Período

Diário Oficial

Publicado em: 05/04/2024Edição: 064/2024

EDITAL Nº 002/2024

EDITAL Nº 002/2024 – 04 de abril de 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL


O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, torna público o presente edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo para atuação de professores na modalidade da Educação Especial, dentre os servidores do município de Valparaíso de Goiás, mediante as condições a seguir:


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, comunicados, avisos complementares e instruções específicas.

1.2. A seleção de que trata este Edital será promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, sob a responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta por 3 (três) servidores efetivos e sendo esta comissão assessorada por 1 (um) representante da Assessoria YouEduc abaixo designados:

- Émerson Rodrigues da Silva - matrícula 55.911 - Presidente;

- Madeline Esther de Araújo Gomes - matrícula 55.832 - Secretária;

- Elisvanda Silva Santos Gomes - matrícula 65.059 - Secretária;

- Rizelda Pereira da Cruz - CPF 389.649.021-49 - Assessora Pedagógica.

1.2.1. É vedada a participação de candidatos ou seus familiares até o terceiro grau na Comissão Especial, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade da Administração Pública.

1.3. O presente certame visa selecionar professores do quadro efetivo para exercício do magistério para integrar o quadro temporário de PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – Atendimento Educacional Especializado, Educação Física Adaptada e Classes Especiais e/ou Projeto Revitalizando da rede municipal de educação de Valparaíso de Goiás/GO, e serão promovidos pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação – SME.

1.4. Os professores selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias da modalidade de Educação Especial, atuando com dedicação exclusiva dentro da sua carga horária, conforme especificidades da função, para o atendimento especializado ao estudante com Deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, de acordo com as necessidades da rede municipal de educação.

1.5. Este processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual período, não podendo ser iniciado sem que o anterior perca sua validade.

1.6. O professor selecionado exercerá a função de Professor da Educação Especial por um período de 2 (dois) anos.

1.7. É vedado o aproveitamento de candidato aprovado em qualquer outra área da Administração Pública.

1.8. Não poderão concorrer neste processo os professores efetivos que estejam ocupando cargos/funções de confiança, cedidos, afastados ou em licenças superiores a 15 (quinze) dias.

1.9. O candidato aprovado comporá o cadastro de reserva e terá apenas expectativa de direito sobre o exercício da função e o critério para lotação dos profissionais selecionados observará, estritamente, a necessidade da comunidade escolar, obedecida a ordem de classificação.

1.10. É vedado o aproveitamento de candidato aprovado em qualquer outra área da Administração Pública.

1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico:

1.12. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial do Município de VALPARAÍSO DE GOIÁS, através do website www.valparaisodegoias.go.gov.br

1.12. Demais informações relativas ao PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE, Educação Física Adaptada, Classes Especiais e/ou Projeto Revitalizando, podem ser adquiridas através do e-mail ou presencialmente, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua 17, Quadra 47, lote 18/20 – Novo Jardim Oriente, nesta cidade de Valparaíso/GO, em horário de expediente (08h0min. às 17h00min.).

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estão aptos a participar do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE, Educação Física Adaptada e Classes Especiais e/ou Projeto Revitalizando aqueles que atendam os seguintes requisitos:

I - ser professor do quadro de efetivos da rede municipal de educação de Valparaíso de Goiás/GO;

II - ter especialização em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado e áreas afins que habilite para o atendimento de estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo, Altas Habilidades/Superdotação, devidamente certificado em cursos de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecidos por instituição devidamente reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

III - ter comprometimento e aptidão para atender estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo, Altas Habilidades/Superdotação;

IV - não estar ocupando cargos/funções de confiança, cedidos, afastados ou em licenças superiores a 15 (quinze) dias.

