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Diário Oficial

Publicado em: 10/10/2024Edição: 194/2024

Edital de Chamada Pública nº 006/2024

Edital de Chamada Pública nº 006/2024

O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas da Educação Infantil, abrangendo do Infantil 0 (berçário) ao Infantil 5 (jardim II), conforme Lei nº 9.394/96 LDB, Resolução nº 006/2023 do Conselho Municipal de Educação, Parecer nº 002/2018 do Conselho Nacional de Educação e termos definidos neste instrumento. O início da pré-matrícula dar-se-á a partir do dia 5 ao dia 22 de novembro de 2024.

1 OBJETO

1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação dos pais/responsáveis por crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos interessados em efetivar a pré-matrícula na modalidade de Educação Infantil, sendo do Infantil 0 (berçário) ao Infantil 5 (Jardim II).

1.2 A Educação Infantil é oferecida nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil em período parcial: para crianças de 0 (zero) a 03 (três anos) com oferta obrigatória para o poder público; e com matrícula obrigatória para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade.

a) Sendo: Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos).

1.3 Para o ingresso na Pré-escola, a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

1.4 As crianças que completarem 06 (seis) anos de idade após a data definida no item 1.3 deverão ser matriculadas na Educação Infantil, nas turmas de Infantil 5 (Jardim II).

1.5 O Centro Municipal de Educação Infantil Helena Ferreira de Farias, é o único CMEI em período integral: para crianças de 0 (zero) a 03 (três anos) com oferta obrigatória para o poder público; e com matrícula obrigatória para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade.

2 OBJETIVO

2.1 O Objetivo é convocar os pais/responsáveis pelas crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, que declararam interesse em concorrer às vagas ainda não preenchidas obedecendo a ordem de cadastro para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.2 A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos estudantes que não estão cadastrados na rede municipal de ensino.

DAS VAGAS

3.1. As vagas serão ofertadas nos Centros Municipais de Educação Infantil, bem como nas Escolas Municipais de Educação Infantil, obedecendo ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas escolas:


ESCOLAS MUNICIPAIS

INFANTIL 0

(Berçário)

INFANTIL 1

(Berçário)

INFANTIL 2

(Maternal I)

INFANTIL 3

(Maternal II)

INFANTIL 4

(Jardim I)

INFANTIL 5

(Jardim II)

CMEI Angélica Costa Santos

-

-

-

30

80

25

CMEI Antônio Carlos Assis

-

-

-

20

40

0

CMEI Aquarela das Letras

10

6

6

0

50

30

CMEI Helena Ferreira de Farias

8

0

20

0

0

5

CMEI Janete dos Santos

-

-

-

30

60

50

CMEI Maria Marluce Correia Lopes

-

-

25

0

15

5

CMEI Mestre Sabá

-

-

30

70

35

20

CMEI Primeira Infância

-

-

25

15

35

20

CMEI Pró-Saber

-

-

-

60

45

15

CMEI Profª Ivanilza Oliveira da Silva

-

20

0

40

35

40

CMEI Semeando o Saber

-

-

-

30

35

20

CMEI Vereadora Creusa Pereira Goes

-

-

-

-

80

40

CMEI Sergio Groff

-

20

20

30

20

15

EMEI Cecília Meireles

-

-

60

60

65

35

EMEI Messias Leite Leão

-

-

-

30

40

25

EMEI Mundo Mágico

-

-

-

150

110

60

EMEI Pedacinho do Céu

-

-

-

-

70

15

EMEI Reino Encantado

-

-

12

15

8

10

EMEI Vivendo e Aprendendo

-

-

-

-

110

30

EMEI Zacarias Castrillo

-

-

13

15

10

15

TOTAL

18

46

211

595

943

475

DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO.

4.1 O cadastramento para a pré-matrícula será realizado a partir das 08h do dia 05 de novembro de 2024 até às 23h59minutos do dia 22 de novembro de 2024, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://gestaovalparaisodegoias.com.br/sig/app.html#/educacaochamadapublica/index .

a) A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de apoio com acesso à internet, nos dias úteis, dentre o período de 05/11 a 22/11/2024, com exceção dos dias 15/11/2024 e 20/11/2024 que são feriados nacionais, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 13h às 17h, aos pais/responsáveis legais das crianças que não tiverem acesso à internet, no endereço: Secretaria Municipal de Educação - Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.

