LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Institui o Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais e altera quantitativos de Cargos Públicos da estrutura permanente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMUNS A TODAS AS CARREIRAS
Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiência da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
Parágrafo único. São regidas por esta Lei todas as carreiras dos servidores públicos efetivos municipais, inclusive das áreas administrativa, de Educação e de Saúde.
Art. 2º O Plano de carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos:
I – A preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população;
II – O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na oportunidade, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
III – A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
IV – A valorização do servidor.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II – Categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III – Carreira: a construção dos cargos de provimento efetivo em classes, para as quais os servidores poderão ascender mediante o cumprimento dos critérios de tempo de serviço e merecimento;
IV – Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V – Classe: o agrupamento de padrões de acordo com a qualificação e o tempo de serviço do servidor;
VI – Padrão de vencimento: cada um dos níveis de vencimento básico contidos nas classes salariais, que compõem a estrutura da tabela de vencimentos;
VII – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR: instrumento legislativo inerente à gestão de pessoas, que contempla diretrizes e princípios, conceitos essenciais, estruturas de cargos, carreira e remuneração, e a política de remuneração dos servidores;
VIII – Vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
IX – Remuneração: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
X – Enquadramento: o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor público em um determinado cargo, classe e padrão, determinando o vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional.
Art. 4º Este PCCR organiza-se em três categorias funcionais:
I – Carreiras de Gestão Pública e Governamental;
II – Carreiras da Educação;
III – Carreiras da Saúde.
Parágrafo único. Cada categoria funcional é composta por diversas carreiras, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Seção I
Estrutura de carreiras da Gestão Pública e Governamental e da Saúde
Art. 5º A Carreira Gestão Pública e Governamental de Valparaíso de Goiás compõe-se dos seguintes cargos:
I - De Nível Médio:
a) Agente de Gestão Pública e Governamental;
b) Técnico de Gestão Pública e Governamental;
II - De Nível Superior:
a) Analista de Gestão Pública e Governamental.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo pode prever especialidades nos cargos a que se refere este artigo, inclusive dispondo sobre requisitos adicionais a serem exigidos como condição para o provimento originário do cargo.
Art. 6º A Carreira dos Profissionais da Saúde de Valparaíso de Goiás compõe-se dos seguintes cargos:
I – De Nível Médio:
a) Agente de Saúde;
b) Assistente de Saúde;
II – De Nível Superior:
a) Especialista em Saúde.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo pode prever especialidades nos cargos a que se refere este artigo, inclusive dispondo sobre requisitos adicionais a serem exigidos como condição para o provimento originário do cargo.
Art. 7º A Carreira Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás é composta pelo cargo de Professor, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico cujo provimento exige formação em nível superior.
Art. 8º A Carreira Assistência à Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás compõe-se dos seguintes cargos:
I – De nível Médio:
a) Agente de Gestão Educacional.
b) Assistente de Gestão Educacional.
c) Técnico de Gestão Educacional.
II – De Nível Superior:
a) Analista de Gestão Educacional;
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo pode prever especialidades nos cargos a que se refere este artigo, inclusive dispondo sobre requisitos adicionais a serem exigidos como condição para o provimento originário do cargo.
Seção II
Das disposições acerca da promoção e da progressão funcional comuns a todas as carreiras
Subseção I
Da progressão funcional de um padrão para outro dentro da mesma classe
Art. 9º A progressão funcional, de um padrão para outro, dentro da mesma classe, depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Frequência mínima em cursos de capacitação, conforme definido na Política de Gestão de Pessoas, elaborada pela Secretaria Municipal de Administração;
II – Atingimento de metas de produtividade ou resultado, conforme estabelecido para cada unidade administrativa;
III – Interstício de dois anos em relação à última progressão ou promoção, ou à nomeação, conforme definido em lei;
IV – Não ter o servidor sofrido sanção disciplinar nos doze meses imediatamente anteriores;
V – Não ter o servidor registrado falta injustificada nos últimos doze meses;
Parágrafo único. O ato de progressão deve ser deferido pela Secretaria Municipal de Administração, retroagindo à data do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no caput.
Subseção II
Da promoção do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte
Art. 10. A promoção do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Aprovação do servidor em avaliação periódica de desempenho, nos dois ciclos avaliativos imediatamente anteriores à promoção;
II – Parecer favorável da comissão avaliadora paritária, de forma fundamentada, assegurada ampla defesa e contraditório, regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
III – Para os servidores do Nível Médio, a apresentação de certificados de conclusão de cursos, nos seguintes termos:
a) Da Classe A para a Classe B: certificados de conclusão de cursos que totalizem 40 (quarenta) horas, com carga horária mínima de cada curso definida em regulamento;
b) Da Classe B para a Classe C: certificados de conclusão de cursos que totalizem 50 (cinquenta) horas, com carga horária mínima de cada curso definida em regulamento;
c) Da Classe C para a Classe D: Apresentação de certificado de conclusão de curso superior;
d) Da Classe D para a Classe E: apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização em área que guarde similaridade com o cargo ocupado pelo servidor e que tenha carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas);
IV – Para os servidores do Nível Superior, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos nos seguintes termos:
a) Da Classe A para a Classe B: certificados de conclusão de cursos que totalizem 80 (oitenta) horas, com carga horária mínima de cada curso definida em regulamento.
b) Da Classe B para a Classe C: apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização em área que guarde similaridade com o cargo ocupado pelo servidor e que tenha carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
c) Da Classe C para a Classe D: apresentação de certificado de conclusão de curso de Mestrado;
d) Da Classe D para a Classe E: apresentação de certificado de curso de conclusão de curso de Doutorado.
§ 1º O ato de promoção deve ser deferido pela Secretaria Municipal de Administração, retroagindo à data do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no caput.
§ 2º Para os fins do inciso II do caput, cabe recurso do servidor contra o parecer desfavorável da comissão avaliadora paritária.
§ 3º O recurso previsto no § 2º deste artigo deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu o parecer, no prazo previsto na lei de processo administrativo.
§ 4º O ato de promoção deve realizar, de forma fundamentada, a avaliação de similaridade prevista na alínea 'd' do inciso III e na alínea 'b' do inciso IV deste artigo, assegurada a ampla defesa.
