Período

Diário Oficial

Publicado em: 28/02/2025Edição: 042/2025

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do art. 92, inciso IX da Constituição Estadual de Goiás, Súmula 11 TCM-GO, Lei Municipal n° 775 de 23 janeiro de 2009 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar profissionais para o exercício temporário dos Cargos de Coordenador Técnico, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Fisioterapeuta, Educador Físico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Oficineiros, para suprir necessidade de excepcional interesse público para o ano de 2025.


1. DO OBJETIVO

1.1. Considerando que esta Secretaria visa atender a legislação vigente que regulamenta a Assistência Social, mediante a prestação de serviços com qualidade e de forma digna ao cidadão que procura a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, garantindo, assim, o mínimo social e provimento de condições para atender contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais de forma eficiente e eficaz, impõe-se a contratação de profissionais em regime especial de trabalho, por prazo determinado, para atender situação temporária com finalidade o interesse público, uma vez que a quantidade de servidores efetivos é insuficiente ao atendimento regular à população, podendo o déficit de pessoal ocasionar o colapso ou paralisação dos serviços prestados que, por lei (art. 23 da Lei Federal 8.742/93), que possuem caráter continuado.


2. DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 de março a 17 de março de 2025 das 09:00 às 16:00 horas, sem ônus para o candidato, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, situada na Avenida 03, Rua 65, Quadra 99, Lote 03, 2ª Etapa, Jardim Céu Azul - Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72871-065.


3. DA IMPUGNAÇÃO

É facultado a qualquer cidadão impugnar os termos do presente Edital e(ou) solicitar eventuais retificações, no período de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação.


3.1. A solicitação deverá ser protocolada por meio de carta endereçada para a Comissão do Processo Seletivo 001/2025, no endereço do item 2.1

3.2. As impugnações/solicitações serão analisadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3. Ao término da apreciação das impugnações/solicitações de que trata o sub item anterior, a Comissão do Processo Seletivo divulgará na página do Diário Oficial do Município de Valparaíso de Goiás, no prazo de até de 01 (um) dia útil o resultado contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

3.4. Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento das impugnações/solicitações.


4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus e poderão ser feitas pelo próprio candidato por meio de documentação solicitada em edital;

4.2. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, conforme TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS (Anexo I) do edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, a alegação de desconhecimento.

4.4. O candidato poderá fazer apenas 1 (uma) inscrição dentre os cargos disponíveis.


5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasiIeira;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade impeditiva de exercer nova função pública;

f) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto os casos previstos no Art. 37, Inciso XVI, emenda Constitucional n” 19 de 1988.


6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, a ficha de inscrição devidamente preenchida de forma legível em todos os seus itens, disponibilizada no anexo IV deste edital (não serão aceitas fichas extraídas do Diário Oficial) sendo de responsabilidade do candidato a entrega correta da documentação exigida neste edital, sendo ela:

a) Curriculum Vitae – atualizado, datado e assinado pelo candidato, juntamente com cópia dos documentos comprobatórios - conforme Anexo I; em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido;

b) Documento de identidade - cópia legível do documento oficial com foto e CPF do candidato;

c) Comprovante de endereço - cópia recente de até 2 (dois) meses, podendo ser talões de energia, água, internet, telefone ou similar;

d) Formação escolar ou acadêmica, cópia do certificado de graduação, pós-graduação, mestrado, etc.;

e) Cursos de capacitação técnica, cópia dos certificados em consonância com o cargo pretendido;

f) Carteira de Trabalho — cópia das páginas onde consta a Identificação, admissão e demissão ou Declaração original do Órgão a que prestou serviço, em papel timbrado, para contar o tempo de experiência, conforme Anexo III, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.


