DECRETO Nº 235, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás – ano 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta na resolução nº 02/2025 – CMS.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás – ano 2025, a qual será orientada pelo tema central, “Políticas Públicas para a Promoção da Saúde da Mulher e da Criança: Fortalecer a Inclusão a Regulação e o Acesso é Reduzir Desigualdades” e o eixo: “Eixo 1: Fortalecer a saúde da Mulher, Eixo 2: Cuidando da saúde das nossas Crianças, Eixo 3: Desafios e propostas para uma Regulação Efetiva” a realizar-se no período de 23 a 24 de abril de 2025, em Valparaíso de Goiás-GO, na forma do seu Regimento.
Art. 2° A Conferência Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás será coordenada pelo Servidor Clezio Rodrigues de Carvalho Abreu e presidida pelo a Diva Alcione Locatele Romeiro.
Art. 3° A Conferência Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás - Ano 2025 terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e, II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade; III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
§ 1º As atividades de pré-conferências serão realizadas no período de 03 de março a 17 de abril de 2025;
§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretária Municipal de Saúde;
Art. 4° A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde – Ano 2025 será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde;
Art. 5º As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás, 14 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA
Prefeito