2.2. O não preenchimento dos requisitos estabelecidos acima incidirá eliminação automática deste processo seletivo.

2.2.1. Os professores que foram classificados conforme Portaria nº 105, de 05 de março de 2018 e conforme o Edital 001/2022-SME e que exercem a função de Professor da Educação Especial até a divulgação deste edital, estão dispensados de um novo processo seletivo, devendo os prazos de exercício da função ser iniciado da vigência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo para Atuação dos Professores na Modalidade de Educação Especial é facultativa, gratuita, implica o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.2. O período de inscrições se dará a partir da terça-feira, dia 09/04/2024 até quinta-feira, dia 11/04/2024.

3.3. O requerimento da inscrição será feito na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua 17, Quadra 47, lote 18/20 – Novo Jardim Oriente, nesta cidade de Valparaíso/GO, em horário de expediente (08h00min. às 17h), pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica com firma reconhecida, utilizando a Ficha de Inscrição disponibilizada no ato da inscrição.

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos abaixo listados:

I – Ficha de Inscrição, devidamente preenchida com todos os dados solicitados e mais atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo candidato,

II – Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de cada informação (Documento de Identidade, Diplomas, Certificados, Históricos, Declarações, Contratos, etc.);

Parágrafo único: Caso o candidato opte por cópia simples, na ocasião do protocolo devem ser apresentados os documentos originais para que o servidor ateste a autenticidade sem custos.

3.5. Não serão aceitos documentos após o protocolo da inscrição.

3.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número da inscrição, data, hora e número de folhas protocoladas.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

3.8. Não será admitida a alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira protocolada.

3.9. As informações constantes no formulário de inscrição, assim como o conteúdo dos documentos apresentados em anexo, serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua não veracidade ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas-aula diárias, distribuídas nos turnos matutino e vespertino, vespertino e noturno, de acordo com a necessidade da rede municipal de educação, totalizando 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O professor selecionado para a função de Professor de Educação Especial perceberá a remuneração correspondente ao cargo, no nível e classe que faz jus em sua carreira, acrescida da gratificação equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente.

5.1.1. A gratificação não pode ser cumulada com outras gratificações, não se incorporará aos vencimentos, não servirá de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens, sendo condicionada ao efetivo exercício das atividades específicas da Educação Especial.

6. DAS VAGAS

6.1. Serão ofertadas 10 (dez) vagas para exercício da função de professores para atuação na educação especial, distribuídas de acordo com a carência atual de cada unidade de ensino.

6.2. Os candidatos classificados fora do número de vagas comporão o cadastro de reserva e terão apenas expectativa de direito sobre o exercício da função e o critério para lotação dos profissionais selecionados observará, estritamente, a necessidade da comunidade escolar, obedecida a ordem de classificação.

6.3. O posterior surgimento de vagas não garante aos candidatos aprovados ou já designados a remoção posterior, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS adotar as medidas necessárias para a continuidade do serviço, preferencialmente sem remoção dos professores já lotados, sobretudo, os que estejam em regência de sala ou atendimento itinerante.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção dos candidatos de que trata este Edital compreenderá a aplicação das seguintes fases de caráter classificatório:

I - prova objetiva;

II - prova de títulos;

III - tempo de experiência profissional na área;

IV - prova prático-profissional.

7.1.1. PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, como base em avaliação dos conhecimentos prévios sobre Educação Especial e Inclusiva e seu público alvo.

7.1.2. A prova objetiva será de múltipla escolha, de “a” a “e”, com duração de 3 horas, sendo composta por 25 (vinte e cinco) questões sobre conhecimentos em Neurociência, Deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo, Altas Habilidades/Superdotação e legislação vigente da Educação Especial e Inclusiva, conforme referência bibliográfica disposta no Anexo II.

7.1.3. Cada questão valerá 2 (dois) pontos, sendo a pontuação máxima na prova objetiva a de 50 (cinquenta) pontos.

7.1.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver 50% de acertos na prova objetiva.

7.1.5. A prova objetiva está prevista para o dia 26/04/2024 conforme cronograma, das 9h às 12h, sendo aplicada na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua 17, Quadra 47, lote 18/20 – Novo Jardim Oriente, nesta cidade de Valparaíso/GO.

7.1.4.1 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova objetiva com antecedência de 30 minutos, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.

