PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás; juntamente com a Lei Municipal nº 775, de 23 de janeiro de 2009, Lei nº 1.629 de 05 de julho 2022 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado por análise de títulos e experiência, conforme o Anexo III, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário de profissionais da educação e suprir necessidade de excepcional interesse público durante o ano letivo de 2024.
1. DO OBJETIVO:
1.1 - Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no ano letivo de 2024, a fim de suprir temporariamente os cargos vagos e eventuais necessidades de caráter transitório da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
2. DA LOTAÇÃO:
2.1 - As atividades serão exercidas nas Unidades Escolares do Município de Valparaíso de Goiás que apresentarem déficit de profissionais, diurno e noturno.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
3.1- As inscrições ocorrerão de forma eletrônica e serão realizadas sem ônus para o candidato, deverá ser feita pelo APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024.
3.2 - Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900/ (61) 99928-7048 WhatsApp/e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1- No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição anexando juntamente aos documentos solicitados, de maneira legível, conforme Anexo IV e cópia dos seguintes documentos para análise:
a) – Cópia do documento oficial com foto e CPF;
b) – Cópia da Carteira de trabalho onde consta Registros de Identificação, admissão e demissão ou declaração original atualizada com no máximo de 30 dias expedida pelo órgão que prestou serviço, em papel timbrado, para contar o tempo de experiência conforme anexo III,
informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e função desenvolvida;
c) – Cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu, conforme especificadas no cargo;
4.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato;
4.3- Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;
4.4 -No ato da inscrição, o candidato com necessidade especial deverá declarar suas necessidades especiais anexando documento comprobatório;
4.5- Não será permitido o envio de documentos após o período das inscrições, sendo desconsideradas as inscrições enviadas após o período determinado, conforme anexo II deste edital;
4.6- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
4.7 - O candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição dentre as modalidades disponíveis;
4.8 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido no APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos
4.9 – A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVERÁ SER ENVIADA DE MANEIRA ELETRÔNICA E PREENCHIDA A FICHA DE INSCRIÇÃO DE MANEIRA DEVIDA E ASSINADA – ANEXO VI DESTE EDITAL.
4.10 – Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900/ (61) 99928-7048 WhatsApp/e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br
4.11 – Ao realizar a inscrição será gerado um número de protocolo, o qual servirá para o candidato solicitar o recurso e também para envio de documentos posterior ao resultado final, em caso de convocação.
5. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:
5.1- A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos básicos de escolaridade:
a) Professor (a) de Educação Infantil – Licenciatura Plena em Pedagogia, carga horária 40h;
b) Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º, Licenciatura Plena em Pedagogia, carga horária de 40h;
c) Professor (a) PNE - (Libras) – Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Libras, 40h;
d) Professor (a) de matéria específica – Licenciatura na matéria correspondente ao cargo pretendido, 20h;
e) Professor (a) de Português – Licenciatura plena em Letras, carga horário de 40h;
f) Professor (a) de matemática – licenciatura plena em matemática, carga horária de 40h;
g) Professor (a) de Atividades para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), carga horária de 20h;
h) Orientador Educacional – licenciatura plena em pedagogia, com especialização em Orientação Educacional, com carga horária de 40h;
i) Agente de Educação, Ensino Médio, carga horária de 40h;
j) Assistente de Educação, Ensino Médio, com carga horária de 30h;
k) Merendeiro (a), Ensino Médio, com carga horária de 40h;
l) Nutricionista – Licenciatura plena em nutrição, com carga horária de 30h;
5.2. Das vagas disponibilizadas 5% são destinadas a pessoas com necessidades especiais.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1- O processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa de caráter classificatório e eliminatório, que será realizada conforme anexo II.
7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
7.1- A análise será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo;
7.2–A entrega de documentação deverá ocorrer seguindo as orientações contidas no item 8 deste Edital;
7.3 - No processo de análise serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, conforme Anexo III.
8. DA AVALIAÇÃO:
8.1- A avaliação constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico;
8.2- Para a análise de títulos para o cargo de professor e orientador educacional será considerado diploma de:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia – 5,0 pontos;
b) Licenciatura Plena em matéria específica – 5,0 pontos;
c) Orientador educacional – graduação em pedagogia e pós em orientação educacional - 5,0 pontos;
d) Pós-Graduação lato sensu – 2,0 pontos (limitada em até três); 1º certificado: 1,0 pontos, 2º certificado: 0,5 pontos, 3º certificado: 0,5 pontos;
e) Pós-Graduação stricto sensu – 2,0 pontos (limitada até uma);
f) Experiência – tempo de serviço: 1,0 ponto (0,1 ponto para cada ano completo, limitado em até 10 anos completos).