Art. 11. Não pode ser promovido o profissional em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício na respectiva classe.
§ 1º Suspende-se o período de interstício de que trata o caput, para fins de promoção quando o servidor estiver:
I - Investido em mandato público eletivo;
II - À disposição de outros órgãos ou entidades que não componham a estrutura administrativa de Valparaíso do Goiás;
III - Licenciado para o desempenho de mandato classista;
IV - Licenciado para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge ou companheiro.
Art. 12. Somente pode concorrer às promoções o servidor que não tiver sido punido nos últimos 24 meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
Art. 13. A abertura dos processos administrativos de promoção e progressão ocorrem a cada dois anos, em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Administração, vedada a sua vinculação à data-base ou periodicidade fixa, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e a necessária previsão legal de cargo vago, produzindo efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO II
Das Disposições Aplicáveis às Carreiras de Educação
Seção I
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Art. 14. Fica criado o Quadro Único de Carreira do Magistério da Educação Básica, que constituído de cargos de Professor e de Especialista de Educação, nos termos desta Lei.
§ 1º São fundamentos da Carreira do Magistério da Educação Básica:
I - Reconhecimento da Educação Básica Pública e gratuita como direito de todos e dever do Estado, que a deve prover de acordo com o padrão de qualidade estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), sob os princípios da gestão democrática, de conteúdos que valorizem o trabalho, a diversidade cultural e a prática social, por meio de financiamento público que leve em consideração o custo-aluno necessário para alcançar educação de qualidade, garantido em regime de cooperação entre os entes federados, com responsabilidade supletiva da União;
II - Remuneração condigna para todos e com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal de regência;
III - Jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação gradual da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada;
IV - Incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação, nas modalidades presencial e à distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação;
V - Apoio técnico e financeiro, por parte do ente federado, que vise a melhorar as condições de trabalho dos educadores e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
VI - Promoção da participação dos profissionais do Magistério e demais segmentos na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino;
VII – Estabelecimento, em regulamento, de critérios e objetivos para a movimentação dos profissionais entre unidades escolares, tendo como base os interesses da aprendizagem dos alunos;
VIII - Regulamentação entre as esferas de administração, quando operando em regime de colaboração, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, para viabilizar a remoção e o aproveitamento de profissionais, em casos de mudança de residência e existência de vagas nas redes de destino, sem prejuízo aos direitos dos servidores no respectivo quadro funcional.
§ 2º O quantitativo de cargos existentes da carreira de que trata o caput é distribuído conforme estabelecido em Decreto do chefe do Executivo.
Art. 15. É exigência mínima, para ingresso no Quadro Único de Carreira do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás e da Carreira de Assistência à Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás:
I - Para professores: graduação em nível superior em pedagogia e/ou áreas específicas;
II - Para analistas de gestão educacional: habilitação específica obtida em curso superior de nível de graduação, correspondente à licenciatura plena.
Art. 16. As funções de Diretor e Vice-Diretor de unidades escolares devem ser exercidas por profissionais do quadro efetivo do magistério, desde que não esteja em estágio probatório, com formação em nível superior em gestão escolar.
Parágrafo único. Apenas as instituições de ensino que possuam a partir de 500 (quinhentos) estudantes possuirão a função de vice-diretor, cujos critérios de provimento serão definidos em Decreto do chefe do Poder Executivo
Seção II
Da Organização
Art. 17. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Sistema Municipal de Ensino: conjunto de Instituições e de Órgãos que, sob a ação normativa do Município e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, realiza atividades de Educação;
II – Pessoal do Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás: conjunto de profissionais e especialistas em educação que, ocupando cargos ou funções nas Unidades Escolares e nos demais Órgãos do Sistema Municipal de Ensino, desempenha atividades docentes ou especializadas, com vistas a atingir os objetivos da educação;
a) Pertencem ao quadro Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás: os profissionais do magistério que atuam nas unidades públicas de ensino e os profissionais do magistério que atuam na Escola Municipal de Música, Escola Municipal de Línguas, Centro Integrado de Educação Inclusiva e do Núcleo de Apoio Pedagógico ao Educando, que prioritariamente atendam alunos da rede municipal em período regular e ou período integral no contraturno.
b) Pertencem ao quadro Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás que atuam como suporte pedagógico na Secretaria de Educação e como suporte técnico pedagógico no Conselho Municipal de Educação.
III - Professor: o titular de cargo que exerce atividade docente, oportunizando a educação do aluno;
IV - Especialista em Educação: o titular de cargo que, tendo exercido a docência durante, no mínimo, três anos e possuindo a respectiva qualificação, desempenha atividades de administração, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento psicológico nos campos educacional e clínico, inspeção, supervisão e outras similares no campo da educação
V – Atividades do Magistério: as exercidas por servidor da Carreira do Magistério Público da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás formada por Professores e Especialistas de Educação e a diretamente ligada, no plano técnico-pedagógico, ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino e ao aperfeiçoamento da educação.
Sessão III
Do Recrutamento e da Seleção
Art. 18. Cabe à Secretaria Municipal de Administração de Valparaíso de Goiás juntamente com comissão a ser designada, a realização dos concursos públicos e das provas de habilitação para provimento em cargos da Carreira do Magistério.
§ 1º Os concursos de que trata o artigo serão realizados sempre que, havendo cargos vagos na classe inicial, não houver candidato em condições de ser nomeado ou transferido.
Seção IV
Do ingresso na carreira
Art. 19. O ingresso na Carreira do Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás dar-se-á na classe A do padrão I (A1), exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo regras estabelecidas no respectivo edital.
§ 1º É vedada a contratação temporária de servidores para o exercício das funções relativas aos cargos de que trata esta Lei Complementar, ressalvadas as contratações para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.
§ 2º Para os efeitos do § 1º, entende-se por necessidade temporária de excepcional interesse público aquela decorrente de situações imprevisíveis, inesperadas, incomuns, anormais e de caráter estritamente emergencial, não podendo o número de contratações a esse título exceder a 30% (trinta por cento) do quantitativo de cada cargo.
Art. 20. Em caso de contratações temporárias nas hipóteses e nas condições definidas no artigo anterior, estas devem ser realizadas mediante processo seletivo:
I - Regulamentado por edital amplamente divulgado;
II - Que exija, para a inscrição no certame, a formação mínima em nível de graduação na área de atuação correspondente à vacância;
III – que inclua a realização de provas objetivas, com critérios de aprovação previstos no edital a que se refere o inciso I deste artigo.