7.1.4.2 O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.

7.2. SEGUNDA FASE - ANÁLISE DE TÍTULOS: De caráter classificatório, consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, valendo no máximo 20 (vinte) pontos.

7.2.1. Na análise dos títulos a pontuação será atribuída de acordo os seguintes critérios:

I – cursos relativos à Educação Especial e Inclusiva com 60 a 359 horas – 0,5 ponto para cada curso apresentado, limitado a 4 cursos;

II – cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 360 horas ou mais – 1,0 ponto para cada curso apresentado, limitado a 2 cursos;

III – cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva, reconhecidos pelo MEC – 1,5 pontos para cada curso apresentado, limitado a 2 cursos;

IV – cursos de mestrado em qualquer área da educação, reconhecidos pelo MEC – 6 pontos para cada curso apresentado, limitado a 1 curso;

V – cursos de doutorado ou pós-doutorado em qualquer área da educação, reconhecidos pelo MEC – 7 pontos para cada curso apresentado, limitado a 1 curso.

7.2.2. O curso de especialização/capacitação que foi utilizado para suprir requisito de inscrição não poderá ser utilizado na prova de títulos.

7.2.3. Entende-se por cursos relativos à Educação Especial e Inclusiva qualquer curso voltado ao Atendimento Educacional Especializado, ao desenvolvimento, cognição e afetividade, à LIBRAS, Braille ou comunicação alternativa, deficiência intelectual, a Transtorno do Espectro do Autismo e afins.


Item

Títulos

Pontos por Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

I

Cursos relativos à Educação Especial e Inclusiva com 60 a 359 horas

0,5

4

2,0

II

Cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 360 horas ou mais

1,0

2

2,0

III

Cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva

1,5

2

3,0

IV

Cursos de mestrado em qualquer área da educação

6,0

1

6,0

V

Cursos de doutorado ou pós-doutorado em qualquer área da educação

7,0

1

7,0


7.3. TERCEIRA FASE - TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA: De caráter classificatório, esta fase consiste na atribuição de pontuação de acordo com o tempo de serviço comprovado pelo candidato, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada ano de exercício profissional comprovado, não podendo ultrapassar o máximo de 20 (vinte) pontos.

7.3.1. Será considerado tempo de serviço, para fins de pontuação, o exercício em redes públicas e privadas de ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo em documentos entregues no ato da inscrição.

7.4. QUARTA FASE - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL: De caráter classificatório, esta fase será composta por uma dinâmica coletiva e uma entrevista individual, devendo ser executada pela Comissão Especial nomeada em portaria pela SME e acompanhada pelos Analistas de Gestão Educacional, dentro dos limites de suas atribuições profissionais.

7.4.1. A dinâmica coletiva terá como objetivo avaliar a capacidade de participação em grupo, a empatia e a capacidade de solução de conflitos, sendo atribuída a pontuação coletiva máxima de 5 (cinco) pontos.

7.4.2. A entrevista individual terá como objetivo avaliar as competências sócio-emocionais importantes para situações cotidianas do ensino especial da rede municipal de educação, sendo atribuída a pontuação individual máxima de 5 (cinco) pontos.

7.4.3. A pontuação máxima atribuída na prova prático-profissional será de 10 (dez) pontos.

7.4.4. A prova prático profissional está prevista para os dias 29 e 30/04/2024, em local e horário a ser divulgado pela Comissão Organizadora para todos os candidatos.

7.4.5. A dinâmica coletiva realizar-se-á na data provável de 29/04/2024, a partir das 08h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, lote 18/20 – Novo Jardim Oriente, nesta cidade de Valparaíso/GO

7.4.6. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das inscrições e o horário de agendamento.

7.4.7. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da dinâmica coletiva, bem como da entrevista com antecedência de 30 minutos, portando documento de identificação oficial com foto.

7.4.8. O não comparecimento à dinâmica coletiva e/ou à entrevista na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O resultado final consiste na soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova de títulos, no tempo de experiência profissional na área e na prova prático-profissional.

