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Diário Oficial

Publicado em: 11/11/2024Edição: 215/2024

Edital de Chamada Pública nº 007/2024

Edital de Chamada Pública nº 007/2024

O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas das séries de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental para a comunidade, conforme Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal de Educação, Parecer nº 02/2018 do Conselho Nacional de Educação e LDBEN nº 9394/96 e termos definidos neste instrumento. O início da pré-matrícula dar-se-á a partir do dia 03 de dezembro de 2024 até o dia 17 de dezembro de 2024.

1. OBJETO

1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação dos pais/responsáveis por crianças/adolescentes que irão ingressar no Ensino Fundamental de 1º ao 9º, interessados em efetivar a pré-matrícula na Rede Municipal de Ensino.

1.2 O Ensino Fundamental é oferecido nas Escolas Municipais em período parcial com matrícula obrigatória para crianças a partir de 06 (seis) anos de idade.

a) Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

2. OBJETIVO

2.1. O Objetivo é convocar os pais/responsáveis pelas crianças a partir de 06 (seis) anos, que declararam interesse em concorrer às vagas disponíveis. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de cadastro na pré-matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.2. A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos estudantes que não estão cadastrados na rede municipal de ensino.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas ofertadas de 1º ao 5º ano serão disponibilizadas nas respectivas Escolas Municipais:

ESCOLAS MUNICIPAIS

1º ANO

2º ANO

3º ANO

4º ANO

5º ANO

E.M. ADEUVALDO BARBOSA ESPÍNDOLA

0

0

0

0

0

E.M. ANTONIO BUENO AZEVEDO







8

0

E.M. ARMINDA MATTOS

0

0

0

0

0

E.M. AVELINO JOVE DE ABREU

5

12

0

8

0

E.M. AYRTON SENNA

8

0

0

5

0

E.M. CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

60

0

0

0

0

E.M. CAROLINA MARIA DE JESUS

70

15

15

25

20

E.M. CASINHA FELIZ

8

10

10

10

10

E.M. CÉU AZUL

5

0

5

5

0

E.M. CHICO MENDES

8

8

0

0

0

E.M. ELVIS CAVALCANTE DE ANDRADE

20

0

0

0

0

E.M. JUDITE MARIA DA SILVA

0

0

0

0

0

E.M. LEOLINO JESUS SOARES

10

5

0

0

0

E.M. MADRE PAULINA

50

10

25

25

20

E.M. MARCUS ANTÔNIO SALERNO

0

0

0

0

0

E.M. MONICA DE FÁTIMA PESSOA SILVA

18

0

0

0

0

E.M. MONTEIRO LOBATO

0

0

0

0

0

E.M. NATIELLY LAYNNON

5

0

0

0

0

E.M. NELSON MANDELA

5

18

25

30

30

E.M. PAULO FREIRE

0

0

0

0

0

E.M. PROFESSOR JOÃO DA SILVA FILHO

0

0

0

0

0

E.M.E.F GOVERNADOR MAGUITO VILELA

5

0

0

0

0

E.M. PROFESSORA DIVINA LOURENÇO

25

0

18

5

0

E.M. PROF.ª MARIA DO NASCIMENTO PAIVA

13

0

0

10

0

E.M. RUI BARBOSA

0

28

0

5

0

E.M. SANTA RITA

45

8

5

15

0

E.M. ULISSES GUIMARÃES







0

0

E.M. VALPARAISO I-E

45

35

50

15

18

TOTAL

405

149

153

166

98


3.2. As vagas ofertadas de 6º ao 9º ano serão disponibilizadas nas respectivas Escolas Municipais:

ESCOLAS MUNICIPAIS

6º ANO

7º ANO

8º ANO

9º ANO

E.M. ANTONIO BUENO AZEVEDO

0

15

0

8

E.M. AVELINO JOVE DE ABREU

20

5

20

30

E.M. AYRTON SENNA

10

15

18

18

E.M. CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

0

0

0

0

E.M. CASINHA FELIZ

10

10

10

5

E.M. CHICO MENDES

0

0

0

10

E.M. CORA CORALINA

0

0

0

0

E.M. GILMAR DE JESUS CAVALCANTI

0

0

0

0

E.M. IEDA DE JESUS MENDES BRITO

30

5

30



E.M. LEOLINO JESUS SOARES

0

0

0

8

E.M. MONICA DE FÁTIMA PESSOA SILVA

0

0

5

7

E.M. MONTEIRO LOBATO

0

0

15

0

E.M. NATIELLY LAINNON

0

0

0

0

E.M. NELSON MANDELA

0

25

0

30

E.M.E.F GOVERNADOR MAGUITO VILELA

0

0

5

0

E.M. PROF.ª EUNICE DE SOUZA MACHADO SILVA

50

0

10

0

E.M. PROF.ª MARIA JOSÉ RIOS

0

10

35

35

E.M. SANTA RITA

10

10

20

10

E.M. ULISSES GUIMARÃES

0

0

5

0

TOTAL

130

95

173

161

4. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO

4.1. O cadastramento para a pré-matrícula será realizado no período entre às 08h do dia 03 de dezembro de 2024 até às 23h59minutos do dia 17 de dezembro de 2024, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://gestaovalparaisodegoias.com.br/sig/app.html#/educacaochamadapublica/index .

