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Diário Oficial

Publicado em: 07/03/2022Edição: 043/2022

Edital N.° 001/2022/EGVG/SMA

EDITAL N.º 001/2022/ EGVG/SMA

SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS PARA A ESCOLA DE GOVERNO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

 

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS PARA A ESCOLA DE GOVERNO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS (EGVG), destinados aos servidores efetivos e comissionados, tendo como fundamentos a Lei nº 1.208 de 21 de junho de 2018.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Selecionar Instrutores para ministrarem cursos ofertados e conforme a necessidade da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás, dentre os Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Valparaíso, efetivos e comissionados, na ativa, lotados ou à disposição com ônus para os órgãos da administração direta, indireta e autárquica.

 

2. DA FUNÇÃO

2.1 Planejar e ministrar aulas em cursos de qualificação e/ou capacitação profissional da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração atenderá ao disposto na lei vigente, nº 1.208/2018 art.8º da Escola de Governo, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ao servidor público municipal pelo desempenho de atividade de professor, nas ações de capacitação desenvolvidas pela Escola de Governo, sendo o valor da hora/aula fixado de acordo com os níveis de formação do Instrutor de Curso, a saber:

·         Superior R$ 50,00 (cinquenta reais)

·         Especialista R$ 70,00 (setenta reais);

·         Mestrado R$ 100,00 (cento reais);

·         Doutorado R$ 120,00 (cento reais);

 

4. DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS

4.1 São pré-requisitos para admissão nesse Processo Seletivo:

4.1.1 Ser Servidor Público Municipal do Poder Executivo de Valparaíso de Goiás, efetivo ou comissionado, na ativa, lotado ou à disposição com ônus para os órgãos da administração direta, indireta e autárquica;

4.1.2   CONFORME DECRETO Nº 698, art. 3º  DE 30 DE AGOSTO DE 2018: OS SERVIDORES VINCULADOS A FUNDOS FINANCEIROS QUE ESTEJAM EXERCENDO SUAS FUNÇÕES EM PROGRAMAS, PROJETOS E OUTRAS ATIVIDADES QUE DETENHAM OU RECEBAM RECURSOS ESPECÍFICOS DE OUTROS ENTES PÚBLICOS, NÃO PODERÃO DESEMPENHAR ATIVIDADES COMO INSTRUTORES NA ESCOLA DE GOVERNO, EM VIRTUDE DA IMPOSSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO JUNTO À FOLHA DE PAGAMENTO DE MAIS DE UMA FONTE DE RECURSOS, UMA VEZ QUE TAL SITUAÇÃO IMPEDE OU TORNA IRREGULAR A DEVIDA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.              

                       

4.1.3 possuir Certificado de Curso de Graduação na área de interesse, reconhecido ou revalidado pelo MEC, conforme quadro abaixo:



5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada no período de 08/03/2022 a 08/042022 de forma presencial exclusivamente na Secretaria da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás, na Quadra 08 lotes 2/3 Avenida Comercial – Parque Rio Branco Valparaíso II, de segunda à sexta-feira, em dias de expediente, das 08h às 16h30, mediante entrega de documentação especificada neste Edital;

5.2 Os servidores da Escola de Governo não estão autorizados, NO ATO DA ENTREGA de documentação, a certificar, atestar e/ou realizar quaisquer procedimentos em caráter de análise prévia da documentação. É de responsabilidade do candidato a ciência e obediência ao disposto neste Edital. Após a entrega de documentos o candidato receberá comprovante de inscrição;

5.3 Todas as informações prestadas em atendimento aos procedimentos de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EGVG excluir do Processo Seletivo, em qualquer tempo, aquele que não prestar informações de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou ainda não atender os requisitos e exigências deste Processo Seletivo;

5.4 Admitir-se-á mais de uma inscrição por candidato;

5.5 É vedada a prestação de informação extemporânea;

5.6 A documentação de que trata o subitem 5.1 refere-se ao Anexo I – Currículo deste Edital

5.7 Ao preencher o Anexo I – Currículo, o candidato poderá escolher a Área de Interesse  do  Cursos deste Edital, para a qual se julgar apto a ministrar aulas. Será analisada a sua pertinência e se considerado pertinente, o material submetido poderá ser escolhido pela EGVG para a etapa Aula Experimental Avaliativa do candidato proponente.