8.1.1. Os resultados serão disponibilizados na sede da Secretaria Municipal De Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, lote 18/20 – Novo Jardim Oriente, nesta cidade de Valparaíso/GO e através do web site www.valparaisodegoias.go.gov.br

8.2. No caso de empate, será considerada, nesta ordem:

I - a maior pontuação na prova objetiva;

II - maior tempo de serviço prestado como professor da Educação Especial;

III - o candidato com mais idade, considerando ano, mês e dia do nascimento.

8.3. A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 03/05/2024.

8.4. A interposição de recursos poderá ser feita no dia 06/05/2024 obrigatoriamente, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em horário de expediente (08h00min. às 17h00min.).

8.5. O recurso deverá conter:

I – Nome completo, número de inscrição e área em que o candidato solicita revisão;

II – Exposição fundamentada das razões que motivam o pedido de revisão.

8.6. Constatada a procedência do recurso, será feita a reclassificação e dado conhecimento aos interessados.

8.7. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 08/05/2024.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. Além das atribuições inerentes a cada função, os professores da Educação Especial devem, não só favorecer o desenvolvimento das habilidades específicas, mas, sobretudo, promover o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando suas necessidades individuais, e promover a inclusão dos estudantes da Educação Especial com todos os indivíduos da escola de forma a garantir a participação deles em todas as atividades escolares.

9.2. Os professores selecionados para atuar na Educação Especial têm as demais atribuições administrativas inerentes ao cargo de professor do ensino regular, desde que necessárias para a execução de suas atribuições ou que sejam de interesse da SME, devendo participar de reuniões, planejamentos, formações continuadas, seminários ou outros eventos.

9.3. Das Atribuições do Professor de AEE

9.3.1. O professor investido na função de Professor de AEE terá atribuição de realizar atendimento de forma complementar e suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais no contra turno, mas se necessário viabilizar o atendimento no turno de escolarização do estudante, conforme definido em Estudo de Caso;

IV – ensinar e desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, com Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;

V – acompanhar a funcionalidade e usabilidade dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologias assistivas na sala de aula comum e bem como em outros ambientes escolares;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII – atuar de forma colaborativa com o professor da classe regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com deficiência ao currículo e a sua interação no grupo;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

IX – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

X – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

XI – participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ou escolas.

9.3.1.1 É vedado ao Professor de AEE assumir a rotina de atribuições dos docentes da unidade de ensino ou atividades de suporte administrativo ou operacional, no período que estiver modulado na função.

9.3.2. Os professores de AEE poderão atuar:

I - em salas de recursos multifuncionais e/ou salas adequadas para o atendimento especializado, nas Unidades Públicas de Ensino da rede municipal de educação;

II - em atendimento itinerante nas unidades de ensino em que o quantitativo de estudantes não atingir a modulação mínima estabelecida em portaria vigente;

III - em atendimento domiciliar, nos casos de necessidade, mediante prévia autorização da Coordenadoria de Educação Especial e Inclusão/SME.

9.4. Das Atribuições do Professor de Educação Física Adaptada

9.4.1. O professor investido na função de Professor de Educação Física Adaptada terá como atribuição:

I - oportunizar ao estudante público-alvo da Educação Especial conhecer de suas possibilidades e vencer os seus limites;

II - planejar as aulas de acordo com as especificidades do estudante e favorecer o desenvolvimento afetivo, cognitivo e procedimental;

III - participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela SME e/ou suas unidades de ensino.

9.4.1.1. Os professores de Educação Física Adaptada terão atuação exclusiva no Centro Integrado de Educação Inclusiva – CIEE, podendo exercer suas funções em outro órgão se este for instituído no âmbito da SME e tiver a mesma finalidade da Educação Física Adaptada.

9.4.1.2. A função será exercida por profissional devidamente habilitado em Educação Física e com capacitação em educação física adaptada.

9.4.1.3. As aulas ministradas pelos professores de Educação Física Adaptada deverão estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, devendo as atividades serem adaptadas à necessidade do estudante, de acordo com a sua especificidade, em sala adaptada para psicomotricidade.

