Período

Diário Oficial

Publicado em: 22/01/2024Edição: 015/2024

Edital nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás; juntamente com a Lei Municipal nº 775, de 23 de janeiro de 2009, Lei nº 1.629 de 05 de julho 2022 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado por análise de títulos e experiência, conforme o Anexo III, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário de profissionais da educação e suprir necessidade de excepcional interesse público durante o ano letivo de 2024.


1. DO OBJETIVO:


1.1 - Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no ano letivo de 2024, a fim de suprir temporariamente os cargos vagos e eventuais necessidades de caráter transitório da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.


2. DA LOTAÇÃO:


2.1 - As atividades serão exercidas nas Unidades Escolares do Município de Valparaíso de Goiás que apresentarem déficit de profissionais, diurno e noturno.


3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:


3.1- As inscrições ocorrerão de forma eletrônica e serão realizadas sem ônus para o candidato, deverá ser feita pelo APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024.


3.2 - Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900/ (61) 99928-7048 WhatsApp/e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br



4. DA INSCRIÇÃO:


4.1- No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição anexando juntamente aos documentos solicitados, de maneira legível, conforme Anexo IV e cópia dos seguintes documentos para análise:


a) – Cópia do documento oficial com foto e CPF;

b) – Cópia da Carteira de trabalho onde consta Registros de Identificação, admissão e demissão ou declaração original atualizada com no máximo de 30 dias expedida pelo órgão que prestou serviço, em papel timbrado, para contar o tempo de experiência conforme anexo III,

informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e função desenvolvida;

c) – Cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu, conforme especificadas no cargo;


4.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato;


4.3- Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;


4.4 -No ato da inscrição, o candidato com necessidade especial deverá declarar suas necessidades especiais anexando documento comprobatório;


4.5- Não será permitido o envio de documentos após o período das inscrições, sendo desconsideradas as inscrições enviadas após o período determinado, conforme anexo II deste edital;

4.6- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

4.7 - O candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição dentre as modalidades disponíveis;


4.8 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido no APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos


4.9 – A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVERÁ SER ENVIADA DE MANEIRA ELETRÔNICA E PREENCHIDA A FICHA DE INSCRIÇÃO DE MANEIRA DEVIDA E ASSINADA – ANEXO VI DESTE EDITAL.


4.10 – Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900/ (61) 99928-7048 WhatsApp/e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br


4.11 – Ao realizar a inscrição será gerado um número de protocolo, o qual servirá para o candidato solicitar o recurso e também para envio de documentos posterior ao resultado final, em caso de convocação.


5. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:


5.1- A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos básicos de escolaridade:


a) Professor (a) de Educação Infantil – Licenciatura Plena em Pedagogia, carga horária 40h;

b) Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º, Licenciatura Plena em Pedagogia, carga horária de 40h;

c) Professor (a) PNE - (Libras) – Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Libras, 40h;

d) Professor (a) de matéria específica – Licenciatura na matéria correspondente ao cargo pretendido, 20h;

e) Professor (a) de Português – Licenciatura plena em Letras, carga horário de 40h;

f) Professor (a) de matemática – licenciatura plena em matemática, carga horária de 40h;

g) Professor (a) de Atividades para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), carga horária de 20h;

h) Orientador Educacional – licenciatura plena em pedagogia, com especialização em Orientação Educacional, com carga horária de 40h;

i) Agente de Educação, Ensino Médio, carga horária de 40h;

j) Assistente de Educação, Ensino Médio, com carga horária de 30h;

k) Merendeiro (a), Ensino Médio, com carga horária de 40h;

l) Nutricionista – Licenciatura plena em nutrição, com carga horária de 30h;

5.2. Das vagas disponibilizadas 5% são destinadas a pessoas com necessidades especiais.


6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:


6.1- O processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa de caráter classificatório e eliminatório, que será realizada conforme anexo II.


7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:


7.1- A análise será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo;

7.2–A entrega de documentação deverá ocorrer seguindo as orientações contidas no item 8 deste Edital;

7.3 - No processo de análise serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, conforme Anexo III.


8. DA AVALIAÇÃO:


8.1- A avaliação constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico;


8.2- Para a análise de títulos para o cargo de professor e orientador educacional será considerado diploma de:


a) Licenciatura Plena em Pedagogia – 5,0 pontos;

b) Licenciatura Plena em matéria específica – 5,0 pontos;

c) Orientador educacional – graduação em pedagogia e pós em orientação educacional - 5,0 pontos;

d) Pós-Graduação lato sensu – 2,0 pontos (limitada em até três); 1º certificado: 1,0 pontos, 2º certificado: 0,5 pontos, 3º certificado: 0,5 pontos;

e) Pós-Graduação stricto sensu – 2,0 pontos (limitada até uma);

f) Experiência – tempo de serviço: 1,0 ponto (0,1 ponto para cada ano completo, limitado em até 10 anos completos).


