RESOLUÇÃO Nº 169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição do auxílio alimentação de natureza indenizatória, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS aprova e o Presidente, nos termos do Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º No mês de dezembro de cada ano fica instituído o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, a ser pago com recursos economizados do duodécimo, no valor de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser conferido a todos os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Valparaíso de Goiás.
Parágrafo único. O auxílio referido no caput ficará vinculado ao respectivo cargo do servidor, vedado seu pagamento de forma autônoma, sendo custeado à conta de Orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 165, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Arquicelso Bites, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.
Vereador Alceu Gomes
Presidente