4.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transferência de dados, como a falha na conexão da internet e de ordem técnica dos computadores.

4.3 No ato do cadastramento é obrigatório que o pai/responsável pelo menor (criança) proceda ao preenchimento dos dados obrigatórios: nome completo do menor (criança), sexo, data de nascimento, se é o primeiro ano escolar, nome da mãe e do responsável, telefone para contato, composição de ensino (Educação Infantil), série, endereço com CEP, Estado, Cidade e em caso dos alunos com necessidades especiais marcar esta informação no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente poderá não ser selecionado para a efetivação da matrícula.

4.4 Os dados inseridos no cadastro da criança no sistema são de total responsabilidade do usuário, assim como as 02 (duas) opções de unidades de ensino.

4.5 Os pais/responsáveis, no ato do cadastro terão a opção de selecionar 02 (duas) unidades de ensino em que deseja matricular a criança, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino cadastradas, observando a quantidade máxima de alunos por turma, conforme a Resolução nº 006/2023, do Conselho Municipal de Educação.

4.6 O encaminhamento para efetivação de matrícula na unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descrito no item 3.1.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS

5.1 A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.

5.2 A lista dos alunos selecionados para uma das escolas pretendidas será disponibilizada a partir do dia 10 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br e em lista afixada tanto na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; quanto nas escolas municipais de Valparaíso de Goiás.

5.3 Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados, deve-se procurar a unidade de ensino mais próxima ou a Secretaria Municipal de Educação, a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.

5.4 É necessário o acompanhamento, pelo interessado, da disponibilização da lista final, a fim de verificar para qual unidade de ensino o aluno foi encaminhado.

5.5 Após a conferência da lista final, o pai/responsável legal pelo aluno deverá efetivar a matrícula da criança, conforme especificado no item 6 do presente Edital. A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para qual a criança foi encaminhada, no período pré-determinado, acarretará em perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.


DAS MATRÍCULAS

6.1 O processo da efetivação da matrícula somente será realizado, após o comparecimento dos pais/responsáveis (maiores de 18 anos), na unidade de ensino para a qual foram encaminhados, no período de 14 a 17 de janeiro de 2025 no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, munidos de original e cópia dos seguintes documentos abaixo descritos:

a) Documento de identificação (válido e com foto) do responsável pelo estudante: CPF; RG; CNH; Carteira de Trabalho ou Passaporte;

b) Documento de identificação da criança: Certidão de Nascimento ou RG;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF da criança;

d) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes;

e) Cartão do SUS e Carteira de vacinação da criança atualizado;

f) Declaração de transferência, se o aluno já estiver matriculado em outra unidade de ensino;

g) Comprovante de residência com CEP.

6.2 Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar, a apresentação da declaração de transferência se torna obrigatória, sendo encargo dos pais/responsáveis a apresentação do referido documento.

6.3 A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1. deste Edital, acarretará na perda da vaga pretendida.

6.4 A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2025.


7 DO CADASTRO DE RESERVA

7.1 O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas nas Unidades de Ensino de Educação Infantil até o final do ano letivo de 2025.

7.2 A formação do cadastro de reserva prevista neste Edital terá validade apenas para o ano letivo de 2025, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.

7.3 O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à vaga pleiteada, tendo o aluno apenas precedência para o preenchimento de vagas que eventualmente possam surgir, cabendo ao responsável realizar a matrícula em outra unidade escolar em que houver vaga disponível.


8 O TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR

8.1 De acordo com a Lei Municipal nº 1.848/2024 de 13 de junho de 2024: “O estudante e/ou responsável que optar pela matrícula em estabelecimento diferente daquele indicado pela Secretaria Municipal de Educação, isto é, que não seja o mais próximo de sua residência, abdica automaticamente do direito ao Transporte Escolar Municipal”.

