DECRETO N° 233, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial, conforme o Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O PLAMPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades étnico-raciais no Município de Valparaiso de Goiás, com ênfase na população preta, cigana e nos povos indígenas.
Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a avaliação e o monitoramento da execução do PLAMPIR.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Gerencia de Promoção da Igualdade Racial, será responsável pela coordenação das ações e da articulação institucional necessárias à implementação do PLAMPIR.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta prestarão apoio à implementação do PLAMPIR.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do PLAMPIR correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás-GO, 01 de agosto de 2022.
PÁBIO CORREIA LOPES
Prefeito
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 233, DE 01 DE AGOSTO DE2022
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMPIR
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal: Pábio Correia Lopes
Vice Prefeita: Zeli Fritsche
Secretaria de Finanças e Planejamento: Milton dos Reis Pinto
Secretaria Municipal de Assistência Social: José Antônio Ribeiro
Secretaria Municipal de Educação: Rudilene Alves de Farias Nobre
Secretaria Municipal de Saúde: Rosângela Palácio
Secretaria Municipal de Governo: Roberto Martins
Secretaria de Administração: Bonivone Gomes
Secretaria de Cultura e Esporte: Ricardo Alberto Corrêa Viana
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho: Antônio Reis da Silva
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos: Marcus Vinicius.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura: Tadeu Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás: Francisco Plácido Cunha
Presidenta do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial: Mariângela Mendonça da Silva
FICHA TÉCNICA
Coordenação Geral: Clegilson Francisco do Nascimento
Elaboração: Conselheiros Municipais de Promoção de Igualdade Racial
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de caráter permanente, consultivo e propositivo, tendo por finalidade a propositura de políticas públicas que promovam no município a igualdade racial da população preta, indígena e outras etnias, o combate à discriminação racial, a redução das desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, bem como, ampliar o processo de participação social. Confira abaixo os membros para o mandato de 02 anos:
I – CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Religiões Matriz Africana e Afro-Brasileira
MARIA LIOSMIRA RODRIGUES DOS SANTOS – Titular
ALBANI SANTOS MARTINS – Suplente
b) Organizaçõesem Defesa da Cultura Indígena
ANTÔNIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA – Titular
VALBA ARAÚJO SIMAS – Suplente
c) Organizações Civis Não Governamentais em Defesa dos Direitos das Minorias e ou Promoção da Igualdade Racial
FRANCIMAR PEREIRA DE SOUSA – Titular
CARLOS LEITE DA SILVA – Suplente
d) Entidades de Preservação ou Divulgação das Tradições Culturais e Artísticas Afro-brasileira
LUANDA GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA CAVALCANTI – Titular
ANGÉLICA DIANO BRAGA – Suplente
II – CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
CLEGILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO – Titular
MARIA LUCIA PARREIRA MACHADO – Suplente
b) Secretaria Municipal de Saúde
AURORA APARECIDA DE ASSIS SILVA – Titular
ROSIMEIRE DE SOUZA MELO – Suplente
c) Secretaria Municipal de Educação
MARIÂNGELA DE MENDONÇA DA SILVA – Titular
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA – Suplente
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
BÁRBARA APARECIDA NOGUEIRA CHIERICATO – Titular
JAIME PHELLIPE PESSOA GUIMARÃES – Suplente
COLABORAÇÃO:
Nilva Nunes - Secretaria Municipal dos Conselhos Municipais
LISTA DE SIGLAS
CMVG – Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás;
CMPIR – Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
CMS – Conselho Municipal de Saúde;
COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
COMUC – Conselho Municipal de Cultura;
GPIR – Gerência de Políticas para Igualdade Racial;
EIR – Estatuto da Igualdade Racial;
FUMIRCRV – Fundo Municipal da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo de Valparaíso de Goiás
MPM – Ministério Público Municipal;
MPE – Ministério Público Estadual;
MPF – Ministério Público Federal;
ODH – Observatório Municipal de Direitos Humanos;
PMPIR – Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial/Política;
SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
SMASC – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
SMCE – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
SMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
SME – Secretaria Municipal de Educação;
SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
SMIHSU – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
SMSA – Secretaria Municipal de Saúde;
DICOM – Diretoria de Comunicação;
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO —-------------------------------------------------------------------------- | 07 |
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL —------------ | 09 |
EIXO 1 – PREVENÇÃO E COMBATE AO RACISMO —---------------------------- | 09 |
EIXO 2 – EDUCAÇÃO —--------------------------------------------------------------------- | 11 |
EIXO 3 – SAÚDE —---------------------------------------------------------------------------- | 12 |
EIXO 4 – SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS —- | 14 |
EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE E LAZER —------------------------------------------- | 16 |
EIXO 6 – LIBERDADE E CRENÇA DE CULTOS RELIGIOSA—------------------- | 19 |
EIXO 7 – AÇÕES AFIRMATIVAS —-------------------------------------------------------- | 20 |
EIXO 8 – EMPREGO E RENDA —---------------------------------------------------------- | 21 |
EIXO 9 – HABITAÇÃO —-------------------------------------------------------------------- | 21 |
EIXO 10 – JUVENTUDE PRETA, INDÍGENA E CIGANA---------------------------- | 22 |
EIXO 11 – COMUNICAÇÃO —-------------------------------------------------------------- | 23 |
EIXO 12 – GESTÃO DO PLAMPIR ------------------------------------------------------- | 24 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS —---------------------------------------------------- | 25 |
APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal em seu Artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei. No entanto, a sociedade brasileira, instituições públicas e privadas ainda reproduzem desigualdades simbólicas e materiais que resultam diversas formas de exclusão e desrespeito a diversos indivíduos e coletividades no país.