8.3 – Para análise de títulos para os cargos de Agente de Educação, Assistente de Educação e merendeiro, será considerado para análise:

a) Certificado/diploma de nível médio completo: 1,0

b) Comprovante de experiência profissional na área correspondente ao cargo inscrito (conforme atribuições do anexo VI): 1,0 ponto para cada ano, limitado em até 10 anos.

8.4 – Para análise de títulos para o cargo de nutricionista, será considerado para análise:

a) Licenciatura Plena em Nutrição – 5,0 pontos;

b) Pós-Graduação lato sensu – 2,0 pontos (limitada em até três); 1º certificado: 1,0 ponto; 2º certificado 0,5 ponto e o 3º certificado 0,5 ponto;

c) Pós-Graduação stricto sensu – 2,0 pontos (limitada até uma);

d) Experiência – tempo de serviço: 1,0 ponto (0,1 ponto para cada ano completo, limitado em até 10 anos completos).

8.5- A nota de corte será de 5,0 pontos para o cargo de professor, orientador educacional e nutricionista;

8.6 - A nota de corte será de 1,0 ponto para os cargos administrativos (agente de educação, assistente de educação e merendeiro);

8.7 - Cada cópia de certificado da formação acadêmica ou experiência profissional será pontuada uma única vez;

8.8 - Os certificados que não corresponderem à área de atuação para a qual concorrer o candidato, não serão pontuados;

8.9 – O certificado de graduação ou licenciatura correspondente ao cargo pretendido deverá ser enviado juntamente com os outros documentos. A falta do mesmo acarretará em desclassificação do candidato.


9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROFESSOR, ORIENTADOR EDUCACIONAL E NUTRICIONISTA:


9.1- Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados por ordem decrescente da nota;

9.2- Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

9.3- Na hipótese de igualdade da nota do exame curricular, será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais idoso. Permanecendo a igualdade, será realizado o desempate por meio do documento comprobatório de maior experiência profissional;

9.4- A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação e os contratos temporários serão automaticamente encerrados em 23 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano. É reservado a esta Secretaria Municipal o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.


10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS DEMAIS CARGOS (Agente de Educação, assistente de educação e merendeiro):


10.1 – Os candidatos que não apresentarem certificado de nível médio, que equivale a 1,0 ponto, serão desclassificados automaticamente;

10.2 - A nota de corte será de 1,0 ponto para os cargos administrativos;

10.3 – Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 ponto serão classificados por ordem decrescente a nota;

10.4 - Na hipótese de igualdade da nota do exame curricular, será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais idoso. Permanecendo a igualdade, será realizado o desempate por meio do documento comprobatório de maior experiência profissional;

10.5 - A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação e os contratos temporários serão automaticamente encerrados em 24 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano. É reservado a esta Secretaria Municipal o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.


11. DOS RESULTADOS, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:


11.1- O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site: http://valparaisodegoias.go.gov.br, nas datas que constam no Anexo II, sendo de total responsabilidade do candidato a observância do mesmo;

11.2- Os resultados NÃO serão informados via telefone.


12. DOS RECURSOS:


12.1- Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme Anexo II, dirigido à Comissão Examinadora;

12.2- O recurso ao resultado preliminar deverá ser enviado por APLICATIVO DA PREFEITURA VIRTUAL OU PELO LINK: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos

Entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2024, no horário de 9h às 12h (horário de Brasília), conforme anexo V deste edital;

12.3–A análise do recurso será dos dias 29 de fevereiro a 04 de março de 2024;

12.4- O resultado do recurso será divulgado no dia 06 de março de 2024;

12.5 – A homologação e resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no dia 07 de março de 2024;

12.6Do resultado final e da homologação não caberá recurso.


13. EXAME MÉDICO:


13.1 - O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis neste Edital deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde física e mental;

13.2 - O exame acima mencionado deverá ser atualizado, ou seja, realizado com no máximo 30 (trinta) dias antes da data de apresentação;

13.3 - O candidato com necessidade especial deverá entregar o atestado médico dos últimos 06 (seis) meses que indique a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei nº 14.715/2004;

13.4 - O candidato que não apresentar atestado médico de saúde física e mental será desclassificado automaticamente, não cabendo recurso;

13.5- As despesas decorrentes destes procedimentos serão de responsabilidade do candidato.