8.3 – Para análise de títulos para os cargos de Agente de Educação, Assistente de Educação e merendeiro, será considerado para análise:
a) Certificado/diploma de nível médio completo: 1,0
b) Comprovante de experiência profissional na área correspondente ao cargo inscrito (conforme atribuições do anexo VI): 1,0 ponto para cada ano, limitado em até 10 anos.
8.4 – Para análise de títulos para o cargo de nutricionista, será considerado para análise:
a) Licenciatura Plena em Nutrição – 5,0 pontos;
b) Pós-Graduação lato sensu – 2,0 pontos (limitada em até três); 1º certificado: 1,0 ponto; 2º certificado 0,5 ponto e o 3º certificado 0,5 ponto;
c) Pós-Graduação stricto sensu – 2,0 pontos (limitada até uma);
d) Experiência – tempo de serviço: 1,0 ponto (0,1 ponto para cada ano completo, limitado em até 10 anos completos).
8.5- A nota de corte será de 5,0 pontos para o cargo de professor, orientador educacional e nutricionista;
8.6 - A nota de corte será de 1,0 ponto para os cargos administrativos (agente de educação, assistente de educação e merendeiro);
8.7 - Cada cópia de certificado da formação acadêmica ou experiência profissional será pontuada uma única vez;
8.8 - Os certificados que não corresponderem à área de atuação para a qual concorrer o candidato, não serão pontuados;
8.9 – O certificado de graduação ou licenciatura correspondente ao cargo pretendido deverá ser enviado juntamente com os outros documentos. A falta do mesmo acarretará em desclassificação do candidato.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROFESSOR, ORIENTADOR EDUCACIONAL E NUTRICIONISTA:
9.1- Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados por ordem decrescente da nota;
9.2- Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;
9.3- Na hipótese de igualdade da nota do exame curricular, será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais idoso. Permanecendo a igualdade, será realizado o desempate por meio do documento comprobatório de maior experiência profissional;
9.4- A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação e os contratos temporários serão automaticamente encerrados em 23 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano. É reservado a esta Secretaria Municipal o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS DEMAIS CARGOS (Agente de Educação, assistente de educação e merendeiro):
10.1 – Os candidatos que não apresentarem certificado de nível médio, que equivale a 1,0 ponto, serão desclassificados automaticamente;
10.2 - A nota de corte será de 1,0 ponto para os cargos administrativos;
10.3 – Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 ponto serão classificados por ordem decrescente a nota;
10.4 - Na hipótese de igualdade da nota do exame curricular, será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais idoso. Permanecendo a igualdade, será realizado o desempate por meio do documento comprobatório de maior experiência profissional;
10.5 - A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação e os contratos temporários serão automaticamente encerrados em 24 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano. É reservado a esta Secretaria Municipal o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
11. DOS RESULTADOS, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1- O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site: http://valparaisodegoias.go.gov.br, nas datas que constam no Anexo II, sendo de total responsabilidade do candidato a observância do mesmo;
11.2- Os resultados NÃO serão informados via telefone.
12. DOS RECURSOS:
12.1- Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme Anexo II, dirigido à Comissão Examinadora;
12.2- O recurso ao resultado preliminar deverá ser enviado por APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos
Entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2024, no horário de 9h às 12h (horário de Brasília), conforme anexo V deste edital;
12.3–A análise do recurso será dos dias 29 de fevereiro a 04 de março de 2024;
12.4- O resultado do recurso será divulgado no dia 06 de março de 2024;
12.5 – A homologação e resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no dia 07 de março de 2024;
12.6 –Do resultado final e da homologação não caberá recurso.
13. EXAME MÉDICO:
13.1 - O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis neste Edital deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde física e mental;
13.2 - O exame acima mencionado deverá ser atualizado, ou seja, realizado com no máximo 30 (trinta) dias antes da data de apresentação;
13.3 - O candidato com necessidade especial deverá entregar o atestado médico dos últimos 06 (seis) meses que indique a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei nº 14.715/2004;
13.4 - O candidato que não apresentar atestado médico de saúde física e mental será desclassificado automaticamente, não cabendo recurso;
13.5- As despesas decorrentes destes procedimentos serão de responsabilidade do candidato.