No que tange às questões raciais, o Brasil apresenta dados e indicadores que apontam o baixo desenvolvimento humano, social e econômico das populações pretas, ciganas e indígenas, as quais sofrem com a discriminação característica do processo de colonização e que perdura até o presente no imaginário social e nas estruturas de poder do país.
Diante do exposto, faz-se necessário que a equidade entre todas, todes e todos se efetive por meio do estabelecimento de Políticas Públicas de Promoção de Igualdade Racial e no Enfrentamento ao Racismo de forma concretizável na Administração Pública, no Sistema Jurídico Brasileiro e em âmbito Municipal a fim de implantar, tais políticas e concomitantemente, articular com as instituições governamentais, iniciativa privada e não governamentais, com vistas a reparar a condição histórica de desigualdades e a inclusão social de povos pretos, indígenas e ciganos, assim como na valorização da diversidade.
Diante desta realidade, diagnosticou-se a emergencialidade na construção do PLAMPIR a partir de diálogos com a Sociedade Civil, Comitês e Conselhos como forma de valorizar e potencializar a cooperação dos sujeitos desses direitos que serão implementados e dos responsáveis pela sua execução.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, entre 2012 e 2016, enquanto a população brasileira cresceu 3,4%, chegando a 205,5 milhões, o número dos que se declaravam brancos teve uma redução de 1,8% totalizando 90,9 milhões. Já o número de pardos e autodeclarados pretos cresceu 6,6% e 1,9%, respectivamente, chegando a 95,5 milhões de pardos e 16,8 milhões de pretos.
Paralelamente aos dados de crescimento geral da população preta o mesmo IBGE nos informa que mais da metade (53,9%) das pessoas se declaravam de cor ou raça preta ou parda, enquanto o percentual das que se declararam brancas foi de 45,2%. A proporção de pessoas por declaração de cor ou raça variou bastante segundo as Grandes Regiões: 77,3% das pessoas da Região Norte se declararam pretas ou pardas, o indicador foi de 73,0% no Nordeste, 59,9% no Centro-Oeste, 46,2% no Sudeste e somente 22,5% no Sul - Tabela 1.
A proporção de pessoas que declararam cor ou raça preta ou parda foi ligeiramente maior para os homens (55,2%) do que entre as mulheres (52,7%). Os diferenciais neste indicador por idade mostram que a proporção da população que se declarou preta ou parda foi mais elevada nos grupos de 10 a 14 e 15 a 19 anos de idade (com valores acima de 58,0%, para ambos sexos) e este indicador decresceu com o aumento do grupo etário, ou seja, o indicador atingiu menor valor no grupo de 70 anos ou mais de idade, sendo de 46,8% para homens e 42,4% para mulheres.
A discriminação racial e étnica ocorre diariamente, dificultando o processo de milhões de pessoas. O reconhecimento da existência desse fenômeno é uma condição prévia necessária para o combate á discriminação. Nenhum esforço deve ser poupado pelos antes públicos e pela sociedade civil para cumprir sua obrigação de proibir e acabar com a discriminação racial por qualquer pessoa, grupos ou organizações, e desenvolver ações permanentes, e persistentes, de promoção da igualdade racial.
Como parte desse esforço, o Decreto Federal nº 6.872/2009 aprovou o Plano Nacional de Promoção de Igualdade Racial – PLANAPIR e instituiu o seu comitê de Articulação e Monitoramento.
A construção do Plano Municipal teve base em diversos instrumentos, percorrendo diversas etapas, sendo eles elaborado com através de eixos temáticos e objetivos, sendo eles: Prevenção e Combate ao Racismo; Educação; Saúde; Segurança Pública, Cidadania, Justiça e Direitos Humanos; Cultura, Esporte e Lazer; Liberdade e Crença de Cultos Religiosos; Ações Afirmativas; Emprego e Renda; Habitação; Juventude Preta, Indígena e Cigana e Comunicação.
