Dispõe Sobre Abono de Permanência no Trabalho da Servidora Angela Maria Ulhoa de Morais - Matricula nº 8288.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo 01107.00004307/2023-95;
CONSIDERANDO que o abono de permanência, encontra-se fundamentado no art. 40, § 19 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003) da Constituição Federal, estabelecendo critérios cumulativos e indispensáveis para a sua concessão;
CONSIDERANDO que a servidora titular de cargo efetivo que tenha implementado todos os requisitos para aposentadoria e, mesmo assim opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono permanência retroativo à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria limitada, em qualquer caso, à data de 11/12/2021, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONSIDERANDO finalmente que a concessão do abono de permanência não se configura ato de ofício da autoridade pública e tendo em vista que restou provado nos autos que a servidora preencheu as exigências legais para se aposentar, e optou por permanecer em atividade.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora Angela Maria Ulhoa de Morais, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, Referência D, lotada, na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência no Trabalho equivalente ao valor mensal da sua contribuição previdenciária;
Parágrafo único. A servidora terá direito ao recebimento do abono permanência até a data que ocorrer a publicação da concessão de sua aposentadoria voluntária pelos requisitos preenchidos, ou até a compulsória (Lei Complementar 457/2020), quando implementará a idade-limite (75 anos) para permanência no serviço público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2021.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 03 de dezembro de 2024.
OLDAIR MARINHO DA FONSECA
Secretário Municipal de Economia e Planejamento
