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Diário Oficial

Publicado em: 15/08/2022Edição: 151/2022

Decreto nº 243/22

DECRETO Nº 243, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.


Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar Processo Seletivo Público Simplificado, na forma que especifica..


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no exercício da direção superior da Administração Municipal e no uso das atribuições que lhes são conferidas as Constituições da República, art. 37, IX e do Estado de Goiás, art. 92, inciso X, bem assim a Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais.

CONSIDERANDO que será necessário lotar nas unidades escolares servidores temporários indispensáveis ao seu funcionamento em razão da continuidade do calendário escolar 2022;CONSIDERANDO a Lei nº 775, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público do Município de Valparaíso de Goiás, e a Lei nº 1.629/22 que acrescenta o VII do artigo 2º que refere-se ao: “atendimento urgente a exigência do serviço em decorrência de falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas a área de educação”;

CONSIDERANDO que a contratação de servidores substitutos em qualquer caso de necessidade e urgência, para atender as situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que foi levantado o quantitativo de servidores de LIP (Licença para Interesse Particular, Licença Para Aprimoramento Profissional e de Licença Médica;

CONSIDERANDO que após o levantamento dos cargos vagos, foi constatada a permanência de déficit de servidores e no caso de professores, foi verificada a inexistência de candidatos habilitados convocados pelo processo seletivo simplificado nº 001/2021, o que enseja emergência pela contratação temporária de profissionais da educação;

CONSIDERANDO que não obstante ao feito do processo seletivo solicitado, encontra-se em estudo processo administrativo visando à realização de concurso público através do protocolo nº 2019021875 para preenchimento de vacâncias decorrentes Exonerações e aposentadorias, levando em consideração que o último concurso público fora realizado foi em 2014; cujo prazo de validade expirou em janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um processo seletivo para a seleção de pessoal a ser contratado, com a finalidade de atender as unidades públicas de ensino de Valparaíso de Goiás e dar continuidade ao ano letivo de 2022;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público primário da comunidade escolar de ter a garantia de padrão de qualidade de ensino, consoante o disposto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal;


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada a Secretária Municipal de Educação a realizar o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por prazo determinado, com o quantitativo necessário para atender a demanda de profissionais da rede municipal de ensino.


Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e vencimentos necessários serão os constantes do anexo único deste Decreto.


Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será por Processo Seletivo Simplificado, em que haverá a análise de documentação solicitada e comprovação de experiência profissional, sujeito a ampla divulgação na Imprensa Oficial do Município e no diário Oficial do Estado de Goiás.


Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será organizado diretamente por uma Comissão formada em sua totalidade por integrantes da Secretaria Municipal de Educação.


Parágrafo Único. A organização do certame envolve a elaboração de editais, a aplicação e a análise de documentação solicitada e comprovação de experiência profissional, conforme dispuser o edital, bem como a divulgação de resultados e julgamento de recursos contra gabaritos e resultados preliminares.


Art. 4º As contratações serão para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.


Art. 5º As despesas decorrentes das contratações ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria consignada na Lei de Diretriz Orçamentária – LDO em vigência.


Valparaíso de Goiás-GO, 12 de agosto de 2022.


PÁBIO CORREIA LOPES

Prefeito



ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 243/2022


CARGO



CARGA HORÁRIA


TOTAL DE VAGAS


CADASTRO RESERVA


VENCIMENTO



Agente de Educação



40h


03


30


RS 1.350,00


Assistente de Educação



30h


30


200


RS 1.300,00

Merendeira (o)


40h


20


200


R$ 1.300,00


Professor de Educação Infantil Nível III



40h


01


300


R$ 3.845,63

Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano Nível III /Atividades.



40h


01


300


R$ 3.845,63


Professor PNE



40h


-


30


R$ 3.845,63


Professor PNE (Libras)



40h


02


30



R$ 3.845,63


Professor de Atividades Nível III (EJA)


20h

-


10


R$ 1.922,15



Professor de Geografia Nível III



20h


-


30


R$ 1.922,15


Professor de Ciências Nível III



20h


02


50


R$ 1.922,15


Professor de Matemática Nível III


20h


02


50


R$ 1.922,15


Professor de História Nível III



20h



-


30


R$ 1.922,15


Professor de Português Nível III



20h



02


50


R$ 1.922,15


Professor de Ed. Física Nível III


20h



-


30


R$ 1.922,15



Professor de Ens. Religioso Nível III


20h


02


30


R$ 1.922,15



Professor de Artes Nível III


20h


02


30


R$ 1.922,15



Professor de Inglês Nível III



20h



01


30


R$ 1.922,15


Professor de Espanhol Nível III




20h


-



20


R$ 1.922,15

Orientador (a) Educacional

40h

05

40

R$ 3.845,63











-

-

Total: 72

Total: 1.490

-

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