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL - PLAMPIR VALPARAÍSO DE GOIÁS
O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR de Valparaíso de Goiás se configurará em Lei Municipal cujo objetivo é garantir a criação, implementação, planejamento, adoção e execução de políticas públicas transversais, que possibilitem à população preta, indígena e cigana local, o atendimento de suas necessidades básicas específicas.
Esse ato normativo baseia-se em todo arcabouço de programas, projetos e políticas públicas que vêm sendo discutido em nível nacional nos últimos 26 anos. Embora algumas delas já estejam sendo praticadas na cidade de reput de Valparaíso de Goiás, a-se imperiosa a garantia de uma ação perene, de políticas de Estado que possam ir além dos compromissos de cada Governo.
Foram destacando as prioridades que refletem alguns dos maiores anseios sociais na busca da diminuição das desigualdades baseadas na raça e o combate ao racismo da população preta, indígena e cigana os quais são adiante descritos:
⇒ EIXO 1 - Prevenção e Combate ao Racismo:
O eixo temático ¨Prevenção e combate ao Racismo¨ envolve propostas relativas ao combate do racismo estrutural e institucional, com ênfase às atividades:
Do Conselho Municipal de Promoção de igualdade Racial – COMPIR em conjunto com a Secretaria Municipal Assistência Social, responsáveis pela gestão de políticas públicas de promoção da igualdade racial no município de Valparaíso de Goiás;
Da Gerência Municipal de Igualdade Racial – GEMIR, responsável por promover o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de denúncia de racismo e descriminação religiosa, bem como ações educativas de conscientização junto a escolas, universidade, empresas, órgãos públicos e instituições diversas.
Do Conselho de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR, que tem por objetivo promover, planejar, executar e incentivar a participação organizada da comunidade preta, indígena, cigana e racial no processo de discussão e definição das políticas públicas antidiscriminatórias e voltadas à afirmação dos direitos dessas comunidades no município de Valparaíso de Goiás.
OBJETIVOS:
· Criar o Fundo Municipal da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo de Valparaíso de Goiás – FUMIRCRV, sendo este planejado, gerenciado, executado e criado critérios de utilização orçamentária pelo Conselho de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR em conjunto com Órgão Municipal responsável pela pasta;
· Capacitação de Defensores Públicos para Direitos das Comunidades Tradicionais;
· Consolidar o Sistema de Registro e Acolhimento nos casos de denúncia de racismo;
· Contemplar a temática étnico-racial (leis, estatutos, decretos) nos processos seletivos da Prefeitura de Valparaíso de Goiás;
· Criar a Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial, incentivando o intercâmbio de informações com outras secretarias para o combate ao racismo;
· Criar o Centro de Referência de Direitos Humanos;
· Criar, implementar e garantir o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
· Criar o Grupo de Trabalho do PCRI (Programa de Combate ao Racismo Institucional) para que promova ações de sensibilização, formação de gestores, técnicos e servidores da Prefeitura, visando o enfrentamento e erradicação do racismo institucional;
· Criar ações afirmativas que garantam o recorte racial nos cargos de gestão das Secretarias do Governo de Valparaíso de Goiás
· Divulgar o Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial;
· Garantir a vista dos órgãos de promoção da igualdade racial a coletivos pretos, indígenas, cigana e racial para divulgação de ações e eventos;
· Garantir a participação da comunidade na elaboração das políticas de promoção da igualdade racial em Valparaíso de Goiás;
· Garantir estrutura material e humana à Coordenação setorial de Promoção da Igualdade Racial;
· Garantir estrutura material e humana na Promoção e Combate ao Racismo e a Discriminação Religiosa;
· Monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial;
· Organizar campanhas de valorização da população preta, indígena, cigana e gêneros;
· Realizar ações de mobilização e discussão sobre o racismo institucional praticados contra a população em situação de rua.
⇒ EIXO 2 - Educação:
O eixo temático ¨Educação¨ envolve propostas relativas à promoção da igualdade racial nos estabelecimentos educacionais instalados no município de Valparaíso de Goiás, com ênfase na efetivação das leis nº 10.369/2003 e nº11.645/08.