14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO:
14.1- Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados pela ordem de classificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
14.2 - A ordem de classificação não dá ao candidato o direito de lotação e escolha de turma em unidade escolar, ficando assim o encaminhamento do (a) CONVOCADO (a) a critério da Diretoria de Gestão de Pessoas da SME;
14.3 – Os candidatos serão modulados conforme a necessidade das unidades escolares, considerando o perfil do candidato e experiência profissional.
15. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
15.1- Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital.
16. - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
16.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 11 de março de 2024, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria de Educação Municipal de Valparaíso de Goiás;
16.2- Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
16.3- O candidato aprovado será convocado por meio de listagem que será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura: http://valparaisodegoias.go.gov.br,sendo de sua total responsabilidade acompanhar as publicações no site;
16.4 – O candidato poderá optar por não assumir quando for convocado tendo a opção de ser realocado para o final da classificação, mediante solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas;
16.5 - O candidato convocado deverá anexar a documentação solicitada no aplicativo da prefeitura virtual ou pelo link: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicosatravés do número de protocolo gerado no ato de inscrição no prazo de 02 dias úteis: Segue documentação que deverá ser anexada:
Documentos a serem anexados no link de acordo com o item 16.5
a) Comprovante de conta corrente do Banco Itaú;
b) Currículo;
c) atestado médico fornecido com, no máximo, 30 (trinta) dias.
Lista de documentação original (deverá ser preenchido de forma legível e anexada no link de acordo com o item 16.5)
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19.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
19.3 - Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
19.4 - A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;
19.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda do mesmo;
9.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.ecretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás – GO.
I DO EDITAL Nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO RESERVA E VENCIMENTO.
CARGO | CARGA HORÁRIA | TOTAL DE VAGAS | CADASTRO RESERVA | VENCIMENTO |
Agente de Educação | 40h | 03 | 50 | RS 1.412,00 |
Assistente de Educação | 30h | 30 | 400 | RS 1.412,00 |
Merendeira (o) | 40h | - | 200 | R$ 1.412,00 |
Nutricionista – Nível I | 30h | 03 | 15 | R$ 2.539,76 |
Professor (a) de Educ. Infantil Nível III | 40h | - | 500 | R$ 4.580,57 |
Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III /Atividades. | 40h | - | 500 | R$ 4.580,57 |
Professor (a) PNE (Libras) | 40h | - | 20 | R$ 4.580,57 |
Professor (a) de Português Nível III | 40h | 03 | 150 | R$ 4.580,57 |
Professor (a) de Matemática Nível III | 40h | 08 | 150 | R$ 4.580,57 |
Professor (a) de Geografia Nível III | 20h | 03 | 80 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de História Nível III | 20h | 03 | 80 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Ciências Nível III | 20h | 06 | 100 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Ed. Física Nível III | 20h | 01 | 50 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Ens. Religioso Nível III | 20h | 01 | 50 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Artes Nível III | 20h | 02 | 50 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Inglês Nível III | 20h | 01 | 50 | R$ 2.290,29 |
Professor (a) de Espanhol Nível III | 20h "132" valign="top" > - | 50 | R$ 2.290,29 | |
Professor (a) de Atividades Nível III -EJA | 20h | - | 10 | R$ 2.290,29 |
Orientador Educacional | 40h | 05 | 50 | R$ 4.580,57 |
- | - | Total: 69 | Total: 2.555 | - |
DATA | ETAPA/FASE |
22 a 26 de janeiro de 2024 | Publicação em sites oficiais |
29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 | Período de Inscrição e entrega de documentação |
05 à 23 de fevereiro de 2024 | Análise dos currículos |
26 de fevereiro de 2024 | Resultado Preliminar |
27 e 28 de fevereiro de 2024 | Recurso |
29 de fevereiro a 04 de março de 2024 | Análise do Recurso |
06 de março de 2024 | Resultado Final do Recurso |
07 de março de 2024 | Homologação e Resultado Final |
11 de março de 2024 | Convocação |
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
Títulos | Pontuação | Pontuação Máxima |
1 - Licenciatura Plena Pedagogia | 5,0 | 5,0 |
2- Licenciatura Plena em Área Específica | 5,0 | 5,0 |
3- Graduação em Nutrição | 5,0 | 5,0 |
4- Pós Graduação Lato Sensu | 1º certificado: 1,0 2º certificado: 0,5 3º certificado: 0,5 | 2,0 |
5 - Pós-Graduação Stricto Sensu | 2,0 | 2,0 |
6 – Certificado nível médio (para os cargos administrativos – agente de educação, assistente de educação e merendeiro (a). | 1,0 | 1,0 |
Obs.: Limites por curso lato senso: até 03 (três) cursos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Inscrição Nº____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone Residencial: ________________________Celular: __________________________________
Data de Nascimento: _____/______/_______ Idade______anos. Escolaridade___________________
RG nº _____________________ Órgão Emissor: _______________ CPF: _______________________
Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
( ) Agente de Educação – Nível Médio / 40h | | |
( ) Assistente de Educação – Nível Médio /30h | | |
( ) Merendeiro (o) – Nível Médio / 40h | | |
