Período

Diário Oficial

Publicado em: 11/12/2023Edição: 225/2023

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 10/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


ESCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS



Preenchimento de vagas dos cursos de Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol) e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS da Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás.



EDITAL SIMPLIFICADO Nº 10, 11 DE DEZEMBRO DE 2023


A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de matrículas, destinado ao preenchimento de vagas dos cursos de Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol) e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, da Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás, para o 1º semestre de 2024.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer normas e critérios para a matrícula nos cursos de Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol) e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

1.2. O cronograma geral contendo as datas de matrículas consta no ANEXO I, desse Edital.


2. DO PROGRAMA


2.1. A Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás visa ofertar de forma gratuita o ensino de Línguas Estrangeiras (Inglês e Espanhol) e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, bem como promover a formação e o domínio dos idiomas a fim de auxiliar aos alunos no exercício da cidadania plena no mundo globalizado e inseri-los mais capacitados no mercado de trabalho.

2.2. Os cursos ofertados pela Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás são presenciais, sendo exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada semestre cursado.

2.3. Os cursos ofertados pela Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás possuem a seguinte duração e carga horária:


CURSO

DURAÇÃO

CARGA HORÁRIA

INGLÊS

9 Semestres

560H

ESPANHOL

8 Semestres

500H

LIBRAS

4 Semestres

300H


3. DAS VAGAS


3.1. No ato da matrícula o candidato fará opção pelo Curso e Turno pretendido: Matutino, Vespertino e Noturno.

3.2. Poderão ser ofertadas vagas nos seguintes horários (de acordo com o cronograma do semestre):


CURSO

NÍVEL

AULAS

TURNO

HORÁRIO

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Matutino


7h30 às 9h

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Matutino


9h10 às 10h40

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Matutino


10h50 às 12h20

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Vespertino


13h30 às 15h

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Vespertino


15h10 às 16h40

INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS


1A

2ª e 4ª feira

ou

3ª e 5ª feira


Vespertino


16h50 às 18h20


INGLÊS

ESPANHOL

LIBRAS



1A

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira



Noturno



19h às 22h


3.3. A previsão de vagas que serão ofertadas para o 1º semestre de 2024
estão dispostas conforme quadro abaixo.


CURSO

TURNO

QTD DE VAGAS

INGLÊS

MATUTINO

60

INGLÊS

VESPERTINO

80

INGLÊS

NOTURNO

35

ESPANHOL

MATUTINO

95

ESPANHOL

VESPERTINO

15

ESPANHOL

NOTURNO

90

LIBRAS

MATUTINO

20

LIBRAS

VESPERTINO

60

LIBRAS

NOTURNO

35


3.4. A definição das turmas, horários e vagas disponíveis para efetivação da matrícula será limitada a até 20 alunos por turma ofertada.

3.5. A opção por dia e horário será definida no ato da matrícula, conforme a disponibilidade de vagas nas turmas.

3.6. No ato da matrícula o aluno fará a escolha do turno e horário, não podendo solicitar remanejamento nem trancamento de matrícula durante o 1º semestre.

3.7. É garantido ao aluno o turno de estudo, definido no ato da matrícula, podendo ocorrer alteração nos horários conforme a disponibilidade de turmas a cada semestre.


4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


4.1.As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e na Súmula n° 377-STJ, de 22 de abril de 2009, é assegurado o direito de matrícula para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2.Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, ou seja, 1 (uma) vaga por turma, de acordo com o curso e turno pretendido e informado no ato da matrícula.

4.3. O laudo médico deverá ser apresentado no ato da matrícula para que sejam analisadas as compatibilidades com as atribuições exigidas para o curso pretendido e para que sejam providenciadas as adequações necessárias (curriculares e de mobilidade).

4.4. O candidato que não apresentar o laudo e/ou apresentar incompatibilidades com as atribuições exigidas pelos cursos pretendidos não poderão efetuar a matrícula para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência.

5. DOS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA


5.1. A matrícula é gratuita, nominal e intransferível.

5.2. No ato da matrícula o candidato deverá optar apenas por UMA ÚNICA LÍNGUA.

5.3. Poderão se matricular nos cursos ofertados pela Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás:

a) Alunos regularmente matriculados, no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, maiores de 11 anos (completados até a data da matrícula);

b) Alunos regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino;

c) Servidores Municipais com Ensino Médio (completo ou cursando);

d) Membros da comunidade, com escolaridade a partir do 6º ano do Ensino Fundamental (cursando ou completo), maiores de 11 anos (completados até a data da matrícula);

e) Maiores de 15 anos de idade, para o turno noturno, com escolaridade a partir do 6º ano do Ensino Fundamental (cursando ou completo).