OBJETIVOS:
· Incentivar a criação de calendário e manter Concursos, Eventos e Prêmios para a comunidade escolar, com o objetivo de valorizar os feitos e personalidades pretas, ciganas e indígenas;
· Criar o Sistema de Integração à Educação Itinerante para crianças, jovens e adultos ciganos;
· Criar mecanismos de implementação, acompanhamento e avaliação no Sistema Municipal de Ensino das Leis nº 10.639/03 e nº11.645/08;
· Criar mecanismos de acompanhamento e avaliação do material pedagógico à luz das leis nº10.639/03 e nº11.645/08;
· Divulgar nas escolas o Estatuto da Promoção da Igualdade Racial e demais leis relacionadas ao tema;
· Fomentar a adoção dos quesitos raça/cor e religião nos formulários adotados pela rede particular de ensino;
· Fortalecer a estrutura material e humana da unidades de ensino municipal;
· Promover campanhas educativas de combate ao racismo e discriminação religiosa nos estabelecimentos de ensino público e privado;
· Promover e garantir a oferta de Cursos de formação continuada para professores da Rede Municipal de Ensino para a efetiva aplicação pedagógica da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira em conformidade com a lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, Indígena em conformidade com a lei 11.645 de 10 de março de 2008 e Cigana;
· Promover e garantir a oferta de Cursos de formação para gestores da Rede Municipal de Ensino voltada à temáticas étnico-raciais;
· Trabalhar na educação as diversas culturas e matrizes que formam a identidade brasileira.
⇒ EIXO 3 - Saúde:
O eixo Temático ¨Saúde¨ envolve propostas relativas à promoção da igualdade racial na Rede Municipal de Saúde, com ênfase na erradicação do racismo institucional e implementação da Política de Saúde da população preta, indígena, cigana e gêneros.
OBJETIVOS:
· Garantir o uso do quesito raça/cor e religião em todos os documentos (prontuários, formulários, fichas de identificação, etc.) da Rede Municipal de Saúde;
· Implementar o Programa de Combate ao Racismo Institucional - PCRI na Rede Municipal de Saúde;
· Sensibilizar e qualificar gestores, trabalhadores e profissionais de saúde no combate ao racismo institucional e publicização dos resultados;
· Desenvolver ações de combate à intolerância religiosa junto aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE;
· Estabelecer uma interlocução entre religiões de matriz africana, ameríndias e cigana e a Rede Municipal de Saúde.
· Criar o Comitê Técnico de Saúde da população preta, cigana e indígena;
· Implantar política de humanização dos serviços com todos os profissionais da rede de saúde, articulando o combate a racismo institucional como o projeto Humaniza SUS;
· Introduzir a abordagem étnico-racial nos processos seletivos da rede municipal de saúde;
· Integrar o conhecimento dos territórios sagrados de matriz africana, indígena e cigano, enquanto espaços de promoção da saúde, à RedeMunicipal de Saúde;
· Integrar os territórios sagrados de matriz africana e ameríndios à rede municipal de saúde, enquanto espaços de promoção da saúde;
· Criar a política de atenção à Saúde da População Preta, Cigana, Indígena e Gêneros que implica em estudos, capacitação dos profissionais de saúde, prevenção, diagnóstico adequado e tratamento das doenças de prevalência nestes segmentos;
· Garantir campanhas municipais com exames preventivos para o Novembro Azul com foco no homem preto;
· Criar o Comitê Municipal de Saúde da população preta, indígena e cigana com representação da sociedade civil;
· Criar Coordenadoria ou Diretoria com estrutura para atenção à saúde da população preta, indígena e cigana;
· Ampliar e garantir recursos para o Programa de Atenção Integral à pessoa com Doenças Falciformes e pessoas com deficiência física;
· Garantir o recorte étnico-racial nos programas de atenção integral aos usuários de substâncias psicoativos e de saúde mental;
· Garantir a inclusão dos jovens pretos, indígenas e ciganos no programa de saúde municipais;
· Introduzir a abordagem étnico-racial nos processo seletivos da Rede Municipal de Saúde;
· Garantia de implementação de políticas que assegurem a diversidade étnico racial, especialmente da população preta e promoção de igualdade racial no diagnóstico, prevenção, tratamento e disponibilização dos medicamentos adequados na rede pública de saúde;
· Contribuir para a preservação das práticas terapêuticas nos territórios sagrados das religiões de matriz africana, ameríndio e cigano, enquanto espaços de promoção da saúde, à Rede Municipal de Saúde;
· Realizar campanhas preventivas em diferentes espaços sobre a saúde da população preta e gêneros;
· Fortalecer e ampliar programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional, com ênfase nas experiências das práticas terapêuticas de matriz africana e indígena.
· Assegurar e disponibilizar no orçamento municipal da saúde uma dotação orçamentária específica para a saúde da população preta;
· Garantir o acesso da população preta, quilombola, indígena e cigana a todos os níveis de atenção à saúde (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;
· Implementar políticas públicas de promoção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres pretas, ciganas e indígenas garantindo mecanismos que evitem mortes maternas, aplicando a lei de planejamento familiar, garantindo o acesso a métodos contraceptivos;
· Formalizar a política municipal de atenção à saúde da população preta garantindo sua manutenção no plano municipal da saúde;
· Implantar programa de atenção integral à pessoa com albinismo.