9.4.1.3.1. De acordo com a necessidade e quantidade de alunos, as aulas poderão ser ministradas, se necessário, com apoio do monitor.

9.5. Das Atribuições do Professor do Atendimento Especializado em Classe Especial e/ou Projeto Revitalizando

9.5.1. O professor investido na função de Professor do Atendimento Especializado em Classe Especial e/ou Projeto Revitalizando como atribuição:

I - desenvolver o currículo com a flexibilidade necessária às condições dos estudantes;

II - organizar e confeccionar os recursos pedagógicos e de acessibilidade para os estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, de acordo com seu tipo de necessidade;

III - articular com a equipe pedagógica e incluir os estudantes das Classes Especiais em atividades curriculares com os estudantes das turmas comuns, inclusive em atividades coletivas promovidas pela unidade de ensino;

IV – realizar avaliação contínua do desempenho do estudante com vistas à permanência na Classe Especial e/ou frequentar a classe comum.

9.5.1.1. Nas Classes Especiais, o professor deve desenvolver, no turno inverso, quando necessário, outras atividades, como atividades da vida autônoma e social.

9.5.2. Os professores de Atendimento Especializado em Classe Especial e/ou Projeto Revitalizando deverão atuar nas unidades públicas de ensino que possuem caráter transitório, em Classes Especiais para atendimento de estudantes que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização e demandem ajudas e apoios intensos e contínuos.

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. Não poderão assumir as funções de Professor da Educação Especial aqueles que estiverem cedidos, afastados, que estiverem ocupando cargos em comissão, cargos ou funções de confiança.

10.2. O candidato classificado para a função de Professor de AEE ou Classe Especial será designado a exercer suas atividades em qualquer unidade de ensino, a critério da SME, que observará estritamente a necessidade da rede municipal de educação, conforme legislação vigente, obedecendo ao princípio da impessoalidade e moralidade.

10.3. A modulação para o professor da Educação Especial ocorrerá de acordo com os critérios estabelecidos em portaria da SME, que deve observar a necessidade da rede municipal de ensino.

10.4. O candidato que participar de processo seletivo para atuar na Educação Especial que for convocado não poderá solicitar reclassificação.

10.5. O professor da Educação Especial perderá a função se demitido ou exonerado do cargo efetivo.

10.6. Se o professor da Educação Especial não se adaptar ao serviço desenvolvido, será encaminhado à Divisão de Recursos Humanos da SME para se retirar da função, assegurada a ampla defesa e o contraditório, retomando os trabalhos de regência na unidade de ensino anteriormente empossado, podendo pleitear a função somente mediante a participação em novo processo seletivo.

10.7. O professor da Educação Especial que, após o fim do prazo para exercício, desejar permanecer na função, será submetido à avaliação de desempenho a cada 2 (dois) anos conforme Anexo III deste edital.

10.7.1. A dispensa do processo seletivo pela avaliação de desempenho somente ocorrerá nos casos de exercício contínuo da função de Professor da Educação Especial, devendo o servidor ser obrigatoriamente submetido a processo seletivo se não for aprovado na avaliação de desempenho, se não for destituído da função ou se ficar voluntariamente fora do exercício.

10.7.2. A avaliação de desempenho será feita pela Equipe Gestora da unidade pública de ensino na qual o Professor da Educação Especial estiver lotado, em articulação com a Coordenadoria de Educação Especial e Inclusão.



Valparaíso de Goiás – GO, 04 de abril de 2024.


____________________________

Emerson Rodrigues da Silva

Presidente da Comissão Organizadora

­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________

Rudilene Alves de Farias Nobre

Secretária Municipal de Educação


FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição Nº: ___________

Candidato (a): ___________________________________________________________

Matrícula: _________ Unidade Escolar que atua: ________________________________

Segmento: ( ) Infantil ( ) Fundamental I ( ) Fundamental II ____________________

Endereço Res.: __________________________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade/Estado: ______________________________

Telefone Residencial: __________________ Celular: ____________________________

Email: _________________________________________________________________

Data de Nasc.: ___/___/_____ Idade: ____ anos. PCD? ( )Sim ( )Não

CPF: _________________ RG nº.: _________________ Órgão emissor: ____________


Documentos Apresentados

( ) Documento de Identidade

( ) Certificado/diploma pré-requisito

( ) Tempo de experiência

( ) ___ Cursos relativos à Educação Especial e Inclusiva com 60 a 359 horas .