8.2 Art. 14. “Para dispor do serviço de Transporte de Escolar, além da realização da matrícula na Unidade Escolar mais próxima de sua residência, os estudantes da Rede de Ensino Municipal, ou Estadual, deverão residir a uma distância igual ou superior a 02 (dois) quilômetros da respectiva escola e ter idade maior de 04 (quatro) e menor de 18 (dezoito) anos, excetuando-se dessa regra os seguintes casos:

a) I – Alunos com limitação temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma doença, aluno com deficiência e alunos com transtornos globais de desenvolvimento;

b) II – Quando há fatores objetivos de risco que possam colocar o aluno em condições inseguras;

c) III – Alunos maiores de 18 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).”

8.3 No ato da matrícula o responsável deverá informar que o aluno necessita do transporte escolar para que seja avaliada a distância, se tem a referida rota, e caso esteja dentro dos requisitos solicitados, preencher o termo de autorização do aluno;


DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Segue abaixo o endereço das unidades de ensino que ofertam Educação Infantil:

a) Centro Municipal de Educação Infantil Angélica Costa Santos: QC 01, A/E Norte, Área para Escolas/Esporte – Cidade Jardins.

b) Centro Municipal de Educação Infantil Antônio Carlos Assis: Av. 01, Rua 06, Qd.13 Lt. 15/16 Bairro Ipanema, Valparaíso de Goiás.

c) Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela das Letras: AE 12/13 Rua 18 Quadra 27 lotes de 01 a 20, Cruzeiro do Sul.

d) Centro Municipal de Educação Infantil Helena Ferreira de Farias: Área Especial S/N, entre as ruas 19 e 20, Pacaembu (próximo ao cemitério Metropolitano).

e) Centro Municipal de Educação Infantil Janete dos Santos Cardoso: Rua 76, Qd. 134, Lt 5/6, Área Especial, Jardim Céu Azul.

f) Centro Municipal de Educação Infantil Maria Marluce Correia Lopes: Rua 25 Quadra 04 – Jardim Oriente.

g) Centro Municipal de Educação Infantil Mestre Sabá: Área Esp. S/nº, Qd. 1/2, Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás.

h) Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Infância: Chácaras Anhanguera B, Rua Guarani Quadra 33 chácara 01.

i) Centro Municipal de Educação Infantil Pró Saber: Rua Tapuia Área Especial nº 03 - Vila dos Carneiros – Chácara Anhanguera A.

j) Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ivanilza Oliveira da Silva: Rua 10 Qd 43/44 Parque Marajó. Extensão: Rua 09, Qd. 41 Lt 01, Lj. 02 Parque Marajó.

k) Centro Municipal de Educação Infantil Semeando o Saber: Rua 18 APM13 Vila Guaíra Valparaíso de Goiás.

l) Centro Municipal de Educação Infantil Vereadora Creusa Pereira Goes: Quadra 02, Lote 09, Gleba B, Chácaras Brasil.

m) Centro Municipal de Educação Infantil Sergio José Groff: Área Escolar S/N Entre quadras 33,36 e 58 Etapa B – Valparaíso de Goiás.

n) Escola Municipal de Educação Infantil Cecília Meireles: Rua 114, Área Especial Céu Azul Valparaíso de Goiás.

o) Escola Municipal de Educação Infantil Messias Leite Leão: Quadra 04, Lote 62, Bairro Ipiranga, Valparaíso de Goiás.

p) Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico: Rua 16, Área Especial s/n, Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.

q) Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu: Qd. 02 Área Especial s/n, Etapa D, Valparaíso I Valparaíso de Goiás.

r) Escola Municipal de Educação Infantil Reino Encantado: Qd. 129 Lotes 08 a 11, Pacaembu, Valparaíso de Goiás.

s) Escola Municipal de Educação Infantil Vivendo e Aprendendo: Qd. 88 Lt 6/7 2ª Etapa do Céu Azul, Valparaíso de Goiás.

t) Escola Municipal Zacarias Martin Bajo Castrillo: Quadra 06, Lote 06, Parque Esplanada V.

9.2 As dúvidas serão esclarecidas por meio do e-mail da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamentos e Inspeção Escolar (APIE).

a) Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás, e-mail: sec.educ.valparaiso@gmail.com


Valparaíso de Goiás, 10 de outubro de 2024.

Natássia Antunes Gadêlha

Secretária Municipal de Educação

DEC. nº 152 de 10 de abril de 2024

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