⇒ EIXO 4 - Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos:
O eixo temático visa envolver as propostas à transversalidade das políticas públicas de promoção da Igualdade Racial nas Políticas de Segurança Pública, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
OBJETIVOS:
· Ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos do sistema penal ou de reformatórios;
- Articular com os órgãos de segurança pública para atuarem na proteção das comunidades sagradas das religiões de matriz africana, ameríndio e cigano;
- Ampliar cursos sobre a promoção da igualde racial, direitos humanos, combate ao racismo, discriminação e tráfico de pessoas;
- Garantir a apuração de denúncias de racismo pela Corregedoria da Guarda Municipal;
- Solicitar ao estado a criação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência – DECRIN no Município de Valparaíso de Goiás;
- Participar das reuniões da comissão permanente voltada à discussão de estratégias para o combate ao genocídio da juventude preta;
- Inserir o quesito raça/cor nos formulários dos registros das ocorrências pela central de Inteligência da Guarda Municipal;
- Fica criado o curso obrigatório de capacitação e sensibilização para os agentes de Segurança Pública do Município, especialmente da Guarda Municipal, para ingresso e permanência na carreira, no que diz respeito à discriminação racial que gera os estereótipos que atingem o jovem preto;
- Garantia da formação permanente de Guardas Municipais para compreensão da questão étnico racial;
- Fortalecer com palestras sobre prevenção á violência e a discriminação nas escolas;
- Combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres pretas, indígenas, ciganas.
- Implementar uma política municipal de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
- Combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças pretas;
- Intensificar, no serviço público, políticas para combater a discriminação por orientação sexual (homofobia) e de gênero;
- Denunciar empresas que desrespeitem a população preta, indígena e cigana que reforcem os estereótipos inconvenientes destas populações, não realizando contratos com as mesmas;
- Criar o Observatório Racial, Violência contra mulher e da Comunidade de LGBTQIAPN+ no município;
- Promover ações voltadas ao desarmamento e redução do uso de armas letais;
- Implantar políticas públicas para juventude preta financiando suas ações de protagonismo cultural e estimulando a cultura da paz;
- Realizar campanha contra a letalidade e garantia do direito à vida da juventude preta;
- Divulgar amplamente, por várias formas de comunicação, as Leis Nacionais, Estaduais e Municipais contra o racismo, preconceito e discriminação racial;
- Divulgar amplamente, por várias formas de comunicação, as Leis Nacionais, Estaduais e Municipais contra a intolerância religiosa;
- Oferecer nos Centros de Referências de Assistência Social – CRAS, formações /capacitações específicas sobre a violação dos direitos humanos;
- Desenvolver programas sociais de combate à exploração do trabalho domésticos infantil das crianças pretas;
- Promover, por meio de enfrentamento ao racismo e sexismo institucional e às desigualdades de gêneros, LGBTQIAPNfobia;
- Inserção e a ascensão da população preta e de igualdade de gêneros no setor público e privado, em condições de equidade, possibilitando o acesso e a mobilidade nos cargos, nos diferentes níveis hierárquicos, inclusive nas instâncias de poder;
- Documentação Básica e Registro Civil população indígena e cigana.
⇒ EIXO 5 – Cultura, Esporte e Lazer:
O eixo Temático ¨Cultura Esporte e Lazer¨, envolve as propostas de ações relativas à promoção da igualdade racial na área, com a manutenção, preservação e divulgação da cultura afro-brasileira, indígena e cigana no município de Valparaíso de Goiás.
OBJETIVOS:
- Implementar e difundir políticas de reconhecimento, registro, tombamento, salvaguarda e preservação do patrimônio cultural material e imaterial em consonância com a política nacional e internacional;
- Estabelecer uma interlocução entre religiões de matriz africana, ameríndias e cigana e a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
- Apoiar e promover a produção de conhecimento e a consolidação de saberes sobre o patrimônio cultural da população preta, indígena e cigana e das comunidades tradicionais de matriz africana e a construção da Centro Municipal de Informação e Referência da Cultura Preta de Valparaíso de Goiás;
- Elaborar, promover e apoiar ações, disponibilizando espaços para artes africanas, comunidades tradicionais de matriz africana, funk, afoxé, samba, escola de samba, hip hop entre outras;
- Elaborar, promover e apoiar ações que garantam a manutenção das expressões artístico - culturais e práticas estéticas de identidade tais como: capoeira (angola e regional), ofício das baianas de acarajé, sambas, macule lê e outros;
- Promover e apoiar ações sobre os temas: sustentabilidade, economia criativa, responsabilidade social, gestão de bens culturais, inclusão social de forma a contribuir na identificação de demandas e na articulação de soluções locais;
- Promover, apoiar, fortalecer e incentivar o intercâmbio cultural interestadual e Brasil-África;
- Incentivar e fomentar a criação e qualificação dos Memoriais, Museus, Centros, Casas Culturais Afros, Indígenas e Ciganos em Valparaíso de Goiás.