( ) ___ Cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 360 horas.

( ) ___ Cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva.

( ) ___ Cursos de mestrado em qualquer área da educação.

( ) ___ Curso de doutorado ou pós-doutorado em qualquer área da educação.


Declaro que estou de acordo com o edital e que, na presente data, não ocupo cargo/função de confiança, não me encontro cedido (a), afastado (a) ou em licença superior a 15 (quinze) dias.


Valparaíso de Goiás, ____ de abril de 2024.


_______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)


Anexo I

Cronograma

04/04/2024

Divulgação do Edital

09 a 11/04/2024

Período de inscrição

15 a 17/04/24

Análise dos Títulos e do Tempo de Experiência

26/04/2024

Prova Objetiva

29 e 30/04/24

Prova prático-profissional

03/05/2024

Resultado Preliminar

06/05/2024

Recursos

07/05/2024

Análise dos Recursos

08/05/2024

Resultado Final



Anexo II

Referência Bibliográfica da Prova Objetiva


BRASIL. Decreto nº 7.611-2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

BRASIL.Lei nº 9.394.Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -, 20 de dezembro de 1996. (Capítulo V - Da Educação Especial).

BRASIL. Lei nº 13.146/2015- Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Capítulos: I e IV, Disposições Gerais e Do Direito à Educação, respectivamente). Congresso Nacional.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008.Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1LjaxQhGMVPn8g2j3lnSKYYBl7QMwfxm2/view?usp=sharing

BRASIL. Resolução nº 4. Conselho Nacional de Educação CNE/CEB de 2 de outubro de 2009: Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

BRASIL. Catálogo de Publicações. Coleção: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. MEC. A escola comum inclusiva. O atendimento educacional especializado para aluno com Deficiência Intelectual. Os alunos com deficiência visual - baixa visão e cegueira.Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez, Surdocegueira e deficiência múltipla. Altas habilidades / superdotação. Disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ktsWsmZJBZw3J40AyZRpwNb4iRR6hRKJ?usp=sharing

BRASIL. Saberes e práticas da Inclusão. Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuromotora. Anexo I. MEC. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/publicacoes/semesp/alunosdeficienciafisica.pdf

DUARTE. Cíntia Perez et al. Autismo: Vivências e Caminhos. Diagnóstico e Intervenção Precoce no Transtorno do Espectro do Autismo. (Capítulo 4). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1kg9hilTNOuXy-2I2alUmHZtATTNjINql/view?usp=sharing

GOIÁS. (Estado). Resolução nº 07. Conselho Estadual de Educação de 15 de dezembro de 2006.Estabelece normas e parâmetros para a Educação Inclusiva e Educação Especial no Sistema Educativo de Goiás.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO. Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade. Espanha, Salamanca, 1994. Disponível em: <https://pnl2027.gov.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=1011&fileName=Declaracao_Salamanca.pdf>. Acesso em: 12 de março de 2024.

VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO). Plano Municipal de Educação 2015-2025. (Educação Especial/Inclusiva. Metas e Estratégias, p. 136). Disponível em: https://acessoainformacao.valparaisodegoias.go.gov.br/cidadao/outras_informacoes/plano_municipal_educacao Acesso em: 12 mar. de 2024.


ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Senhor (a) Diretor (a),

Esta avaliação de desempenho do Professor que se encontra modulado na Educação Especial deverá ser realizada pela Equipe Gestora em articulação com a Coordenação de Educação Especial e Inclusão, podendo ser solicitado a avaliação e/ou parecer opinativo dos Analistas de Gestão Educacional.