Obs. ESTÁGIO NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.


g) Título de Eleitor – cópia constando frente e verso do título ou comprovante da última eleição ou declaração da Justiça Eleitoral;

h) Certificado de Reservista – cópia (sexo masculino);

i) Certidão Negativa de Débitos Tributários - do domicílio do candidato:

Federal, Estadual e Municipal, se houver.

j) Certidão Negativa Criminal - Federal, Estadual e da Comarca que reside o candidato, além do Estado de Goiás de 1ª e 2ª instância.

k) Declaração de Vínculo de Trabalho com Administração Pública - que não interfira na carga horária prevista neste Edital – Anexo V.


6.2. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTREGA DE DOCUMENTOS APÓS O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.


a) Após o protocolo da inscrição, nenhum documento poderá ser acrescentado.


7. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

7.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções, previstos no Anexo I, deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

7.2. A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a demanda existente e estabelecida neste Edital, de acordo com o início da execução do programa ao qual a vaga se vincula.


8. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS - PNE

8.1. Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme na Lei Estadual n° 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

8.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme norma contida no § 1º do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999 , o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá ás vagas especificadas no anexo I, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida, respeitando o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas conforme art. 5º, § 2º da Lei Estadual 14.715 e nos termos do Decreto Federal n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.


9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única fase: análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório, conforme pontuação alcançada pelo candidato conforme Anexo III.

9.2. A análise de currículo e títulos será conduzida pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para esta finalidade.

9.3. Os certificados que não corresponderem à área de atuação para qual concorrer o candidato não serão pontuados.


10. DA CLASSIFICAÇÁO NA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) nesta fase, serão classificados por ordem decrescente da nota. A distribuição para os programas se dará por meio de perfil avaliado.

10.2. Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado.


11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na hipótese de igualdade da nota do analise curricular, será utilizado como critério de desempate, na seguinte ordem, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver comprovado maior tempo de experiência profissional na área e no cargo pleiteados;

c) tiver maior tempo de participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área e no cargo pleiteados;


11.2. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, é reservado a Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.


12. DOS RESULTADOS, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no endereço eletrônico da prefeitura, Diário Oficial do Município e no Mural na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas datas que constam no Anexo II.

12.2. Os resultados não serão informados via telefone ou e-mail.


13. DOS RECURSOS

13.1. Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 01 (um) dia, nos moldes do Anexo Vl, dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

13.2. O recurso do resultado preliminar deverá ser protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no dia e horário definido no anexo Il

t3.3. Do resultado final e da homologação não caberá recurso.


14. DO EXAME MÉDICO

14.1. O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis neste Edital, deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde Física e Mental.

14.2. Os exames acima mencionados deverão ser atualizados, ou seja, realizados com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação.

14.3. O candidato portador de necessidade especial (PNE) deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei Estadual 14.715/2004, em caso de dúvidas o mesmo será submetido a junta médica do município para apreciação e ratificação.

14.4. O candidato que for considerado inapto pela Junta Médica para o exercício das atividades inerentes ao cargo não será contratado.

14.5. A decisão final da Junta Médica será soberana e definitiva.

14.6. As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.


15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado serão convocados pela ordem de classificação, por meio de lista afixada no Diário Oficial do Município e no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, conforme o Cronograma constante no Anexo II deste edital e de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

15.2. O candidato convocado deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL munido de cópias dos seguintes documentos:

a) cartão PIS/PASEP;

b) se casado, cópia de Certidão de Casamento e RG/CPF do cônjuge;

c) comprovante de registro no Conselho Regional competente da classe profissional;

d) declaração de bens;

e) atestado médico;

f) 01 (uma) fofo 3x4 recente;

g) Comprovante de conta corrente do Banco Itaú.

15.3. Toda a documentação será avaliada pela Divisão de Recursos Humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho Temporário.

15.4. OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.


16. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

16.1. Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital.

16.2. Os candidatos terão direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, não podendo acumular mais do que 18 meses.