A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de apoio com acesso à internet, nos dias úteis, no período de 03 a 17/12/2024, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e de 13h as 17h, aos pais/responsáveis legais que não tiverem acesso à internet, no endereço: Secretaria Municipal de Educação - Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.

4.2. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transmissão de dados por falha na conexão da internet e de ordem técnica dos computadores.

4.3. No ato do cadastramento é obrigatório que o pai/responsável pelo estudante proceda ao preenchimento dos dados obrigatórios, como: nome completo do aluno, sexo, data de nascimento, nome da mãe e do responsável, telefone para contato, endereço completo com CEP, se é o primeiro ano escolar, composição de ensino (Ensino Fundamental), série (1º ao 9º Ano) e, em caso dos alunos com necessidades especiais, informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente a vaga não poderá ser selecionado para a efetivação da matrícula.

4.4. Os dados inseridos no cadastro da criança no sistema são de total responsabilidade do usuário, assim como as 02 (duas) opções de unidade de ensino.

4.5. Uma vez realizado o cadastramento não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.6. Os pais/responsáveis, no ato do cadastro, terão a opção de selecionar 02 (duas) unidades de ensino em que deseja matricular o estudante, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino cadastradas, observando a quantidade máxima de alunos por turma, conforme a Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal de Educação.

4.7. O encaminhamento para a unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descritas nos itens 3.1 e 3.2.

5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS

5.1. A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.

5.2. A lista dos alunos selecionados para uma das escolas pretendidas será disponibilizada a partir do dia 10 de janeiro de 2025 no endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br e em lista afixada tanto nas Escolas Municipais, quanto na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.

5.3. Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados, deve-se procurar a unidade de ensino mias próxima ou a Secretaria Municipal de Educação, a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.

5.4. É necessário o acompanhamento, pelo interessado, da disponibilização da lista final de modo a verificar para qual unidade de ensino o aluno foi encaminhado.

5.5. Após a conferência da lista final, o pai/responsável deverá efetivar a matrícula do estudante, conforme especificado no item 6 deste Edital. A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para a qual o estudante foi encaminhado, no período acarretará na perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6. DAS MATRÍCULAS

6.1. O processo da efetivação da matrícula somente será realizado, após o comparecimento dos pais/responsáveis (maiores de 18 anos), na unidade de ensino para a qual foram encaminhados, no período de 14 a 17 de janeiro de 2025 no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, munidos de original e cópia dos seguintes documentos abaixo descritos:

a) Documento de identificação (válido e com foto) do responsável pelo estudante: CPF; RG; Carteira de Trabalho ou Passaporte;

b) Documento de identificação da criança: Certidão de Nascimento e RG;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF da criança;

d) Cartão do SUS e Cartão do Programa Bolsa Família (número do NIS, caso possua);

e) Cartão de Vacina ou comprovante de vacinação;

f) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes;

g) Declaração de transferência, ou Histórico Escolar, conforme item 6.2;

h) Comprovante de residência com CEP.

6.2. Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar a apresentação da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar se torna obrigatória, sendo encargo dos pais/responsáveis a apresentação do referido documento.

6.3. A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1 deste Edital acarretará na perda da vaga pretendida.

6.4. A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2025.

7. DO CADASTRO DE RESERVA

7.1. O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas nas Unidades de Ensino das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental até o final do ano letivo de 2025.

7.2. A formação do cadastro de reserva previsto neste edital terá validade apenas para o ano letivo de 2025, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.

7.3. O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à vaga pleiteada, tendo o aluno apenas precedência para o preenchimento de vagas que eventualmente possam surgir, cabendo ao responsável realizar a matrícula em outra unidade escolar em que houver vaga disponível.


8. DO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR

8.1. De acordo com a Lei Municipal nº 1.848/2024 de 13 de junho de 2024: “O estudante e/ou responsável que optar pela matrícula em estabelecimento diferente daquele indicado pela Secretaria Municipal de Educação, isto é, que não seja o mais próximo de sua residência, abdica automaticamente do direito ao Transporte Escolar Municipal”.

8.2. Art. 14. “Para dispor do serviço de Transporte de Escolar, além da realização da matrícula na Unidade Escolar mais próxima de sua residência, os estudantes da Rede de Ensino Municipal, ou Estadual, deverão residir a uma distância igual ou superior a 02 (dois) quilômetros da respectiva escola e ter idade maior de 04 (quatro) e menor de 18 (dezoito) anos, excetuando-se dessa regra os seguintes casos:

8.2.1. I – Alunos com limitação temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma doença, aluno com deficiência e alunos com transtornos globais de desenvolvimento;

8.2.2. II – Quando há fatores objetivos de risco que possam colocar o aluno em condições inseguras;

8.2.3. III – Alunos maiores de 18 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).”

8.3. No ato da matrícula o responsável deverá informar que o aluno necessita do transporte escolar para que seja avaliada a distância, se tem a referida rota, e caso esteja dentro dos requisitos solicitados, preencher o termo de autorização do aluno;

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Segue abaixo os endereços das unidades que oferecem Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, são:

· Escola Municipal Adeuvaldo Barbosa Espíndola: Endereço: Entre a Rua Tapuia e São Paulo- Gleba “A”, Área Especial s/nº. - Anhanguera A.