Seção V
Da Transferência
Art. 21. Transferência é o ato que desloca o membro do Magistério, ocupante de um cargo de provimento efetivo, de seu cargo para outro, também de provimento efetivo, do mesmo ou diferente quadro de Magistério.
Parágrafo único. A transferência depende de habilitação específica para o exercício do cargo a ser ocupado e de aprovação em prova de habilitação.
TÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os professores e especialistas de educação, para o desempenho das suas atividades, serão distribuídos, na forma prevista em regulamento, mediante:
I - Lotação;
II - Remoção;
III – Substituição
IV - Cessão.
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO
Art. 23. Lotação é o ato mediante o qual a Secretaria Municipal de Educação ou autoridade delegada fixa o professor ou especialista de educação em centro de lotação onde deva ter exercício efetivo, observados os limites estabelecidos para cada órgão ou unidade escolar.
§ 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, observada a tipologia das unidades escolares e as necessidades dos demais órgãos, deve estabelecer os limites a que se refere o caput” deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, por interesse do ensino, pode a Secretaria da Educação colocar, temporariamente, professores ou especialistas de educação em número superior ao limite previsto no § 1º.
Art. 24. Caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar a administração e controle do pessoal do Magistério, na forma de regulamento a ser expedido no prazo de 90 dias, contados da entrada em vigor desta lei;
Art. 25. A lotação poderá ser alterada a pedido ou por necessidade da Administração Pública.
CAPÍTULO IV
DA REMOÇÃO
Art. 26. Remoção é o deslocamento a pedido, por necessidade do ensino ou por permuta, do professor ou especialista de educação estável, de uma lotação para outra.
Art. 27. A remoção se processará em época de férias escolares, salvo interesse do ensino, motivo de saúde ou para acompanhar o cônjuge que fixa residência em outra localidade.
Parágrafo único. Nos casos do artigo, não havendo vaga, exercerá o membro do Magistério a função de substituto até que seja possível a sua designação.
Art. 28. O professor ou especialista de educação removido deverá apresentar-se na nova unidade de lotação dentro de dez dias da publicação do ato, considerando-se de efetivo exercício o período de trânsito.
§ 1º O prazo fixado no artigo poderá ser prorrogado, a critério da Secretária Municipal de Educação, por mais dez dias.
§ 2º Não caberá trânsito quando a remoção ou alteração de designação não implicar em mudança de sede.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 29. Substituição é o ato pelo qual a autoridade competente coloca o professor ou o especialista de educação, lotado em unidade escolar, para exercer, temporariamente, funções em decorrência de afastamento, impedimento do titular, ou necessidade do ensino.
Art. 30. O professor ou o especialista de educação, quando em substituição temporária, poderá ser convocado para prestar serviço em carga horária suplementar.
§ 1º A convocação de que trata o “caput” recairá em profissional com formação preferencialmente compatível com a função que irá desempenhar.
§ 2º A hora-trabalho será calculada conforme o subsídio fixado para a classe e o nível do profissional convocado.
§ 3º A substituição, devidamente justificada, será feita somente para o período e número de horas necessárias ao cumprimento da base curricular ou ao funcionamento do serviço, de acordo com a tipologia da escola.
§ 4º A cessação da necessidade do ensino, do afastamento ou do impedimento do titular determina a automática revogação da convocação.
CAPÍTULO VI
DA CESSÃO
Art. 31. Cessão é o ato através do qual a Secretária Municipal de Educação coloca o professor ou especialista de educação, com ou sem vencimentos, à disposição de entidade ou órgão que exerça atividades no campo educacional, sem vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
§ 1º Não poderá ser autorizada cessão de servidor em período de estágio probatório.
§ 2º Quando o professor ou especialista de educação for cedido com vencimentos, a entidade ou órgão solicitante da cedência compensará o Município com um serviço de valor equivalente ao custo anual do profissional cedido.
§ 3º Não constitui cessão à investidura em cargo em comissão, na Administração Municipal.
Art. 32. A cessão será concedida pelo prazo máximo de um ano, sendo renovável anualmente se assim houver interesse das partes interessadas, desde que com a anuência expressa do prefeito.
Art. 33. A cessão de profissionais da educação e de servidores das demais carreiras será realizada em conformidade com as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
TÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DOS DEMAIS REQUISITOS DE INVESTIDURA E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34. Ficam definidas como áreas de atuação dos integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás de acordo com as respectivas habilitações:
I – Professor da Educação Básica:
a) Área 1: Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos, exigida a formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade normal para o exercício do Magistério, observado o disposto no § 1º do artigo 3º desta Lei Complementar;
b) Área 2: Anos finais do Ensino Fundamental e 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos, exigida a formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;
II – Especialista em Educação Básica: suporte à docência na Educação Básica.
§ 1º Os professores aprovados em concurso para atuação na área 1, portadores de habilitação, devidamente comprovada, para atuarem na área 2, poderão atuar nesta última, mediante requerimento e a critério da Administração.
§ 2º Os professores aprovados em concurso público para atuação na área 2, portadores de habilitação, devidamente comprovada, para atuarem na área 1, poderão atuar nesta última mediante requerimento e a critério da Administração.
§ 3º Para o suprimento de carências de professores em quaisquer das áreas de atuação a que se refere este artigo, terá prioridade o professor concursado para a sua área específica.
Art. 35. Sempre que as necessidades do ensino o exigirem, pode a Secretária Municipal Educação convocar o membro do Magistério para prestar serviço em carga horária suplementar.
§ 1º A convocação dar-se-á para exercício da docência, gestão educacional e atividades correlatas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, conforme a área do conhecimento ou habilitação de que é titular o profissional convocado.
§ 2º A hora-trabalho será calculada conforme o vencimento fixado para a classe disponível do profissional convocado, devendo ser paga nos afastamentos com remuneração que ocorram durante o período de convocação de que trata o “caput” deste artigo e integrará a base de cálculo do terço de férias e, quando exercido no mês de dezembro, da gratificação natalina.