5.8  Os  conteúdos programático do Curso referido a este Edital servem apenas como subsídio para a etapa Prova Didática e serão disponibilizados posteriormente.

5.9 A documentação a ser apresentada no ato da inscrição neste Processo Seletivo deverá ser grampeada, cujas páginas serão numeradas por servidor da EGVG no ato da entrega. Obedecerá a sequência descrita abaixo, tendo como documento de abertura o Anexo I – Currículo:

a) cópia do Anexo I – Currículo;

b) cópia da cédula de identidade ou da carteira de identidade profissional;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) cópia do diploma de conclusão de graduação de curso de nível superior, registrado, reconhecido ou revalidado pelo MEC;

e) cópia(s) do(s) Certificados que comprovante(s) a capacitação técnica, em curso(s) da(s) Área(s) de Interesse, descrita(s) no Anexo I – Currículo;

f) cópia(s) de título(s) de formação acadêmica em qualquer área de formação;

g) cabeçalho do contracheque atual (referência 2018).

5.10 Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentação.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 O presente Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas de seleção, todas eliminatórias: 1ª Etapa – Análise Curricular;

2ª Etapa – Aula Didática Experimental Avaliativa;

6.2 Serão admitidos neste Processo Seletivo os candidatos que forem considerados aprovados nas duas etapas.

 

7. DAS ETAPAS

7.1 DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1.1 Na 1ª Etapa – Análise Curricular os candidatos deverão alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos para serem selecionados para a 2ª Etapa – Aula Didática Experimental Avaliativa. Os candidatos cujos currículos não alcançarem a pontuação mínima serão eliminados deste Processo Seletivo automaticamente;

7.1.2 Os currículos recebidos serão analisados no período previsto no cronograma deste edital, por uma Comissão designada pela Escola de Governo de Valparaíso de Goiás.

7.1.3 A análise compreenderá a correlação entre a experiência profissional e a capacitação técnica e dessas com o exercício da função de instrutor;

7.1.4 A pontuação da Análise Curricular seguirá o critério disposto na tabela a seguir:


7.2 DA AULA DIDÁTICA EXPERIMENTAL AVALIATIVA

7.2.1 Na 2ª Etapa – Aula Didática Experimental Avaliativa – os candidatos deverão alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos para serem considerados aprovados. Os candidatos cuja pontuação for inferior à mínima obrigatória, serão eliminados deste Processo Seletivo automaticamente.

7.2.2 A Aula Didática Experimental Avaliativa deverá será desenvolvida pelo candidato no formato de aula, descrita no Anexo II – Plano de Aula a ser ministrada para Comissão de servidores da EGVG. O tema, o local, o dia e o horário serão informados aos candidatos, por meio de lista a ser divulgada posteriormente no site da EGVG.

7.2.3 As Aulas Didáticas Experimentais Avaliativas serão agendadas pela direção da Escola;

7.2.4 O candidato deverá chegar com 30 minutos de antecedência do seu horário agendado, identificar-se junto à Secretaria da EGVG, apresentando documentos pessoais e Plano de Aula em 03 (três) vias;

7.2.5 Para a realização da prova o candidato terá a seu dispor quadro branco, pincel, data show, computador sem acesso à Internet e com aplicativo Impress (Pacote LibreOffice) para apresentação, se for o caso, e que deverá ser demonstrada pelo próprio candidato;

7.2.6 Tal apresentação deverá estar em pen drive e, se necessário, conter downloads de vídeos. Não será permitido o uso de computador pessoal;