- Criar e implementar um plano de isenção das taxas e impostos municipal que contemple entidades culturais sem fins lucrativos, povos e comunidades tradicionais de identidade étnico-racial preta, indígena e cigana e organizações do movimento social preto;
- Promover ações culturais nas datas históricas da comunidade preta, indígena e cigana;
- Manter e estimular a inclusão dos marcos históricos no calendário festivo oficial do município, promovendo ações culturais nas respectivas datas;
- Organizar oficinas e ações culturais nos bairros com altos índice de vulnerabilidade social;
- Divulgar as atividades culturais afro-brasileiras, indígenas e ciganas da cidade, com aproveitamento dos espaços públicos nos bairros para a realização de eventos em geral;
- Garantia de incentivo financeiro e apoio institucional às produções, obras e aos artistas pretos, indígenas e ciganos e promoção de igualdade racial;
- Fomento à valorização da identidade étnica nas produções culturais local;
- Garantir a distribuição de ingressos para eventos culturais à população de baixa renda;
- Promover a descentralização das atividades culturais, tais como: teatro, orquestras, show musicais, apresentações de danças, etc;
- Garantir a manutenção e a segurança das praças de esportes descentralizadas para atendimentos da comunidade nos bairros populares;
- Fomentar o pleno acesso da população preta, cigana e indigenaàs práticas desportivas;
- Garantia da manutenção da tradição africana e afro-brasileira na capoeira ensinada nas escolas, com o apoio de mestres e mestras;
- Fomentar a prática de esportes em espaços públicos da periferia, inserindo a atividade esportiva monitorada;
- Garantir a promoção de atividades esportivas em datas comemorativas, respeitando a intergeracionalidade;
- Garantir a integração com os demais aparelhos públicos para maior acesso da população às atividadesesportivas;
- Desenvolver grupos de convivência e rodas de conversas que abordem a temática étnico-racial e cultural africana, afro-brasileira, indígena, cigana dentre outras, durante o ano, apresentando estas ações em eventos a serem realizados nos meses respectivos.
- Em conformidade com a Lei Municipal 1460 de 2020 de Valparaíso de Goiás, Artigo 10: Instituir a aplicação 10.639, 11.645 e Lei Griô nas escolas do município;
· Garantir o mapeamento das comunidades tradicionais de Valparaíso de Goiás;
· Inserir a tradição oral no Ensino e na Arte Educação;
· Em conformidade com a Lei Municipal 1460 de 2020 de Valparaíso de Goiás, Artigo 11 - Elaborar, aprovar e sancionar medidas que regulamentem e tornem obrigatórias a destinação de 40% do orçamento geral para as artes de fomento, promoção, desenvolvimento, preservação, difusão e criação de bens e serviços culturais materiais e imateriais identificados pela presença de matrizes culturais africanas que atendem primordial e exclusivamente às demandas de artistas, produtores e empreendedores culturais, sacerdotes, pesquisadores e educadores afrodescendentes.
⇒ EIXO 6 - Liberdade e Crença de Cultos Religiosos:
O eixo temático ¨Liberdade e Crença de Cultos Religiosos¨ envolve propostas de ações relativas à promoção da igualdade racial quanto a liberdade religiosa no município de Valparaíso de Goiás, especialmente no que se refere ao respeito à religiosidade de Matriz Africana, prevenção de violações de seus templos e violência contra seus praticantes e simpatizantes.
OBJETIVOS:
- Incentivar a elaboração, construção e divulgação de material informativo sobre as religiões de matriz africana;
- Promover e garantir a participação de representantes de religiões de matriz africana em comissões, conselhos e colegiados, para implementação de políticas públicas que atendam às especificidades das religiões de matriz africana;
- Garantir a participação de representante da religiões de matriz africana em campanhas e eventos de caráter inter religioso realizados pelo município;
- Monitorar e coibir a exploração comercial, desrespeitosa e inadequada, bem como a folclorização de símbolos e signos da religião de matriz africana e de outras religiões por qualquer meio de comunicação ou quaisquer outros meios;
- Garantir os ritos e manifestações públicas da religiosidade de matriz africana, conforme dispõe a Constituição;
- Promover ações de conscientização social para o respeito ao livre direito do culto religioso de matriz africana nas áreas de concentração de mata e demais espaços urbanos de Valparaíso de Goiás;
- Realizar, anualmente, fórum municipal inter religioso;
- Realizar, em parceria com as universidades, o georreferenciamento dos territórios sagrados de matriz africana, indígena e cigano localizados em Valparaíso de Goiás;
- Criar grupos de trabalhos para a consolidação das leis de preservação das comunidades de matriz africana, indígena e cigano.
