DECRETO Nº 473, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Cria o Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância no ambito da Política Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância e dá outras providências.
O PREFEITO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, em especial o art. 69, XXVIII da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 30, VI; 204; 211, § 2º, 212 da CF/88; assim como, alicerçado no princípio da proteção integral à criança, previsto no Art. 227 da Constituição Federal e no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento desses direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações;
CONSIDERANDO as diretrizes instituídas na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nos 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e n 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO a previsão do Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI na Resolução CMDCA nº 80, de 30 de junho de 2025 - Plano de Ação Municipal do CMDCA, bem como, em conjunto com os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais;
CONSIDERANDO o mandamento previsto no Art. 3º e ss. do Decreto Municipal nº 163/2025;
DECRETA:
Art. 1º.Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, o Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações das políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento da Primeira Infância, com integração por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades, consoante segue:
ENTIDADE/ÓRGÃO | MEMBROS |
CMDCA | Klecio Araújo Meneses |
Ricardo Miranda de Lima | |
Conselho Tutelar A - Área 1 (Céu Azul) | Rosilene Eduardo da Silva |
Eliete Pereira de Lima | |
Conselho Tutelar B - Área 2 (Esplanada III) | Maria de Lourdes Marques de Godoi |
Valdirene da Silva Barbosa | |
Sec. Municipal de Cultura e Esporte | João Afrânio Pimentel |
Gladston Luis da Paixão Junior | |
Sec. Municipal de Educação | Maria Fernandes da Silveira |
Telma Ribeiro Gonçalves Rondon | |
Sec. Municipal de Assistência Social | Pedro Henrique Vitalino Cavalcante de Oliveira |
Secretaria Municipal de Saúde | Ana Carolina Bezerra de Almeida |
Juliana Leite Abreu Silva de Oliveira | |
Secretaria Municipal de Governo | Francisco Vicenildo Medeiros |
APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais | Sandra Nascimento |
Mariana Nascimento Ferraz | |
Creche Comunitária Paraíso dos Sonhos / CCPS | Érica Fernandes do Carmo |
Valdeir Fernandes do Carmo |
§ 1º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos em discussão no Comitê para participar de suas reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.
§ 2º Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar do Comitê Gestor Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 3º As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 4º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial, observadas as diretrizes previstas no Art. 2º do Decreto Municipal nº 163/2025 e legislação correlata:
i. Avaliar periodicamente a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância;
ii. Coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância no Município;
iii. Divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.
iv. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
v. Elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes;
vi. Elaborar o Plano de Ações Estratégicas do Comitê “Valparaíso pela Primeira Infância”, em sintonia com os Planos de Direitos Humanos da Criança e Adolescente em curso nesta Municipalidade, que conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;
vii. Estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância;
viii. Programar e monitorar o Plano de Ações, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e atividades que incidam sobre a Primeira Infância;
ix. Propor a Política Pública de Estado de Desenvolvimento Integral para a Primeira Infância em âmbito Municipal;
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
§ 3º Eventuais despesas a título de diárias e passagens com os membros do Comitê correrão à conta dos órgãos que representam, observada a legislação em vigor.
Art. 3º. O Comitê desenvolverá as suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários:
I - viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência, que será operacionalizado por todos os órgãos e entidades descritos em Regimento Interno;
II - cuidar e educar - garantia do desenvolvimento integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação;
III - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde; e
IV - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Presidência.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 3º Os membros do Comitê de que trata o caput do Art. 1º serão designados para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme estabelecido em regulamento.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo CMDCA.
Art. 4º. O regimento interno e o plano de ações estratégicas do Comitê serão elaborados no prazo de sessenta dias, contado da data de instituição do Comitê.
Art. 5º. Os indicadores referentes à primeira infância serão estabelecidos no prazo de noventa dias, contado da data de instituição do Comitê.
Art. 6º. A Política Municipal para o Desenvolvimento da Primeira Infância que trata o inciso IX do Art. 2º deste Decreto será proposta no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás, 04 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA
Prefeito