( ) Nutricionista – Nível Superior-licenciatura Plena em Nutrição – 30h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Educação Infantil Nível III/ – Licenciatura Plena em Pedagogia – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III/Atividades – Lic. Plena em Pedagogia – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Prof. PNE (Libras) Lic. Plena em Pedagogia – 40h | ( ) Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Atividades Nível III (EJA) – Licenciatura Nível III – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( )Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Geografia Nível III - Licenciatura Plena em Geografia – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de História Nível III - Licenciatura Plena em História – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Matemática Nível III – Licenciatura Plena em Matemática – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a)de Português Nível III – Licenciatura em Letras/Português -40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Ed. Física Nível III – Licenciatura Plena em Educação Física-20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Ensino Religioso Nível III – Licenciatura Plena em Filosofia, Teologia, ou Ciência da Religião – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Artes Nível III – Licenciatura Plena em Artes – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Inglês Nível III –Licenciatura Plena em Língua Inglesa- 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Espanhol Nível III –Licenciatura Plena em Espanhol /Língua Espanhol- 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Biologia (Ciências) Nível III – Licenciatura Plena em Biologia e Ciências Biológica | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Orientador Educacional – Licenciatura em pedagogia e especialização em orientação educacional | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Senhora_____________________________________________________________, presidente da comissão especial do Processo Seletivo 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação, após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu ____________________________________________________________________________CPF nº _________________________, inscrito (a) no cargo de ________________________ nº de protocolo: __________________, solicito que seja revisto minha avaliação devido a:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Inscrição Nº_______________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________ CPF: ________________________________ Telefone Residencial: ________________________Celular: _________________________________ Data de Nascimento: _____/______/_______ Idade______anos. Escolaridade__________________ RG nº _____________________ Órgão Emissor: _______________ CPF: _____________________ Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO |
( ) Agente de Educação – Nível Médio / 40h | | |
( ) Assistente de Educação – Nível Médio /30h | | |
( ) Merendeiro (o) – Nível Médio / 40h | | |
( ) Nutricionista – Nível Superior-licenciatura Plena em Nutrição – 30h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Educação Infantil Nível III/ – Licenciatura Plena em Pedagogia – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III/Atividades – Lic. Plena em Pedagogia – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Prof. PNE (Libras) Lic. Plena em Pedagogia – 40h | ( ) Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Atividades Nível III (EJA) – Licenciatura Nível III – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( )Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Geografia Nível III - Licenciatura Plena em Geografia – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de História Nível III - Licenciatura Plena em História – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Matemática Nível III – Licenciatura Plena em Matemática – 40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a)de Português Nível III – Licenciatura em Letras/Português -40h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Ed. Física Nível III – Licenciatura Plena em Educação Física-20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Ensino Religioso Nível III – Licenciatura Plena em Filosofia, Teologia, ou Ciência da Religião – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Artes Nível III – Licenciatura Plena em Artes – 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Inglês Nível III –Licenciatura Plena em Língua Inglesa- 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( )Professor (a) de Espanhol Nível III –Licenciatura Plena em Espanhol /Língua Espanhol- 20h | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Professor (a) de Biologia (Ciências) Nível III – Licenciatura Plena em Biologia e Ciências Biológica | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
( ) Orientador Educacional – Licenciatura em pedagogia e especialização em orientação educacional | ( )Pós Graduação Lato Sensu | ( ) Pós Graduação Stricto Sensu |
ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Senhora_____________________________________________________________, presidente da comissão especial do Processo Seletivo 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação, após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu ____________________________________________________________________________CPF nº _________________________, inscrito (a) no cargo de ________________________ nº de protocolo: __________________, solicito que seja revisto minha avaliação devido a:
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Valparaíso de Goiás – GO, ______/______/______.
Assinatura do Candidato (a): _____________________________________________________
Esse documento deverá ser enviado pelo aplicativo da prefeitura virtual ou pelo link: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicosatravés do número de protocolo gerado ao se inscrever.