Período

Diário Oficial

Publicado em: 21/11/2024Edição: 052/2024

Resolução nº 169

RESOLUÇÃO Nº 169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.


Dispõe sobre a instituição do auxílio alimentação de natureza indenizatória, na forma que especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS aprova e o Presidente, nos termos do Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º No mês de dezembro de cada ano fica instituído o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, a ser pago com recursos economizados do duodécimo, no valor de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser conferido a todos os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Valparaíso de Goiás.


Parágrafo único. O auxílio referido no caput ficará vinculado ao respectivo cargo do servidor, vedado seu pagamento de forma autônoma, sendo custeado à conta de Orçamento próprio do Poder Legislativo.


Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 165, de 13 de dezembro de 2023.


Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Arquicelso Bites, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.


Vereador Alceu Gomes

Presidente





Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada

© 2026. Valparaíso de Goiás. Todos os direitos reservados.

Sistema desenvolvido por NúcleoGov.

Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.