· Escola Municipal Arminda Mattos: Endereço: Rua 18/20, Área Especial S/N - Jardim Oriente.

· Escola Municipal Antônio Bueno Azevedo: Endereço: Rua 66, Qd. 88, Lotes 03/ 05 e 24/25 - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Avelino Jove de Abreu: Endereço: Rua 18, Qd. 19, Lotes 3/4 - Parque Esplanada.

· Escola Municipal Ayrton Senna: Endereço: Qd. 02, Lote 09, Gleba B – Chácara Brasil.

· Escola Municipal CAIC Tancredo de Almeida Neves: Endereço: Av. 02, Qd. 1 / 2 - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Carolina Maria de Jesus: Endereço: Gleba 06, Loteamento Fazenda Santa Maria - Vila Guaíra.

· Escola Municipal Casinha Feliz: Endereço: Área Especial s/n - Pacaembu

· Escola Municipal Céu Azul: Endereço: Rua 102, Qd. 115, Área Especial s/n - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Chico Mendes: Endereço: Rua Araucária, A/E nº 3, Res. Florais do Planalto – Valparaíso I.

· Escola Municipal Cora Coralina: Endereço: R. 108, Quadra 151 Lotes 14/15 - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Elvis Cavalcante de Andrade: Endereço: Rua 17, Qd. 47, Lote 26 - Jardim Oriente.

· Escola Municipal de Ensino Fundamental Governador Maguito Vilela: Endereço: Chácara 07 – G , Quadra 01 , Setor De Chácaras Ipiranga

· Escola Municipal Gilmar de Jesus Cavalcanti: Endereço: Quadra 34, Chácara 02, Setor III, Chácaras Anhanguera B.

· Escola Municipal Ieda de Jesus Mendes Brito: Endereço: Rua 17, Qd 35 , Lt 12/21 – Parque Marajó

· Escola Municipal Judite Maria de Jesus: Endereço: Av. 03, Qd. 97 Lt. 02, 1ª Etapa - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Leolino Jesus Soares (Valparaíso II): Endereço: Qd. 4 a 7, Área Especial s/n - Valparaíso II.

· Escola Municipal Madre Paulina: Endereço: Quadra 13, área institucional nº 8 - Cruzeiro do Sul.

· Escola Municipal Marcus Antônio Salerno: Endereço: Cond. Parque Nova Cidade, Área Institucional IV – Cidade Jardins.

· Escola Municipal Mônica de Fátima Pessoa Silva Meireles: Endereço: Área Institucional n° 09 Rua 18 Quadra 27 Lote s/n – Cruzeiro do Sul.

· Escola Municipal Monteiro Lobato: Endereço: Área Especial s/n, Qd. 26 - Valparaíso II.

· Escola Municipal Natielly Laynon Alves Nunes (Ipanema): Endereço: Área Especial 31 - Jardim Ipanema.

· Escola Municipal Nelson Mandela: Endereço: Rua 25, Qd. 44 Lt 27/08 – Jardim Oriente.

· Escola Municipal Paulo Freire: Endereço: Rua 06, Qd. 35 Lotes 12 a 21 - Parque Marajó.

· Escola Municipal Profª Divina Lourenço de Melo Leão (Valp. I-B): Endereço: Qd. 33, Área Especial s/n, Etapa B - Valparaíso I.

· Escola Municipal Profª Eunice de Souza Machado Silva (Cidade Jardins): Endereço: Área Especial s/n, Cidade Jardins.

· Escola Municipal Profª Maria José Rios Pereira (Valp I/D): Endereço: Quadra 08, Área Especial, Etapa D, Valparaíso I.

· Escola Municipal Profª Maria do Nascimento Paiva: Endereço: Av. 01, Qd. 46, Lotes 1 a 6 de 31 a 32, 3ª Etapa - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Professor João da Silva Filho: Endereço: Quadra 07, Área Especial S/N – Pacaembuzinho.

· Escola Municipal Rui Barbosa: Endereço: Rua 13, Área Especial - Jardim Oriente.

· Escola Municipal Santa Rita: Endereço: Avenida Central, Qd. 16 Lotes 1 a 6 - Parque Santa Rita.

· Escola Municipal Ulisses Guimarães: Endereço: Qd. 191, Lote 1 a 3, Vila Guaíra - Jardim Céu Azul.

· Escola Municipal Valparaíso I-E: Endereço: Qd. 03, Área Especial s/n, Valp. I, Etapa E - Valparaíso I.


9.2. Dúvidas serão esclarecidas por meio dos telefones da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamentos e Inspeção Escolar (APIE):

· Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.


Valparaíso de Goiás, 11 de novembro de 2024


Natássia Antunes Gadêlha

Secretária Municipal de Educação

DEC. nº 152 de 10 de abril de 2024



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