§ 3º A convocação, devidamente justificada, será feita somente para o período e número de horas necessárias ao cumprimento da base curricular ou ao funcionamento do serviço, de acordo com a tipologia da escola.
§ 4º A duração da convocação bem como o seu término ocorrerão mediante critérios de oportunidade e conveniência estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA DO MAGISTÉRIO
Art. 36. A carga horária de trabalho do profissional da Carreira do Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás é de:
I - 20 (vinte) horas semanais cumpridas em um turno; ou
II – 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dois turnos em regime de jornada ampliada.
Parágrafo único. Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo e mínimo da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme definido em regulamento.
Art. 37. Ao profissional da Carreira do Magistério da Educação Básica Pública de Valparaíso de Goiás com carga horária de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais é admitido o exercício de carga horária suplementar de trabalho, para substituição temporária, até o limite de 60 (sessenta) horas semanais, asseguradas, com relação à carga horária excedente, todas as vantagens pecuniárias da carga horária normal.
§ 1º A concessão do direito de acesso ao regime de 40 (quarenta) ou até 60 (sessenta) horas semanais a título de carga horária eventual poderá ser concedida mediante interesse e comprovada necessidade da administração.
§ 2º A interrupção da concessão de que trata o § 1º ocorre:
I - A requerimento do interessado;
II - Quando cessada a razão determinante da concessão.
§ 3º Fica assegurado ao professor em exercício de carga horária eventual de 40 (quarenta) horas semanais, o direito à carga horária especial definitiva de 40 (quarenta) horas semanais após 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) intercalados de efetivo exercício nessa condição.
§ 4º É facultado aos profissionais do Magistério a redução ou a ampliação de carga horária de trabalho entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com a redução ou aumento proporcional da remuneração, a requerimento do servidor e a critério de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
§ 5º A redução de carga horária a que se refere o § 4º somente será permitida por no máximo duas vezes durante a carreira.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. São direitos do pessoal do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás:
I - Receber remuneração de acordo com a classe, o nível de habilitação, o tempo de serviço e o regime de trabalho, conforme o estabelecido nesta Lei, e independentemente do grau ou série escolar em que atue;
II - Escolher e aplicar livremente os processos didáticos e as formas de avaliação de aprendizagem, observadas as diretrizes do Sistema Estadual de Ensino;
III - Dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático suficientes e adequados para exercer com eficiência suas funções;
IV - Participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a Educação;
V - Ter assegurada oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;
VI - Não sofrer discriminação, no plano técnico-pedagógico, em razão do regime de admissão ao Magistério
VII - Usufruir das demais vantagens previstas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 39. A remuneração dos membros do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás será por meio de vencimentos, nos termos do §1º do art. 39 da Constituição Federal, conforme os valores constantes da tabela do Anexo I.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 40. Ao profissional do Magistério da Educação Básica Pública e profissionais da carreira de Assistência a Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás poderão perceber:
I - Adicional pela atribuição de secretário escolar, em valores fixos, que variam conforme o porte da escola, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei;
II - Adicional de atendimento especial a pessoas com deficiência ou altas habilidades (AEE), em valor fixo, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei;
III – Adicional pela atribuição de direção, em valores fixos, que variam conforme o porte da escola onde o professor exerce a função de direção, conforme definido no Anexo III desta Lei;
IV – Adicional pela atribuição de coordenação, em valor fixo, conforme definido no Anexo III desta Lei;
V – Outras gratificações previstas no Estatuto de Servidores do Município de Valparaíso de Goiás, na forma prevista em lei.
§ 1º Os adicionais e gratificações de que trata este artigo somente serão pagos mediante designação específica e não serão incorporados à remuneração ou aos proventos de aposentadoria.
§ 2º Os adicionais previstos neste artigo não serão percebidos pelo membro do Magistério que estiver cedido ou em exercício fora das unidades escolares.
§ 3º Nos termos do artigo 44 desta Lei, o adicional disposto no inciso II será devido apenas ao docente que efetivamente prestar serviços específicos aos estudantes com deficiência ou altas habilidades.
§4º Regulamento municipal definirá, objetivamente, os critérios para definição de escola de pequeno, médio e grande porte, para fins de concessão do adicional previsto no inciso III.
CAPÍTULO IV
ADICIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
OU COM ALTAS HABILIDADES
Art. 41. O membro do Magistério, que possua a habilitação ou capacitação específica, fará jus ao adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ou valor proporcional à carga horária exercida nessa função, quando:
I - For designado para o efetivo e exclusivo exercício em sala de recursos multifuncionais, inclusive na forma itinerante, para o atendimento educacional especializado de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação; ou
II - Na regência de classe formada apenas por pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e pessoas com altas habilidades ou superdotação e que não frequentem classes comuns do ensino regular.
§ 1º É vedada a percepção cumulada do adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades de que trata este artigo com qualquer gratificação pelo atendimento a pessoas com deficiência eventualmente incorporada à remuneração do servidor ativo, com base na legislação então vigente, permitida a opção pela de maior valor durante o efetivo exercício.
§ 2º É vedada a percepção cumulativa do adicional de que trata o “caput” com o adicional de periculosidade previsto no Estatuto de Servidores do Município de Valparaíso de Goiás.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. As normas constantes nesta Lei não se estendem aos professores contratados sob o regime do Direito do Trabalho.
Art. 43. O professor ou especialista de educação que, eleito regularmente, estiver no exercício de função executiva em entidade de classe do Magistério, de âmbito estadual ou nacional, poderá, mediante proposta da Secretária Municipal de Educação, ser dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades funcionais
.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 44. Todas as vantagens e gratificações atualmente pagas aos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás criado pela Lei Complementar nº 88 de 29 de abril de 2015 continuarão sendo pagos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos futuros.
Parágrafo único. É vedado, sob qualquer hipótese, o acúmulo das gratificações previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 88, de 2015, a título de VPNI, devendo ser acrescida ao vencimento a gratificação de regência, prevista no inciso II do mesmo dispositivo.
Art. 45. Fica extinta a Gratificação de Regência percebida pelos professores, com seu valor acrescido ao vencimento básico, conforme os valores estabelecidos no Anexo I e nos termos do § 2º do artigo 46 desta Lei.
Art. 46. Os servidores das carreiras de Gestão Pública e Governamental, da Saúde e da Educação serão automaticamente transferidos para o regime regulado por este Plano.