5.4. Os cursos oferecidos são gratuitos, entretanto, os materiais didáticos (livros/apostilas) são de inteira responsabilidade do aluno, ficando sua aquisição obrigatória e vedado o uso de fotocópia, em consonância com a legislação de proteção aos direitos autorais.


6. DAS MATRÍCULAS


6.1. As matrículas serão realizadas nos dias 11 e 12 de janeiro, das 8h às 14h, com distribuição de senhas, na Escola Municipal de Línguas, localizado na Rua 13 Quadra 33 Lote 06 Parque Esplanada III, conforme cronograma disposto no ANEXO I, desse Edital.

6.2. Para efetivar a matrícula deverão comparecer ao local indicado no item 6.1 desse edital, pessoa maior de 18 anos, portando os seguintes documentos (original e cópia legível):

I – Ficha de Matrícula, disponível no Anexo II deste edital, preenchido de forma legível;

II – Certidão de Nascimento ou Identidade (RG)

III - CPF (obrigatório);

IV – Comprovante de residência;

V – Comprovante de Escolaridade (Declaração de Escolaridade atual ou Diploma/Certificado de Conclusão);

VI – 1 (uma) foto 3x4 (atual);

VII - Identidade (RG) e CPF dos pais ou responsáveis, em caso de aluno menor de idade.

6.3. Somente será realizada a matrícula com a documentação exigida no item 6.2 completa.

6.4. No dia da matrícula será distribuída uma única senha por CPF, e será obrigatória a sua apresentação.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1. A matrícula do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes nesse Edital.




RUDILENE ALVES DE FARIAS NOBRE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEC. N° 306 de 05/10/2022.




EDITAL SIMPLIFICADO Nº 003, 11 DE DEZEMBRO DE 2023


ESCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS



ANEXO I


CRONOGRAMA GERAL DE MATRÍCULAS


DATA

HORÁRIO

PÚBLICO

LOCAL/ENDEREÇO


11/01/2024


8h às 14h


Vagas para a comunidade em geral



Escola Municipal de Línguas de Valparaíso


Rua 13 Quadra 33 Lote 06

1º andar

Parque Esplanada III



12/01/2024


8h às 14h


Vagas para a comunidade em geral




ANEXO II


FICHA DE MATRÍCULA


1 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:


Nome Completo:_____________________________________________________________________

Nome Social:________________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________________

Cor que se autodeclara: ( ) 1. Branca ( ) 2. Preta ( ) 3. Parda ( ) 4. Indígena ( )5. Amarela

Data de Nascimento: ____/ ____/ _____ Idade: ________________CPF:_______________________

Nacionalidade: _________________ Naturalidade:_________________________________UF: _____


Filiação:____________________________________________________________________________


e__________________________________________________________________________________


Endereço: __________________________________________________________________________


Bairro: _____________________________________ Complemento: __________________________


Município: ____________________________________ CEP: _______________________________


Telefone 1: ( ) ________________________ Telefone 2: ( )_______________________


2- DADOS ESCOLARES:

Estudante? ( ) Sim ( ) Não Nome da Escola:_____________________________________________


Escolaridade: ________________________________Situação: ( )Completo ( )Incompleto ( )Cursando Ano:__________


Necessidades especiais: ( ) Sim ( ) Não

Quais:______________________________________________________________________________

Neste ato, por este instrumento, em atendimento às disposições da Lei º 13.709, de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), AUTORIZO o uso da minha imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos, documentos, gravações, imagens e quaisquer meios de comunicação para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais desta Escola Municipal de Línguas de Valparaíso de Goiás – EMLV.

Data de Matrícula: _______/________/_______


___________________________________

Assinatura do Aluno / Responsável



CAMPO EXCLUSIVO PARA PREENCHIMENTO DA SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS – EMLV

MODALIDADE: ( ) INGLÊS ( ) ESPANHOL ( ) LIBRAS Turma:_______­__ Horário:________


DIURNO: ( ) Segunda / Quarta ( ) Terça / Quinta


NOTURNO: ( ) Segunda - feira ( )Terça - feira ( ) Quarta - feira ( ) Quinta - feira ( ) Sexta - feira


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