17. DA LOTAÇÃO

17.1. As atividades serão exercidas para atuarem na área da Assistência Social, junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Instituição de Longa Permanência do Idoso - ILPI (Casa Lar - Acolhendo com Amor), Criança Feliz, Centro POP, Abrigamento Infantil, ACESSUAS, Casa de Passagem, CadÚnico, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Centro Comunitário, Banco de Alimentos.


18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

18.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir da Homologação do Resultado Final, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

18.2. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da supracitada secretaria.


19. DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

19.1. O Contrato de Trabalho Temporário terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante a necessidade temporária e excepcional interesse público.


20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

20.1. A contratação dos servidores públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis Trabalhistas, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento a interesse da administração ou do contratado.

a) A rescisão da contratação prevista no presente Edital não ensejará indenizações previstas na Lei Complementar Municipal nº 001 de junho de 1997.

20.2. O contrato de trabalho temporário extinguir-se-ão:

a) Pelo término do prazo contratual.

b) Por iniciativa do contratante, nos casos de:

· prática de infração disciplinar.

· provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em concurso público.

· retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente;

· conveniência da administração.


c) Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato.

d) Em que recomendar o interesse público.

e) Por iniciativa do contratado.


21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão afixadas no mural da Prefeitura Municipal, bem como no site http://vaIparaisodegoias.go.gov.br. (Endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado:https://acessoainformacao.valparaisodegoias.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes).

21.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

21.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

21.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo simplificado.

21.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado por meio de site eletrônico.

21. 6. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo no referido edital.

21.7. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.




CAROLINNE DE OLIVEIRA GERALDO

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Presidente



ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2025


TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS


CARGO

REQUISITOS

TOTAL DE VAGAS

PNE

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR (A) TÉCNICO (A)

Nível superior preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, Recursos Humanos, Gestão Pública, Contabilidade, Economia e Pedagogia

05

5%

30

40 horas semanais

R$ 2.800,00

ASSISTENTE SOCIAL

Nível superior em Serviço Social

05

5%

30

30 horas semanais

R$ 2.250,00

PSICÓLOGO (A)

Nível superior em Psicologia

05

5%

30

40 horas semanais

R$ 2.450,00

PEDAGOGO (A)

Nível superior Pedagogia

03

5%

30

40 horas semanais

R$ 2.450,00

EDUCADOR (A) FÍSICO (A)

Nível superior em Educação Física

00

-

30

34 horas semanais

R$ 2.250,00

ENFERMEIRO

Nível superior em Enfermagem

DIA

02

-

40

12x36 horas semanais

R$ 2.475,00

NOITE

02

40

NUTRICIONISTA

Nível superior em nutrição

01

-

30

40 horas semanais

R$ 2.450,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível superior em Terapia Ocupacional

00

-

30

30 horas semanais

R$ 2.150,00

FISIOTERAPEUTA

Nível superior em Fisioterapia

01

-

30

30 horas semanais

R$ 2.660,00

FUNÇÕES NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível médio com curso de Técnico em Enfermagem

DIA

02

-

40

12x36 horas semanais

R$ 1.800,00

NOITE

02

40

OFICINEIRO (A) INFORMÁTICA

Nível médio com curso de Técnico em Informática

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) CABELEIREIRO

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) MANICURE

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) DANÇA

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) DESIGNER DE SOBRANCELHAS

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) PANIFICAÇÃO

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

OFICINEIRO (A) CONFEITARIA

Nível fundamental com curso técnico na área

00

-

30

40 horas semanais

R$ 1.518,00

TOTAL

28

20%

610

-


Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão reservadas a pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, respeitando o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.