⇒ EIXO 7 - Ações Afirmativas:
O eixo temáticos ¨Ações Afirmativas¨, envolve propostas de programas e medidas especiais a serem adotadas pelo poder Público Municipal e também pela iniciativa privada para a correção de desigualdades raciais e para a promoção de equidade de oportunidades para a população preta, indígena e cigana, que constitui grupos étnicos historicamente discriminados no Brasil.
OBJETIVOS:
- Criar comissão para monitorar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial, constituída por representantes indicados pelo Poder Público e representante da sociedade civil;
- Criar cotas de no mínimo de 30% (trinta por cento) de representantes da população preta, indígena e cigana nas propagandas oficiais do município;
- Combater o racismo e a discriminação racial nos serviços publico municipal;
- Criar o selo étnico a fim de prestigiar as empresas privadas e empresa públicas que criarem cotas de contratação de pretos, indígenas e ciganos;
- Fica criado o curso obrigatório de capacitação e sensibilização dos servidores municipais a as questões do Racismo da Igualdade Racial;
- Garantia da criação e implementação da Lei de Cotas de 10% (dez por cento) de vagas nos concursos municipais e acompanhamento do ingresso dos cotistas no serviço público municipal para população preta, indígena e cigana;
- Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Valparaíso de Goiás o dia 30 de Julho como Dia Municipal da Mulher Preta e Promoção da Igualdade Racial;
- O Município de Valparaíso de Goiás reconhece o direito à Liberdade Religiosa do Culto de Candomblé, Umbanda e outras religiões de Matriz Africana, Ameríndia e Cigana, vedando a criação e adoção de ações que visem de coibir, impedir e/ou limitar as práticas religiosas das Comunidades Tradicionais dessas Raças e Etnias;
- Divulgar o número de casos de discriminação racial e religiosa que chegam ao o poder Público Municipal.
⇒ EIXO 8 - Emprego e Renda:
O eixo temático ¨Ações Afirmativas¨ envolve propostas de formulações e implantações das políticas para a inclusão econômica da população preta, assim como promover ações que valorizem a contribuição histórica dos povos negros e indígenas na formação da sociedade brasileira.
OBJETIVOS:
- Criar, manter e fortalecer o projeto Selo da Diversidade Étnico-Racial no Mercado de Trabalho;
- Disponibilizar cursos gratuitos de línguas estrangeiras e informática para a população preta, indígena e cigana;
- Criar e garantir cursos de alta qualificação técnica para inserção de jovens pretos, indígenas e ciganos no mercado de trabalho;
- Garantir as ações associativas e empreendedoras existentes nas comunidades;
- Criar e manter fóruns institucionais de diálogo social, com a participação do poder público e dos diversos setores da sociedade civil organizada, com objetivos de combater e monitorar as diversas formas de discriminação no mercado de trabalho;
- Estimular e financiar iniciativas de geração de trabalho e renda para os povos das comunidades tradicionais africanas, afro-brasileiras e ciganas.
⇒ EIXO 9 - Habitação:
O eixo temático “Habitação” visa adotar políticas de promoção da Igualdade Racial nas Políticas de Urbanização de Valparaíso de Goiás.
OBJETIVO:
- Realizar mapeamento das famílias destacando a quantidade e a raça/cor das pessoas que habitam as áreas de encostas e de riscos de Valparaíso de Goiás;
- Promover a requalificação urbanística, ambiental, social e jurídica dos territórios sagrados de matriz africana, ameríndio e cigano;
- Realizar ações de mobilização e organização comunitária e condominial em educação sanitária, ambiental e patrimonial;
- Incorporar a variável raça/cor nos levantamentos, estudos e em todos os cadastros técnicos das políticas urbanas;
- Incluir o quesito raça/cor nos formulários do programa Minha casa Minha Vida, garantindo ações afirmativas neste programa;
- Promover ações que possibilitem identificação e reconhecimento das comunidades tradicionais de matriz africana, indígena e cigana;
- Priorizar a inserção da população em situação de rua nos programas de habitação;
- Construir um banco de dados de projetos na área de urbanização e habitação voltadas para as comunidades tradicionais de matriz africana, indígena e cigana.
⇒ EIXO 10 - Juventude Preta, Indígena e Cigana:
O eixo temático “Juventude Preta, Indígena e Cigana”, visa promover ações de combate ao racismo, desenvolver ações de estímulo e promover políticas públicas integradas de trabalho e renda para a juventude preta, indígena e cigana.
OBJETIVO:
- Criar e qualificar equipes interdisciplinares e multidisciplinares para apoio e acompanhamento do jovem e sua família nas questões que geram conflitos, violência e outras dificuldades;
- Realizar programas de saúde específicos para dependentes de substâncias psicoativas dando ênfase a crianças e adolescentes pretos, indígenas e ciganos, incluindo a assistência aos familiares;
- Implementar as propostas do Encontro Nacional da Juventude Negra - ENJUNE no âmbito municipal.
