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Diário Oficial

Publicado em: 14/03/2022Edição: 048/2022

Decreto nº 106/22

DECRETO Nº 106, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 

Desobriga o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos sem aglomerações, no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás, em razão da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 49, de 31 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a prorrogação da situação de emergência no Município de Valparaíso de Goiás até 30 de abril de 2022, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial em locais abertos sem aglomerações, no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás, em razão da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

Parágrafo único. O uso de máscaras, como equipamento de proteção individual (EPI), deve continuar para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, mesmo em locais abertos e sem aglomeração.

 

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes coletivos fechados, como por exemplo, transporte público, escolas, dentre outros e em ambientes abertos com aglomeração.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 29 do Decreto nº 49, de 31 de janeiro de 2022.

 

Art. 4º O §5º do artigo 7º do Decreto nº 49/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ..................................................................

 

..................................................................

 

§5º A utilização de narguilé será permitida nas dependências dos estabelecimentos de que trata o § 4º deste artigo, bem como em logradouros públicos.”

 

Art. 5º As medidas impostas por este Decreto ficam válidas por prazo indeterminado, podendo sofrer alterações em virtude de novas evidências que surgirem e/ou cenário epidemiológico apresentado.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valparaíso de Goiás-GO, 14 de março de 2022.

 

 

 

 

PÁBIO CORREIA LOPES

Prefeito

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