§ 1º Os servidores ocupantes de cargos de Nível Médio e Superior, serão posicionados na nova estrutura conforme o enquadramento atualmente vigente, observando-se para tanto, o nível de escolaridade exigido e apresentado no plano de carreira anterior, bem como, o tempo de efetivo exercício no cargo e serão qualificados:
I – No padrão 1, se possuírem até 5 (cinco) anos de prestação de serviço efetivo;
II – No padrão 2, se possuírem mais que 5 (cinco) e até 10 (anos) de serviço efetivo;
III – No padrão 3, se possuírem mais do que 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de serviço efetivo;
IV – No padrão 4, se possuírem mais de 15 (quinze) anos e até 20 (vinte) anos de serviço efetivo;
V – No padrão 5, se possuírem pelo menos 21 (vinte e um) anos de efetivo serviço.
§ 2º As eventuais perdas de rendimentos resultantes da transferência a que se refere o deste artigo serão compensadas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos nos vencimentos futuros.
§ 3º Todas as vantagens e gratificações atualmente aos integrantes Gestão Pública e Governamental e da Saúde continuarão sendo pagos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos futuros.
Art. 47. Ficam submetidos ao regime de cargos extintos a vagar:
I – Na carreira do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás, os cargos de Magistério de Nível Médio;
II – Os cargos de:
a) Auxiliar de serviços gerais;
b) Desenhista;
c) Almoxarife;
d) Topógrafo;
e) Técnico de edificações;
f) Auxiliar operacional de serviços administrativos;
g) Recepcionista;
h) Telefonista;
i) Pintor;
j) Armador;
k) Mecânico;
l) Gari;
m) Auxiliar de serviços operacionais;
n) Digitador;
o) Servente;
p) Merendeira;
q) Auxiliar de Enfermagem.
§1º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados neste artigo serão submetidos ao regime estabelecido por esta Lei e serão remunerados conforme as tabelas constantes no Anexo I.
§ 2º As eventuais perdas de rendimentos resultantes da transferência a que se refere o parágrafo anterior serão compensadas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos nos vencimentos futuros.
Art. 48. Ficam definidas a nomenclatura e as atribuições dos cargos pertencentes Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 49. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos consignados ao Município de Valparaíso de Goiás.
Art. 50. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 75 de dezembro de 2013; nº 80 de 20 de março de 2014; nº 86, de 29 de abril de 2015; nº 87, de 29 de abril de 2015; nº 88, de 29 de abril de 2015 e nº 89, de 29 de abril de 2015; nº 126 de dezembro de 2022.
Art. 51. Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício de 2026.
MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA
Prefeito
ANEXO I
Tabela 1
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL - CARGO: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (40H - NÍVEL MÉDIO) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40h | A | 1.544,98 | 1.623,79 | 1.706,61 | 1.793,66 | 1.885,16 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40h | B | 1.971,70 | 2.072,28 | 2.177,98 | 2.289,07 | 2.405,84 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40h | C | 2.516,28 | 2.644,63 | 2.779,53 | 2.921,32 | 3.070,34 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40h | D | 3.211,27 | 3.375,08 | 3.547,24 | 3.728,18 | 3.918,36 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40h | E | 4.115,09 | 4.320,84 | 4.536,89 | 4.763,73 | 5.006,73 |
Tabela 2
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL - CARGO: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (30H - NÍVEL SUPERIOR) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30h | A | 2.759,62 | 2.900,39 | 3.048,34 | 3.203,83 | 3.367,25 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30h | B | 3.521,83 | 3.701,48 | 3.890,29 | 4.088,73 | 4.297,29 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30h | C | 4.494,56 | 4.723,82 | 4.964,79 | 5.218,04 | 5.484,21 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30h | D | 5.735,96 | 6.028,55 | 6.336,06 | 6.659,27 | 6.998,95 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30h | E | 7.350,31 | 7.717,83 | 8.103,72 | 8.508,90 | 8.942,94 |
Tabela 3
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL - CARGO: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (40H - NÍVEL SUPERIOR) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40h | A | 2.759,62 | 2.900,39 | 3.048,34 | 3.203,83 | 3.367,25 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40h | B | 3.521,83 | 3.701,48 | 3.890,29 | 4.088,73 | 4.297,29 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40h | C | 4.494,56 | 4.723,82 | 4.964,79 | 5.218,04 | 5.484,21 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40h | D | 5.735,96 | 6.028,55 | 6.336,06 | 6.659,27 | 6.998,95 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40h | E | 7.350,31 | 7.717,83 | 8.103,72 | 8.508,90 | 8.942,94 |
Tabela 4
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL - CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (40H - NÍVEL MÉDIO) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40h | A | 1.622,06 | 1.704,80 | 1.791,76 | 1.883,16 | 1.979,22 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40h | B | 2.070,09 | 2.175,68 | 2.286,66 | 2.403,31 | 2.525,90 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40h | C | 2.641,84 | 2.776,60 | 2.918,24 | 3.067,10 | 3.223,55 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40h | D | 3.371,52 | 3.543,50 | 3.724,25 | 3.914,22 | 4.113,89 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40h | E | 4.320,42 | 4.536,44 | 4.763,26 | 5.001,43 | 5.256,55 |
Tabela 5
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (20H - NÍVEL SUPERIOR) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 20h | A | 3.042,36 | 3.197,55 | 3.360,65 | 3.532,08 | 3.749,01 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 20h | B | 3.882,90 | 4.080,98 | 4.289,14 | 4.507,93 | 4.784,79 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 20h | C | 4.955,68 | 5208,4625 | 5474,15 | 5.753,39 | 6.106,74 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 20h | D | 6.324,84 | 6.647,48 | 6.986,56 | 7.270,24 | 7.793,91 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 20h | E | 8.183,61 | 8.592,80 | 9.022,44 | 9.473,55 | 10.254,49 |
Tabela 6
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (40H - NÍVEL SUPERIOR) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40h | A | 6.084,71 | 6.395,09 | 6.721,31 | 7.064,16 | 7.498,02 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40h | B | 7.765,81 | 8.161,94 | 8.578,28 | 9.015,86 | 9.569,58 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40h | C | 9.911,36 | 10.416,93 | 10.948,30 | 11.506,78 | 12.213,48 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40h | D | 12.649,68 | 13.294,94 | 13.973,12 | 14.685,89 | 15.587,84 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40h | E | 16.367,23 | 17.185,59 | 18.044,86 | 18.947,11 | 20.106,83 |
Tabela 7
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS -CARGO: AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30h | A | 1.158,74 | 1.217,84 | 1.279,96 | 1.345,25 | 1.413,87 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30h | B | 1.478,87 | 1.554,31 | 1.633,60 | 1.716,93 | 1.804,50 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30h | C | 1.887,46 | 1.983,74 | 2.084,93 | 2.191,28 | 2.303,06 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30h | D | 2.408,94 | 2.531,82 | 2.660,96 | 2.796,70 | 2.939,36 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30h | E | 3.086,33 | 3.240,65 | 3.402,68 | 3.572,81 | 3.717,89 |
