha errada da Unidade Escolar.


4.4. No ato do cadastramento é obrigatório que o responsável, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno, sexo, data de nascimento, se é o primeiro ano escolar, nome da mãe e do responsável, telefone para contato, composição de ensino (EJA), série, endereço, CEP, Estado, Cidade e em caso dos alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente não poderá ser selecionado para a efetivação da matrícula.


4.5. Os dados inseridos no cadastro junto ao sistema são de total responsabilidade do usuário, assim como a unidade de ensino selecionada.


4.6. Uma vez efetuado o cadastramento não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.


4.7. O responsável terá, no ato do cadastro a opção de eleger 01 (uma) Unidade de ensino em que deseja matricular o estudante, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino selecionadas, observando a quantidade máxima de alunos por turma.


4.8. O encaminhamento para a unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descrito no item 3.1.


5. DO RESULTADO


5.1. A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.


5.2. A lista dos alunos selecionados será disponibilizada a partir do dia 12 de janeiro de 2024, no endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br e em lista afixada tanto na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefones: (61) 3627-5204 / (61) 3629-1142 quanto nas escolas municipais descritas no item 8.1.


5.3. Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados deve-se procurar a Secretaria Municipal de Educação a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.


5.4. A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para o qual o inscrito foi encaminhado acarretará na perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.


6. DAS MATRÍCULAS


6.1. Para a efetivação da matrícula os pais/responsáveis deverão comparecer na unidade de ensino para a qual foram encaminhados, do dia 16 ao dia 19 de janeiro de 2024, no horário de 08h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, munidos de original e cópia dos seguintes documentos abaixo descritos:

a) Documento de identificação do inscrito (válido e com foto) ou do responsável pelo estudante (no caso de ser menor de 18 anos);

b) Documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento, RG);

c) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes;

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório);

e) Declaração de Transferência (conforme item 6.2);

f) Comprovante de Residência com CEP.


6.2. Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar a apresentação da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar se torna obrigatória, sendo encargo dos pais, responsáveis ou do aluno maior de 18 anos a apresentação do referido documento.

6.3. A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1 deste Edital, acarretará na perda da vaga pretendida.


6.4. A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas para o Semestre Letivo de 2024.


7. DO CADASTRO DE RESERVA


7.1. O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas nas Unidades de Ensino.


7.2. A formação do cadastro de reserva previsto nesse Edital terá validade apenas para o 1º Semestre do ano letivo de 2024, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.


7.3. O Cadastro de reserva não gera direito subjetivo à vaga pleiteada, tendo o aluno apenas precedência para o preenchimento de vagas que eventualmente possam surgir, cabendo ao responsável realizar a matrícula em outra unidade escolar em que houver vaga disponível.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. Endereços das unidades de ensino ofertantes da Educação de Jovens e Adultos (1ª a 8ª série):


a) Escola Municipal Céu Azul: Endereço: Rua 102 Qd. 115, Área Especial S/N – Jardim Céu Azul.

b) Escola Municipal Leolino de Jesus Soares (Valparaíso II): Endereço: Qd 04 a 07, Área Especial S/N – Valparaíso II.

c) Escola Municipal Natielly Laynon Alves Nunes (Ipanema): Endereço: Área Especial 31 – Jardim Ipanema.


8.2. Dúvidas serão esclarecidas por meio dos telefones da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamento e Inspeção Escolar (APIE):


· Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefone: (61) 3627-5204; (61) 3629-1143; ou (61) 3629-1142.



Valparaíso de Goiás, 14 de novembro de 2023.


Rudilene Alves de Farias Nobre

Secretária Municipal de Educação

DEC. nº306 de 05 de outubro de 2022

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