O resultado dessa avaliação de desempenho deverá ser validado por meio de Declaração de Aptidão. Portanto, analise os itens relacionados a atribuições do profissional. Considera-se apto o professor que apresentar um resultado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

Sendo estabelecida a pontuação conforme legenda:

❖ 1 ponto para parcialmente satisfeito

❖ 2 pontos para satisfeito

❖ 3 pontos totalmente satisfeito

Desempenho (%)

Pontuação

100%

30

66, 66%

20

33,33%

10


Avaliação de Desempenho do Profissional da Educação Especial

Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos

Atribuições do Professor do AEE

Pontuação

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;



II – elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;



III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais no contra turno, mas se necessário viabilizar o atendimento no turno de escolarização do estudante, conforme definido em Estudo de Caso;



IV – ensinar e desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, Libras (como L1) e a modalidade escrita da Língua Portuguesa (como L2), Braille, orientação e mobilidade, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular.



V – acompanhar a funcionalidade e usabilidade dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologias assistivas na sala de aula comum e bem como em outros ambientes escolares, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;



VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;



VII – atuar de forma colaborativa com o professor da classe regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com deficiência ao currículo e a sua interação no grupo;



VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;



IX – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;



X – participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ou escolas



Total





Avaliação de Desempenho do Profissional da Educação Especial

Atendimento Especializado em Classe Especial

Atribuições do Professor da Classe Especial

Pontuação

I - desenvolver o currículo com a flexibilidade necessária às condições dos estudantes;



II - organizar e confeccionar os recursos pedagógicos e de acessibilidade para os estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, de acordo com seu tipo de necessidade;



III – realizar as escriturações/registro sistemático de todos os fatos relativos à vida escolar do estudante ( adequação curricular, plano individual de atendimento, relatórios bimestrais e/ou semestrais, estudo de caso, dentre outros), os quis deverão ser arquivados no dossiê educacional do estudante;



IV - articular com a equipe pedagógica e incluir os estudantes das Classes Especiais em atividades curriculares com os estudantes das turmas comuns, inclusive em atividades coletivas promovidas pela unidade pública de ensino;



V – orientar a famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante, de forma a contribuir para uma maior autonomia;



VI – realizar avaliação contínua do desempenho do estudante com vistas à permanência na Classe Especial e/ou frequentar a classe comum.



VII – ensinar e desenvolver atividades conforme especificidade do estudante, tais como: Libras (como L1) e a modalidade escrita da Língua Portuguesa (como L2), Braille, orientação e mobilidade, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular e/ou vida autônoma e social.



VIII – contribuir para difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no contexto escolar ( Classe Especial de DA/ Surdez);



IX - contribuir com a eliminação das barreiras que impossibilitam a participação plena e efetiva do estudante em igualdade de condições com seus pares;



X – participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ou escolas.



Total




Avaliação de Desempenho do Profissional da Educação Especial

Professor de Educação Física Adaptada

Atribuições do Professor de Educação Física Adaptada

Pontuação

I – oportunizar ao estudante público-alvo da Educação Especial conhecer de suas possibilidades e vencer os seus limites;



II – elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e/ou desenvolvimento de habilidades motoras;



III- conhecer as especificidades do diagnóstico do estudante, com vistas as adequações necessárias;



VI- analisar as condições do ambiente para as atividades de Educação Física Adaptada e propor as adaptações necessárias;



V - planejar as aulas de acordo com as especificidades do estudante e favorecer o desenvolvimento afetivo, cognitivo e procedimental;



VI – orientar os professores e famílias sobre os recursos que favorecem a equidade e melhoria da qualidade de vida;



VII - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;



VIII- contribuir para o desenvolvimento e melhoria da autoestima, autovalorização e autoimagem;



IX- atuar de forma colaborativa com o professor da classe regular para a definição de estratégias que promovam uma participação efetiva do estudante com deficiência nas atividades recreativas e psicomotoras;



X - participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela SME e/ou suas unidades de ensino.



Total






Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada

© 2025. Valparaíso de Goiás. Todos os direitos reservados.

Sistema desenvolvido por NúcleoGov.

Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.