Tabela 8
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS -CARGO: AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40h | A | 1544,98 | 1623,79 | 1706,61 | 1793,66 | 1885,16 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40h | B | 1971,83 | 2072,41 | 2178,12 | 2289,22 | 2406,00 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40h | C | 2.516,61 | 2.644,98 | 2.779,89 | 2.921,69 | 3.070,73 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40h | D | 3.211,88 | 3.375,72 | 3.547,91 | 3.728,89 | 3.919,10 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40h | E | 4.115,09 | 4.320,84 | 4.536,89 | 4.763,73 | 5.006,73 |
Tabela 9
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS -CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30h | A | 2.759,62 | 2.900,39 | 3.048,34 | 3.203,83 | 3.367,25 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30h | B | 3.522,06 | 3.701,72 | 3.890,54 | 4.089,00 | 4.297,57 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30h | C | 4.495,13 | 4.724,43 | 4.965,43 | 5.218,71 | 5.484,91 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30h | D | 5.737,03 | 6.029,68 | 6.337,26 | 6.660,53 | 7.000,28 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30h | E | 7.350,31 | 7.717,83 | 8.103,72 | 8.508,90 | 8.942,94 |
Tabela 10
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS -CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30h | A | 1.544,98 | 1.623,79 | 1.706,61 | 1.793,66 | 1.885,16 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30h | B | 1.971,83 | 2.072,41 | 2.178,12 | 2.289,22 | 2.406,00 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30h | C | 2.516,61 | 2.644,98 | 2.779,89 | 2.921,69 | 3.070,73 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30h | D | 3.211,88 | 3.375,72 | 3.547,91 | 3.728,89 | 3.919,10 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30h | E | 4.115,11 | 4.320,86 | 4.536,91 | 4.763,75 | 5.006,75 |
Tabela 11
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS -CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40H | A | 1.622,08 | 1.704,82 | 1.791,79 | 1.883,18 | 1.979,23 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40H | B | 2.070,22 | 2.175,82 | 2.286,80 | 2.403,45 | 2.526,05 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40H | C | 2.642,19 | 2.776,97 | 2.918,62 | 3.067,50 | 3.223,97 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40H | D | 3.372,18 | 3.544,19 | 3.724,98 | 3.914,99 | 4.114,69 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40H | E | 4.320,42 | 4.536,44 | 4.763,26 | 5.001,42 | 5.256,54 |
Tabela 12
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - CARGO: AGENTE DE SAÚDE | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40H | A | 3036,00 | 3190,87 | 3353,63 | 3524,70 | 3704,50 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40H | B | 3874,79 | 4072,44 | 4280,18 | 4498,51 | 4727,98 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40H | C | 4945,32 | 5197,58 | 5462,71 | 5741,36 | 6034,23 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40H | D | 6311,63 | 6633,59 | 6971,97 | 7327,61 | 7701,39 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40H | E | 6627,21 | 6.965,26 | 7320,56 | 7693,99 | 8086,46 |
Tabela 13
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE -CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30H | A | 1.544,98 | 1.623,79 | 1.706,61 | 1.793,66 | 1.885,16 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30H | B | 1.971,70 | 2.072,28 | 2.177,98 | 2.289,07 | 2.405,84 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30H | C | 2.516,28 | 2.644,63 | 2.779,53 | 2.921,32 | 3.070,34 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30H | D | 3.211,27 | 3.375,08 | 3.547,24 | 3.728,18 | 3.918,36 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30H | E | 4.115,11 | 4.320,86 | 4.536,91 | 4.763,75 | 5.006,75 |
Tabela 14
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE -CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 20H | A | 2.483,66 | 2.610,35 | 2.743,51 | 2.883,45 | 3.030,53 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 20H | B | 3.169,65 | 3.331,33 | 3.501,26 | 3.679,86 | 3.867,56 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 20H | C | 4.045,10 | 4.251,44 | 4.468,31 | 4.696,24 | 4.935,79 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 20H | D | 5.162,36 | 5.425,70 | 5.702,45 | 5.993,34 | 6.299,06 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 20H | E | 6.615,32 | 6.946,08 | 7.293,39 | 7.658,06 | 8.048,70 |
Tabela 15
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 30h | A | 2.759,62 | 2.900,39 | 3.048,34 | 3.203,83 | 3.367,25 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 30h | B | 3.521,83 | 3.701,48 | 3.890,29 | 4.088,73 | 4.297,29 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 30h | C | 4.494,56 | 4.723,82 | 4.964,80 | 5.218,04 | 5.484,21 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 30h | D | 5.735,96 | 6.028,55 | 6.336,06 | 6.659,27 | 6.998,95 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 30h | E | 7.350,35 | 7.717,87 | 8.103,77 | 8.508,95 | 8.943,00 |
Anexo II – Vencimentos dos Cargos em Extinção
Tabela 16
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (20H - NÍVEL MÉDIO - EM EXTINÇÃO) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 20h | A | 3.042,36 | 3.072,79 | 3.103,51 | 3.134,55 | 3.228,40 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 20h | B | 3.194,48 | 3.226,43 | 3.258,69 | 3.291,28 | 3.324,19 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 20h | C | 3.360,66 | 3.394,26 | 3.428,21 | 3.462,49 | 3.497,11 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 20h | D | 3.749,01 | 3.824,00 | 3.900,48 | 3.978,49 | 4.058,05 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 20h | E | 4.133,29 | 4.300,28 | 4.474,00 | 4.515,29 | 4.835,88 |
Tabela 17
| TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (40H - NÍVEL MÉDIO - EM EXTINÇÃO) | ||||||
| Jornada | Classe | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 |
| 40H | A | 6.084,71 | 6.145,56 | 6.207,01 | 6.269,08 | 6.331,77 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 |
| 40H | B | 6.388,95 | 6.452,84 | 6.517,37 | 6.582,54 | 6.648,37 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
| 40H | C | 6.721,31 | 6.788,53 | 6.856,41 | 6.924,97 | 6.994,22 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 |
| 40H | D | 7.057,38 | 7.127,95 | 7.199,23 | 7.271,22 | 7.343,93 |
| | | | | | | |
| Jornada | Classe | E1 | E2 | E3 | E4 | E5 |
| 40H | E | 7.498,01 | 7.647,97 | 7.724,45 | 7.801,70 | 7.879,71 |
Anexo III
Gratificações do Magistério
Gratificação mediante ao porte da unidade escolar
Chefe de Secretaria
| Adicional pela atribuição de chefe de secretaria escolar em escola de pequeno porte | R$ 1.000,00 |
| Adicional pela atribuição de chefe de secretaria escolar em escola de médio porte | R$ 1.500,00 |
| Adicional pela atribuição de chefe de secretaria escolar em escola de grande porte | R$ 2.000,00 |
Gestor Escolar
| Adicional pela atribuição de direção em escola de pequeno porte | R$ 1.500,00 |
| Adicional pela atribuição de direção em escola de médio porte | R$ 2.000,00 |
| Adicional pela atribuição de direção em escola de grande porte | R$ 2.500,00 |
Coordenador Pedagógico
| Adicional pela atribuição de coordenação pedagógica e supervisão escolar. | R$ 800,00 |
Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE
| Gratificação de Atendimento Educacional Especial. | R$ 500,00 |
ANEXO IV
DA NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | | ||||
| ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (art. 5º, II) | | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES | |
| ADVOGADO | Ensino Superior em Direito e Registro Profissional. | 30H | 03 | Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente o município, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, cabendo-lhe ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoria do Poder Executivo, e, privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não tributária, observando a Constituição Federal, leis, códigos, jurisprudência, atos normativos, política pública fixada, e/ou outros documentos, bem como observando os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos, e seguindo as orientações de seus superiores. | |
| ECONOMISTA | Ensino Superior em Economia e Registro Profissional. | 40H | 03 | Analisar o ambiente econômico; Elaborar e executar projetos (pesquisa econômica de mercados, viabilidade econômica, entre outros); Participar do plano estratégico e de curto prazo; Gerir programação econômico-financeira; Atuar na mediação e arbitragem; Realizar perícias; Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotados; Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações; Elaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes conjunturais e coletados estruturais sobre a economia; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | |
| TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO | Ensino Superior em Administração. | 40H | 02 | Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; Auxiliar na execução de análise de trabalho; Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; Estudar processos complexos; Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; Fazer conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade; Desempenhar tarefas afins. | |
| CONTADOR | Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional. | 40H | 04 | Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de obrigações, para quaisquer finalidades; Avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais; Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos atos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; Classificação dos fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas contábeis; Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; Análise de balanços e elaboração de orçamentos de qualquer tipo, bem como conciliação de contas; Organização dos processos de prestações de contas das entidades da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; Planificação das contas, com a descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; Atividades compartilhadas com outros profissionais, se necessário, e demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | |
| ARQUITETO | Ensino Superior em Arquitetura e Registro Profissional. | 40H | 02 | Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar e analisar processos; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico; dar pareceres em projetos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | |
| ENGENHEIRO CIVIL | Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro Profissional. | 40H | 06 | O profissional deverá supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e especificações; realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; desempenhar cargos e funções técnicas relativas a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; atuar na locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; trabalhar com estradas e afins; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento de técnicos e demais servidores lotados no órgão e em outros setores da administração municipal quando necessário; manter sigilo sobre atividades inerentes às atribuições do cargo, comunicando ao superior hierárquico quaisquer informações relevantes que possam afetar o andamento regular do serviço público; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; além de executar outras tarefas compatíveis com o nível e complexidade do cargo. | |
| ENGENHEIRO ELETRICISTA | Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro Profissional. | 40H | 01 | O profissional deverá realizar os estudos necessários para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, seguindo os padrões técnicos exigidos. Cabe-lhe estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos para construções, ampliações e reformas em geral, além de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nas áreas de energia elétrica, telefonia e informática. Deverá inspecionar a execução de serviços técnicos e obras, apresentando relatórios sobre sua situação, e realizar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações municipais. Entre suas atribuições estão a elaboração de orçamentos para construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão, o estudo e dimensionamento da instalação ideal de equipamentos eletroeletrônicos, e a emissão de pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços em sua área de atuação. O profissional deve zelar pela conservação de ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos, bem como pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais sob sua responsabilidade, armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente. É seu dever primar pela qualidade dos serviços executados, manter sigilo sobre as atividades inerentes ao cargo, comunicando ao superior hierárquico informações relevantes que possam afetar o serviço público, e apresentar relatórios semestrais das atividades para análise, além de desempenhar outras funções afins solicitadas pelo superior. | |
| ENGENHEIRO DE TRÂNSITO | Ensino Superior em Engenharia do Trânsito e Registro Profissional. | 40H | 01 | Atuar na análise de todos os acidentes de trânsito e contribuir para suas reduções, executar os serviços referentes a documentação de veículos, tomar as devidas providências em caso de acidentes e solicitar o atendimento da seguradora. Controlar o calendário de emplacamento e licenciamento dos veículos e demais rotinas da função. | |
| TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS | Ensino Superior em Artes Cênicas e Registro Profissional. | 40H | 01 | O profissional deverá participar da organização e execução de eventos e projetos culturais institucionais e interinstitucionais; elaborar projetos de estímulo às artes literárias, musicais, plásticas, cênicas e congêneres; contatar órgãos de fomento para viabilizar a execução de projetos e eventos culturais; fornecer informações sobre assuntos culturais relacionados à instituição; manter sistema de informação e divulgação sobre atividades culturais em nível regional e nacional; além de promover, coordenar e realizar, direta ou indiretamente, oficinas, workshops culturais, espetáculos musicais e cênicos, exposições de artes plásticas e outras atividades voltadas ao fomento, difusão e circulação de bens culturais junto à comunidade. | |
| ENGENHEIRO AGRÔNOMO | Ensino Superior em Agronomia e Registro Profissional. | 40H | 01 | O profissional deverá realizar atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural, defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; cargo que Outras funções afins e correlatas ao lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. | |