- Ampliar e qualificar os programas e projetos de esporte nas comunidades democratizando o acesso ao esporte e ao lazer a juventude preta, indígena e cigana, articulados com outros programas existentes;
- Criar premiações para contemplar jovens preta(as), indígenas e ciganos que atuam em causas sociais;
- Estabelecer políticas públicas culturais permanentes direcionadas à juventude preta, indígena e cigana em gestão compartilhada com a sociedade civil, a exemplo dos Pontos de Cultura, que possibilitem o acesso a recursos de maneira desburocratizada, levando em consideração a diversidade cultural e o diálogo intergeracional;
- Criar mecanismos específicos de apoio e incentivo financeiro (bolsas) a juventude preta, indígena e cigana para formação e qualificação como artistas, animadores e agentes culturais multiplicadores;
- Criar decreto de lei para que as praças e escolas que forem construídas contemplem em seus espaços aparelhos multifuncionais de lazer, esporte e cultura pensando e respeitando as questões de acessibilidade;
- Implementar, ampliar e assegurar a formação e o acesso às Tecnologias de Informação pelos estudantes da Rede Municipal;
- Criar e fortalecer ações de políticas juvenis (grêmios, gincanas, associações, movimentos sociais, entidades esportivas...), garantindo sua autonomia;
- Desenvolver políticas que priorizem o jovem e busquem torná-lo protagonista de ações culturais na cidade.
⇒ EIXO 11 - Comunicação:
O eixo temático “Comunicação” visa regulamentar a representação étnica na propaganda, incentivando a diversidade racial.
OBJETIVOS:
- Criar cotas de representantes das populações pretas, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas propagandas oficiais do município;
- Estabelecer percentual do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial para ações relativas à igualdade racial na comunicação;
- Divulgar e promover movimentos, ações, programas e políticas públicas culturais utilizando os meios de comunicação de massa e/ou alternativos através, principalmente, das rádios comunitárias;
- Disponibilizar internet gratuita wi-fi em todas as praças públicas, espaços de lazer e órgãos da administração municipal.
⇒ EIXO 12 – Gestão do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
O eixo temático “Gestão do Plano Municipal de Politcas de Promoção da Igualdade Racial” visa propor ações relativas à construção de estratégias que garantam o cumprimento das metas estabelecidas no PLAMPIR.
OBJETIVOS:
- Criar comissão para monitorar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, constituída por representantes indicados pelo Poder Púbico e representantes da Sociedade Civil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Decreto Nº 6040, de 07 de fevereiro de 2007. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em 07/11/2016.
__________. Decreto Nº 8750, de 9 de Maio de 2016. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2016/Decreto/D8750.htm. Acesso em 07/11/2016.
__________. Constituição Federal do Brasil. 1988.
__________. DECRETO Nº 6.872, de 11 de novembro de 2009 - Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR). Brasília, 2009. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6872.htm. Acesso em 11/11/2016
__________. Lei nº 12.288 n. 12.288, de 11 de novembro de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/Lei%2012.288%20-%20Estatuto%20da%20Igualdade%20Racial.pdf. Acesso em 11/11/2016
__________. Invisibilidade e Preconceito: um estudo exploratório dos Ciganos no Distrito Federal. Brasília, 2016. Disponível em http://www.agenciabrasilia.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2016/05/estudo codeplan-ciganos-no-df-maio-2016. pdf. Acesso em 07/11/2016.
__________. População indígena: Um primeiro olhar sobre o fenômeno do índio urbano na Área Metropolitana de Brasília. Brasília, 2015. Disponível emhttp://www.agenciabrasilia.df.gov.br/images/agencia_brasilia/2015/04 ABRIL/relatorio_indios.pdf. Acesso em 07/11/2016.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Brasília, 2014. Disponível em https://www.justica.gov.br/noticias/mjdivulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em 07/11/2016.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Programa de Educação Previdenciária - PEP.Disponível em http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/programas-eacoes/pep-programa-de-educacao-previdenciaria/ Acesso em 14/11/2016.
PERUZZO, C.M.K. Direito à Comunicação Comunitária, Participação Popular e Cidadania.
Instituto Gens, São Paulo. Disponível em http://www.portalgens.com.br/comcom/direito_a_comcom.pdf. Acesso em 11/11/2016
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. 1969. Disponível em https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 11/11/2016.
UNESCO. Declaração Universal de Direitos Humanos. 1998. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial;
Lei 9.934/2010 – Cria a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Decreto 14.132/2010 – Regulamenta a Lei 9.934/2010;
Decreto 6.040/2007 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Portaria 992/GM /2009 – Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
Valparaíso de Goiás-GO, 01 de agosto de 2022.
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