DECRETO Nº 243, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar Processo Seletivo Público Simplificado, na forma que especifica..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no exercício da direção superior da Administração Municipal e no uso das atribuições que lhes são conferidas as Constituições da República, art. 37, IX e do Estado de Goiás, art. 92, inciso X, bem assim a Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais.
CONSIDERANDO que será necessário lotar nas unidades escolares servidores temporários indispensáveis ao seu funcionamento em razão da continuidade do calendário escolar 2022;CONSIDERANDO a Lei nº 775, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público do Município de Valparaíso de Goiás, e a Lei nº 1.629/22 que acrescenta o VII do artigo 2º que refere-se ao: “atendimento urgente a exigência do serviço em decorrência de falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas a área de educação”;
CONSIDERANDO que a contratação de servidores substitutos em qualquer caso de necessidade e urgência, para atender as situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que foi levantado o quantitativo de servidores de LIP (Licença para Interesse Particular, Licença Para Aprimoramento Profissional e de Licença Médica;
CONSIDERANDO que após o levantamento dos cargos vagos, foi constatada a permanência de déficit de servidores e no caso de professores, foi verificada a inexistência de candidatos habilitados convocados pelo processo seletivo simplificado nº 001/2021, o que enseja emergência pela contratação temporária de profissionais da educação;
CONSIDERANDO que não obstante ao feito do processo seletivo solicitado, encontra-se em estudo processo administrativo visando à realização de concurso público através do protocolo nº 2019021875 para preenchimento de vacâncias decorrentes Exonerações e aposentadorias, levando em consideração que o último concurso público fora realizado foi em 2014; cujo prazo de validade expirou em janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um processo seletivo para a seleção de pessoal a ser contratado, com a finalidade de atender as unidades públicas de ensino de Valparaíso de Goiás e dar continuidade ao ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público primário da comunidade escolar de ter a garantia de padrão de qualidade de ensino, consoante o disposto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretária Municipal de Educação a realizar o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por prazo determinado, com o quantitativo necessário para atender a demanda de profissionais da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e vencimentos necessários serão os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será por Processo Seletivo Simplificado, em que haverá a análise de documentação solicitada e comprovação de experiência profissional, sujeito a ampla divulgação na Imprensa Oficial do Município e no diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será organizado diretamente por uma Comissão formada em sua totalidade por integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A organização do certame envolve a elaboração de editais, a aplicação e a análise de documentação solicitada e comprovação de experiência profissional, conforme dispuser o edital, bem como a divulgação de resultados e julgamento de recursos contra gabaritos e resultados preliminares.
Art. 4º As contratações serão para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria consignada na Lei de Diretriz Orçamentária – LDO em vigência.
Valparaíso de Goiás-GO, 12 de agosto de 2022.
PÁBIO CORREIA LOPES
Prefeito
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 243/2022
CARGO | CARGA HORÁRIA | TOTAL DE VAGAS | CADASTRO RESERVA | VENCIMENTO |
Agente de Educação | 40h | 03 | 30 | RS 1.350,00 |
Assistente de Educação | 30h | 30 | 200 | RS 1.300,00 |
Merendeira (o) | 40h | 20 | 200 | R$ 1.300,00 |
Professor de Educação Infantil Nível III | 40h | 01 | 300 | R$ 3.845,63 |
Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III /Atividades. | 40h | 01 | 300 | R$ 3.845,63 |
Professor PNE | 40h | - | 30 | R$ 3.845,63 |
Professor PNE (Libras) | 40h | 02 | 30 | R$ 3.845,63 |
Professor de Atividades Nível III (EJA) | 20h | - | 10 | R$ 1.922,15 |
Professor de Geografia Nível III | 20h | - | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Ciências Nível III | 20h | 02 | 50 | R$ 1.922,15 |
Professor de Matemática Nível III | 20h | 02 | 50 | R$ 1.922,15 |
Professor de História Nível III | 20h | - | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Português Nível III | 20h | 02 | 50 | R$ 1.922,15 |
Professor de Ed. Física Nível III | 20h | - | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Ens. Religioso Nível III | 20h | 02 | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Artes Nível III | 20h | 02 | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Inglês Nível III | 20h | 01 | 30 | R$ 1.922,15 |
Professor de Espanhol Nível III | 20h | - | 20 | R$ 1.922,15 |
Orientador (a) Educacional | 40h | 05 | 40 | R$ 3.845,63 |
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