14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO:


14.1- Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados pela ordem de classificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

14.2 - A ordem de classificação não dá ao candidato o direito de lotação e escolha de turma em unidade escolar, ficando assim o encaminhamento do (a) CONVOCADO (a) a critério da Diretoria de Gestão de Pessoas da SME;

14.3 – Os candidatos serão modulados conforme a necessidade das unidades escolares, considerando o perfil do candidato e experiência profissional.


15. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:


15.1- Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital.


16. - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

16.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 11 de março de 2024, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria de Educação Municipal de Valparaíso de Goiás;

16.2- Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

16.3- O candidato aprovado será convocado por meio de listagem que será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura: http://valparaisodegoias.go.gov.br,sendo de sua total responsabilidade acompanhar as publicações no site;

16.4 – O candidato poderá optar por não assumir quando for convocado tendo a opção de ser realocado para o final da classificação, mediante solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas;

16.5 - O candidato convocado deverá anexar a documentação solicitada no aplicativo da prefeitura virtual ou pelo link: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicosatravés do número de protocolo gerado no ato de inscrição no prazo de 02 dias úteis: Segue documentação que deverá ser anexada:


Documentos a serem anexados no link de acordo com o item 16.5


a) Comprovante de conta corrente do Banco Itaú;

b) Currículo;

c) atestado médico fornecido com, no máximo, 30 (trinta) dias.


Lista de documentação original (deverá ser preenchido de forma legível e anexada no link de acordo com o item 16.5)

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19.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;


19.3 - Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;


19.4 - A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;


19.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda do mesmo;


9.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.ecretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás – GO.



I DO EDITAL Nº 01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO RESERVA E VENCIMENTO.



CARGO


CARGA HORÁRIA


TOTAL DE VAGAS


CADASTRO RESERVA


VENCIMENTO



Agente de Educação



40h


03


50


RS 1.412,00


Assistente de Educação



30h


30


400


RS 1.412,00


Merendeira (o)


40h

-


200


R$ 1.412,00

Nutricionista – Nível I

30h

03

15

R$ 2.539,76

Professor (a) de Educ. Infantil Nível III



40h


-


500


R$ 4.580,57

Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III /Atividades.



40h


-


500


R$ 4.580,57


Professor (a) PNE (Libras)


40h


-


20


R$ 4.580,57


Professor (a) de Português Nível III



40h



03


150


R$ 4.580,57


Professor (a) de Matemática Nível III


40h


08


150


R$ 4.580,57


Professor (a) de Geografia Nível III



20h


03


80


R$ 2.290,29


Professor (a) de História Nível III



20h



03


80


R$ 2.290,29


Professor (a) de Ciências Nível III



20h


06


100


R$ 2.290,29


Professor (a) de Ed. Física Nível III


20h



01


50


R$ 2.290,29


Professor (a) de Ens. Religioso Nível III


20h


01


50


R$ 2.290,29


Professor (a) de Artes Nível III

20h

02

50


R$ 2.290,29


Professor (a) de Inglês Nível III



20h



01


50


R$ 2.290,29


Professor (a) de Espanhol Nível III



20h

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-



50


R$ 2.290,29


Professor (a) de Atividades Nível III -EJA


20h

-


10


R$ 2.290,29


Orientador Educacional

40h

05

50

R$ 4.580,57

-

-

Total: 69

Total: 2.555

-



DATA

ETAPA/FASE


22 a 26 de janeiro de 2024


Publicação em sites oficiais


29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024


Período de Inscrição e entrega de documentação



05 à 23 de fevereiro de 2024


Análise dos currículos



26 de fevereiro de 2024


Resultado Preliminar



27 e 28 de fevereiro de 2024


Recurso



29 de fevereiro a 04 de março de 2024


Análise do Recurso



06 de março de 2024


Resultado Final do Recurso



07 de março de 2024


Homologação e Resultado Final


11 de março de 2024


Convocação




CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA




Títulos

Pontuação

Pontuação Máxima



1 - Licenciatura Plena Pedagogia



5,0



5,0


2- Licenciatura Plena em Área Específica



5,0



5,0


3- Graduação em Nutrição



5,0


5,0


4- Pós Graduação Lato Sensu


1º certificado: 1,0

2º certificado: 0,5

3º certificado: 0,5



2,0


5 - Pós-Graduação Stricto Sensu



2,0


2,0


6 – Certificado nível médio (para os cargos administrativos – agente de educação, assistente de educação e merendeiro (a).



1,0


1,0




Obs.: Limites por curso lato senso: até 03 (três) cursos.






EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL



Inscrição Nº____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone Residencial: ________________________Celular: __________________________________

Data de Nascimento: _____/______/_______ Idade______anos. Escolaridade___________________

RG nº _____________________ Órgão Emissor: _______________ CPF: _______________________

Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO


( ) Agente de Educação – Nível Médio / 40h





( ) Assistente de Educação – Nível Médio /30h





( ) Merendeiro (o) – Nível Médio / 40h





( ) Nutricionista – Nível Superior-licenciatura Plena em Nutrição – 30h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( )Professor (a) de Educação Infantil Nível III/ – Licenciatura Plena em Pedagogia – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( )Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III/Atividades – Lic. Plena em Pedagogia – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( ) Prof. PNE (Libras) Lic. Plena em Pedagogia – 40h

( ) Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Atividades Nível III (EJA) – Licenciatura Nível III – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( )Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Geografia Nível III - Licenciatura Plena em Geografia – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de História Nível III - Licenciatura Plena em História – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu


( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Matemática Nível III – Licenciatura Plena em Matemática – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a)de Português Nível III – Licenciatura em Letras/Português -40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Ed. Física Nível III – Licenciatura Plena em Educação Física-20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Ensino Religioso Nível III – Licenciatura Plena em Filosofia, Teologia, ou Ciência da Religião – 20h


( )Pós Graduação Lato Sensu


( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Artes Nível III – Licenciatura Plena em Artes – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Inglês Nível III –Licenciatura Plena em Língua Inglesa- 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Espanhol Nível III –Licenciatura Plena em Espanhol /Língua Espanhol- 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Biologia (Ciências) Nível III – Licenciatura Plena em Biologia e Ciências Biológica

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Orientador Educacional – Licenciatura em pedagogia e especialização em orientação educacional

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO



Senhora_____________________________________________________________, presidente da comissão especial do Processo Seletivo 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação, após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu ____________________________________________________________________________CPF nº _________________________, inscrito (a) no cargo de ________________________ nº de protocolo: __________________, solicito que seja revisto minha avaliação devido a:


___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2024


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Inscrição Nº_______________

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

CPF: ________________________________

Telefone Residencial: ________________________Celular: _________________________________

Data de Nascimento: _____/______/_______ Idade______anos. Escolaridade__________________

RG nº _____________________ Órgão Emissor: _______________ CPF: _____________________

Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO


( ) Agente de Educação – Nível Médio / 40h





( ) Assistente de Educação – Nível Médio /30h





( ) Merendeiro (o) – Nível Médio / 40h





( ) Nutricionista – Nível Superior-licenciatura Plena em Nutrição – 30h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( )Professor (a) de Educação Infantil Nível III/ – Licenciatura Plena em Pedagogia – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( )Professor (a) de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III/Atividades – Lic. Plena em Pedagogia – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu


( ) Prof. PNE (Libras) Lic. Plena em Pedagogia – 40h

( ) Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Atividades Nível III (EJA) – Licenciatura Nível III – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( )Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Geografia Nível III - Licenciatura Plena em Geografia – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de História Nível III - Licenciatura Plena em História – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu


( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Matemática Nível III – Licenciatura Plena em Matemática – 40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a)de Português Nível III – Licenciatura em Letras/Português -40h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Ed. Física Nível III – Licenciatura Plena em Educação Física-20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Ensino Religioso Nível III – Licenciatura Plena em Filosofia, Teologia, ou Ciência da Religião – 20h


( )Pós Graduação Lato Sensu


( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Artes Nível III – Licenciatura Plena em Artes – 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Inglês Nível III –Licenciatura Plena em Língua Inglesa- 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( )Professor (a) de Espanhol Nível III –Licenciatura Plena em Espanhol /Língua Espanhol- 20h

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Professor (a) de Biologia (Ciências) Nível III – Licenciatura Plena em Biologia e Ciências Biológica

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu

( ) Orientador Educacional – Licenciatura em pedagogia e especialização em orientação educacional

( )Pós Graduação Lato Sensu

( ) Pós Graduação Stricto Sensu






ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2024


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO



Senhora_____________________________________________________________, presidente da comissão especial do Processo Seletivo 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação, após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu ____________________________________________________________________________CPF nº _________________________, inscrito (a) no cargo de ________________________ nº de protocolo: __________________, solicito que seja revisto minha avaliação devido a:


________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Valparaíso de Goiás – GO, ______/______/______.



Assinatura do Candidato (a): _____________________________________________________


Esse documento deverá ser enviado pelo aplicativo da prefeitura virtual ou pelo link: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicosatravés do número de protocolo gerado ao se inscrever.



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