ANEXO II DO EDITAL N° 001/2025


CRONOGRAMA

DATA / PRAZOS

ETAPA / FASE

INÍCIO

TÉRMINO

28/02/2025





Publicação em site oficial

06/03/2025



07/03/2025

Prazo para impugnação do Edital

10/03/2025





Resultado de impugnação do Edital

11/03/2025

à

17/03/2025

Período de inscrições e entrega dos títulos e experiências profissionais

18/03/2025

à

21/03/2025

Análise de títulos e experiências profissionais

24/03/2025





Publicação do resultado da análise de títulos e experiências profissionais

25/03/2025

à

26/03/2025

Prazo para recursos da análise de títulos e experiências profissionais

27/03/2025

à

27/03/2025

Análise de recursos

28/03/2025





Publicação do resultado dos recursos

31/03/2025

à

01/04/2025

Publicação do resultado final

02/04/2025





Homologação do resultado final

07/04/2025





Convocação dos aprovados no processo seletivo






Site da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás:

https://valparaisodegoias.go.gov.br/



Endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado:

https://acessoainformacao.valparaisodegoias.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes




ANEXO III DO EDITAL N° 001/2025


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA


CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS, FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIAS PROFISSIOANAIS

TABELA DE ATRIBUIÇÃO POR PONTOS - NÍVEL SUPERIOR

Títulos e experiências profissionais

Pontuação

Quantidade máxima de títulos por item

Pontuação máxima

1. Pós-graduação - que sejam coincidentes com as atividade do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital.

1,0

2

2,0

2. Curso de capacitação técnica, de atualização ou aperfeiçoamento - que sejam coincidente com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital;

De 100 até 200 horas

0,75

1

2,0

Acima de 200 horas

1,25

1

3. Experiências profissionais relacionadas com o cargo pretendido, exercida em programas governamentais do setor público coincidentes com as atividades do cargo pretendido ou no setor privado que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital.

0,1

60 meses

(5 anos)

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10


TABELA DE ATRIBUIÇÃO POR PONTOS - NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

Títulos e experiências profissionais

Pontuação

Quantidade máxima de títulos por item

Pontuação máxima

1. Curso de Formação na área escolhida - que sejam coincidentes com as atividade do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital.

2,0

1

2,0

2. Curso de capacitação técnica, de atualização ou aperfeiçoamento - que sejam coincidente com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital;

De 100 até 200 horas

0,75

1

2,0

Acima de 200 horas

1,25

1

3. Experiências profissionais relacionadas com o cargo pretendido, exercida em programas governamentais do setor público coincidentes com as atividades do cargo pretendido ou no setor privado que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1 do edital.

0,1

60 meses

(5 anos)

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2025




FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:



CPF n°:



Telefone:



Telefone:



Data de nascimento:



Idade:



Filiação

Mãe:

Pai:

Endereço:



Bairro:



Cidade:



CEP:



UF:



E-mail:



R.G nº



Órg. Emissor:



PIS/PASEP



Estado Civil:



Registro Profissional:



PNE:

( ) Sim ( ) Não

Cargo Pretendido:












Preenchendo os requisitos do Edital e juntando os documentos exigidos, venho REQUERER minha inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme acima discriminado.


Pede Deferimento.


Valparaíso de Goiás, _____ de _______________ de 2025.


__________________________

Assinatura do Candidato





PROTOCOLO

Nome do Candidato:



Recebido por:










Assinatura e carimbo do Servidor


ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2025


DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE TRABALHO


Eu, __________________________________________________________, CPF nº _____._____._____ - _____, RG nº ____________________, DECLARO para os devidos fins, mesmo possuindo vínculo de trabalho com a Administração Pública, possuo compatibilidade de horário, conforme carga horária estabelecida no Edital do Processo Seletivo nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás.



Valparaíso de Goiás, ____ de ________________ de 2025.





____________________________

Assinatura do Candidato




ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2025


SOLICITAÇÃO DE RECURSO


Ao,

SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social.


Após verificar o resultado preliminar do referido edital, eu ____________________________________________________, portador (a) do CPF de nº ___________________, inscrito (a) no cargo de ______________________________, venho solicitar que seja revista minha avaliação devido a:

































Valparaíso de Goiás, _____ de ______________ de 2025.



____________________________

Assinatura do candidato (a):

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