Edital de Chamada Pública nº003/2025
O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas da 1ª a 8ª sérieda Educação de Jovens e Adultos para a comunidade, conforme Resolução nº006/2016do Conselho Municipal de Educação e LDBEN nº9394/96 e termos definidos neste instrumento. A pré-matrícula dar-se-á do dia 23 de junho ao dia 04 de julho de 2025.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação de Jovens e Adultos e responsáveis por menores de 18 anos que irão ingressar na Educação de Jovens e Adultos de 1ª à 8ª série no 2º Semestre/2025, interessados em efetivar a pré-matrícula na Rede Municipal de Ensino.
1.2 A Educação de Jovens e Adultos é ofertadaem 04(quatro) Escolas Municipais em Regime Semestral – Noturno.
1.3 Para o ingresso na Educação de Jovens e adultos, o candidato deverá ter idade mínima de 15 (quinze)anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
2. OBJETIVO
2.1 O Objetivo é convocar Jovens e Adultos e/ouresponsáveis, que declararam interesse em concorrer às vagas ainda não preenchidas obedecendo à ordem de cadastro para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.
2.2 A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos candidatos que não estão cadastrados na Rede Municipal de Ensino.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão ofertadas nas EscolasMunicipais, obedecendo ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas escolas:
ESCOLAS MUNICIPAIS | 1ª SÉRIE | 2ª SÉRIE | 3ª SÉRIE | 4ª SÉRIE |
EM CEU AZUL | 20 | 20 | 20 | 20 |
EMEF GOVERNADOR MAGUITO VILELA | 25 | 20 | 22 | 20 |
EM LEOLINO DE JESUS SOARES | 20 | 20 | 20 | 20 |
EM NATIELLY LAYNON ALVES NUNES | 20 | 25 | 25 | 28 |
TOTAL | 85 | 85 | 87 | 88 |
ESCOLAS MUNICIPAIS | 5ª SÉRIE | 6ª SÉRIE | 7ª SÉRIE | 8ª SÉRIE |
EM CEU AZUL | 30 | 30 | 30 | 50 |
EM GOVERNADOR MAGUITO VILELA | 33 | 25 | 26 | 13 |
EM LEOLINO DE JESUS SOARES | 30 | 15 | 10 | 10 |
EM NATIELLY LAYNON ALVES NUNES | 26 | 12 | 17 | 15 |
TOTAL | 119 | 82 | 83 | 88 |
4. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO
4.1O cadastramento para a pré-matrícula será realizado no período entre às 08h do dia 23 de junho de 2025 até às 23h59minutos do dia 04 de julho de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico:https://gestaovalparaisodegoias.com.br/sig/app.html#/educacaochamadapublica/index
4.2 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de apoio com acesso à internet no período de 23 de junho a 04 de julho de 2025, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e de 13h00min as 17h00min, aos pais e/ou responsáveis legais por menores de 18 anos e aos alunos maiores de 18 anos que não tiverem acesso à internet, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.
4.3 A Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transferência de dados como a falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores, ou por equívoco que decorra em escolha errada da Unidade Escolar.
4.4 No ato do cadastramento é obrigatório que o responsável, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno, sexo, data de nascimento, se é o primeiro ano escolar, nome da mãe e do responsável pelo preenchimento, telefone para contato, composição de ensino (EJA), série, endereço, CEP.Alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente não poderá ser selecionado para a efetivação da matrícula.
4.5 Os dados inseridos no cadastro junto ao sistema são de total responsabilidade do usuário.
4.6 Uma vez efetuado o cadastramento não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.7 O responsável terá, no ato do cadastro a opção de eleger 01(uma) Unidade de ensino em que deseja matricular o estudante, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino selecionadas, observando a quantidade máxima de alunos por turma.
4.8 O encaminhamento para a unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descrito no item 3.1.
5. DO RESULTADO
5.1 A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.
5.2 A lista dos alunos selecionados será disponibilizada a partir do dia 14 de julho de 2025, no endereço eletrônico: https://educacao.valparaisodegoias.go.gov.br/e em lista afixada tanto na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; e-mail: sec.educ.valparaiso@gmail.com; quanto nas escolas municipais descritas no item 8.1.
5.3 Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados deve-se procurar a Secretaria Municipal de Educação a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.
5.4 A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para o qual o inscrito foi encaminhado, acarretará na perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6. DAS MATRÍCULAS
6.1 Para a efetivação da matrícula os pais/responsáveis e alunos maiores de 18 anos deverão comparecer na unidade de ensino para a qual foram encaminhados, do dia 21 ao dia 25 de julho de 2025, no horário de 08h00min às 14h00min, munidos das cópias dos seguintes documentos abaixo descritos:
a) Documento de identificação do inscrito (válido e com foto) ou do responsável pelo estudante (no caso de ser menor de 18 anos);
b) Documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento, RG);
c) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes;
d) Cadastro de Pessoal Física – CPF;
e) Original da Declaração de Transferência (conforme item 6.2);
f) Comprovante de Residência com CEP;
g) Cartão de Vacina.
6.2 Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar a apresentação da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar se torna obrigatória, sendo encargo dos responsáveis a apresentação do referido documento.
6.3 A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1 deste Edital, acarretará na perda da vaga pretendida.
6.4 A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas para o Semestre Letivo de 2025.
7. DO CADASTRO DE RESERVA
7.1 O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas nas Unidades de Ensino.
7.2 A formação do cadastro de reserva previsto nesse Edital terá validade apenas para o 2º Semestre do ano letivo de 2025, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Endereços das unidades de ensino ofertantes da Educação de Jovens e Adultos (1ª a 8ª série):
· Escola Municipal Céu Azul
Endereço: Rua 102 Qd. 115, Área Especial S/N – Jardim Céu Azul
e-mail: escmunicipalceuazul@gmail.com
· Escola Municipal de Ensino Fundamental Governador Maguito Vilela
Endereço: Chácara 07 - G, Quadra 01 – Setor de Chácaras Ipiranga
e-mail: escolamunicipalmaguitovilela@gmail.com
· Escola Municipal Leonino de Jesus Soares (Valparaíso II)
Endereço: Qd 04 a 07, Área Especial S/N - Valparaíso II
e-mail: escolavalparaiso2@gmail.com
· Escola Municipal NatiellyLaynon Alves Nunes
Endereço: Área Especial 31 – Jardim Ipanema
e-mail: emipanema2010@gmail.com
8.2 Dúvidas serão esclarecidas por meio dos telefones da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamento e Inspeção Escolar (APIE).
· Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás. E-mail: secretariadeeducacao@valparaisodegoias.go.gov.br
Valparaíso de Goiás, 12 de junho de 2025.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025