7.2.7 O candidato deverá se resguardar de quaisquer intercorrências como, por exemplo, queda de energia. Para isso, se julgar conveniente, deverá trazer impressa sua apresentação;

7.2.8 A Prova Didática compreenderá uma fase expositiva, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, quando o candidato deverá expor, de forma geral, o conteúdo do curso previamente preparado por ele. Terminado esse prazo, a Comissão Examinadora, seus componentes poderão fazer uso de um total de 10 (dez) minutos para esclarecimentos relacionados ao conteúdo exposto, bem como a itens específicos do conteúdo programático utilizado;

7.2.9 A Comissão Examinadora será constituída por servidores da EGVG, podendo ser convidados outros profissionais especializados que, inclusive, atuem na Área de Interesse indicada para a Prova Didática em questão;

7.2.10 A avaliação da Aula Didática Experimental Avaliativa de cada candidato observará os seguintes critérios:



7.2.11 O candidato convocado para a 2ª Etapa – Aula Didática Experimental Avaliativa que não comparecer no dia e horário estipulado será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, exceto se apresentar, ainda no mesmo dia da Aula Didática Experimental Avaliativa, motivo comprovadamente justificado. Cabe à EGVG analisar e, se for o caso, oportunizar ao candidato uma nova data para a realização;

 

8. DO RESULTADO

8.1  O  Resultado Preliminar/Final e a lista dos aprovados no Processo Seletivo será divulgado no Site da EGVG.

 

9. DO RECURSO

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no período previsto no cronograma.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 No desempenho de suas atividades, os instrutores serão submetidos a avaliação contínua realizada pelos alunos e pela equipe da Escola de Governo. Dessa avaliação constará dados para sua permanência ou não no banco de Instrutores.

Os instrutores são responsáveis pela elaboração do planejamento das aulas, bem como da avaliação e correção de atividades, caso necessário.

 

 

11. DO REGIME DE TRABALHO

11.1 Os candidatos aprovados comporão o cadastro de instrutores internos, sendo convocados conforme a necessidade da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás;

11.2 As atividades poderão ser oferecidas em horário de expediente ou em horários / dias alternativos;

11.3 As atividades serão executadas na sede da EGVG;

11.4 O exercício da atividade de instrutor não muda a situação de lotação/vínculo com o órgão no qual o servidor trabalha;

11.5 Os instrutores deverão participar das atividades voltadas para o desenvolvimento profissional, propostas pela EGVG com vistas à melhoria dos padrões dos cursos e à atualização das metodologias de ensino-aprendizagem;

11.6 Os instrutores poderão propor conteúdos/oferecer adequações, em comum acordo com a EGVG, quando do desenho de cursos novos ou daqueles já pertencentes à grade de cursos da Escola de Governo;

11.7 No desempenho de suas atividades os instrutores estarão sujeitos a adotar novas orientações, com base na avaliação contínua a que serão submetidos. Essa avaliação, bem como outras normas, não expressas neste Edital, serão informadas aos instrutores à medida de sua atuação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação no presente Processo de Seleção importa aceitação das normas contidas neste Edital;

12.2 Quaisquer dúvidas referentes a este processo deverão ser esclarecidas na própria EGVG.

12.4 O Anexo VIII – Termo de Liberação do Servidor deste Edital somente será utilizado após aprovação do candidato no Processo Seletivo e posterior nomeação, visando o início de desempenho de suas atividades como instrutor, nas ações de capacitação desenvolvidas pela EGVG;

12.5 Para todos os efeitos, o termo instrutor utilizado neste Edital refere-se ao termo professor;

 

12.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás.

12.7 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Valparaíso de Goiás, 07 março de 2022

 

TAISE SILENE DE MORAES BATISTA

Coordenadora da Escola de Governo de Valparaíso de Goiás

 

BONIVONE GOMES

Secretária Municipal de Administração

 

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2022/ EGVG/SMA

SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS PARA AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

 

ANEXO I – CURRÍCULO

IDENTIFICAÇÃO



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