| BIÓLOGO | Ensino Superior em Biologia. | 40H | 01 | O profissional deverá desenvolver projetos em unidades de conservação do município; assessorar o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente; participar da educação ambiental formal e não formal; executar levantamentos socioambientais e projetos de recuperação de áreas degradadas; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, comunicando ao superior hierárquico informações relevantes que possam interferir no serviço público; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; e executar outras atividades afins e correlatas. | |
| TÉCNICO DE TURISMO | Ensino Superior em Turismo. | 40H | 01 | Trabalhar com tudo que diz respeito a lazer e viagens, desde à sua organização, administração de serviços de hospedagem, passando pela promoção de congressos, exposições e festivais no âmbito da administração pública municipal; Prestar assistência aos turistas, promover a gestão de órgãos públicos de turismos, organização de roteiros, avaliação das necessidades de mercado e potencialidades da região, organização de calendário de viagens. Informar sobre destinos e lugares diversos. Fornecer informações sobre o setor turístico; Elaborar projetos, eventos e roteiros, cujo principal enfoque seja o atrativo turístico e a hospitalidade regional; Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação. | |
| VETERINÁRIO | Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro Profissional. | 40H | 05 | Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comércio de produtos de origem animal; Controle de zoonoses, participar da fiscalização sanitária; Evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas ocasionadas pelo aumento de animais vadios; Promover campanhas de vacinação animal; Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Prestar atendimento de urgências em clínicas veterinárias, dentro da atividade e afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a população animal em geral; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registros dos animais atendidos, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo dono do animal; Respeitar a ética médica; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | |
| ASSISTENTE SOCIAL | Ensino Superior em Serviço Social e Registro Profissional. | 30H | 15 | Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas à proteção da criança e do adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações. profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. | |
| ANALISTA DE SISTEMAS | Ensino Superior em Tecnologia da Informação. | 30H | 08 | Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; Estudar e pesquisar o desenvolvimento aplicativos e de equipamentos, adequação dos programas, sistemas de programação; Propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; Prestar assistência aos usuários das demais Secretarias, Departamentos e Divisões, que integram a Administração Municipal; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. | |
| PSICÓLOGO | Ensino Superior em Psicologia e Registro Profissional. | 30H | 14 | Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho, educação e do serviço social, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Competências, atribuições e atividades – Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia. Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho na unidade ou programa e controle do seu rendimento. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Atuar em programas e projetos ofertados pelo órgão administrativo. Atuar quando designado, no Centro de Referência da Assistência Social, podendo atuar também como coordenador; demais atividades correlacionadas. Auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados pelo Município. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) indivíduo(s) durante o processo de tratamento. Dirigir veículos da Prefeitura ou da Secretária em que esteja lotado, desde que possua habilitação compatível com o veículo. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de psicologia. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Estabelecer programas de assistência psicológica para atender às necessidades da comunidade. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores de acordo com a demanda de cada sala de aula. Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados. opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; | |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional. | 20H | 06 | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar outras atribuições com a natureza do cargo. | |
| FONOAUDIÓLOGO | Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro Profissional. | 30H | 13 | De acordo com a Lei n° 6965, de 09/12/1981, que regulamenta a profissão, é de competência do fonoaudiólogo que trabalha em escolas desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição e também participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, entre eles: Promover a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição e o aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; e dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos. Realização de terapia individual ou em grupo, viabilizando o tratamento de patologias ligadas à área de motricidade oral, voz, audição, linguagem oral, linguagem escrita e fala; Realização de avaliações fonoaudiológicas, avaliando os aspectos supracitados; Realização de palestras e orientações em cursos, abordando aspectos relacionados à comunicação humana; Realização de audiometria (exame que analisa a audição); Realização de triagens fonoaudiológicas; Realização de encaminhamentos a outros profissionais; Participação e elaboração no planejamento escolar, juntamente com profissionais que compõem o quadro funcional da escola; Incentivar a prática de atividades em sala de aula, favorecendo a comunicação; Elaboração e realização de programas de saúde vocal e áudiológica, atividades fonoaudiológicas em outros órgãos da administração pública, e outras atividades solicitadas pelo superior; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possam interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | |
| FISIOTERAPEUTA | Ensino Superior em Fisioterapia e Registro Profissional. | 30H | 14 | Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforços e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; e exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. | |
| NUTRICIONISTA | Ensino Superior em Nutrição e Registro Profissional. | 30H | 16 | Realizar visitas de rotina as Unidades da Rede Direta, Municipais e Conveniadas, para supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas do Programa de Alimentação Escolar PNAE); Fiscalizar e orientar as atividades do PNAE nas UEs com o serviço de nutrição e alimentação escolar. Representar a Divisão de Alimentação Escolar DAE) na Secretaria Municipal de Educação SME; Participar junto a SME, das ações relacionadas as atividades do PNAE, no que compete; Planejar as atividades para a supervisão e ou fiscalização das Unidades Educacionais, avaliando prioridades de ações, frequência e tipo de visita; Realizar e acompanhar treinamentos técnicos e administrativos referentes ao PNAE; Fornecer subsídios aos setores da SME no que tange a Supervisão e ou fiscalização do PNAE; Realizar pesquisa de campo, conforme estabelecido pela SME ou de acordo com a necessidade diagnostica de cada região; Realizar nas Unidades Educacionais, testes de aceitabilidade de alimentos; Orientar os responsáveis das Unidades Educacionais da Rede Direta, Municipais e Conveniadas, e/ou pais envolvidos, sobre as dietas especiais dirigidas aos alunos com patologia específica; Coordenar, supervisionar, orientar e sistematizar as atividades técnicas dos estagiários de nutrição e avaliar o seu desempenho no trabalho; e Realizar trabalhos de Educação Nutricional em parceria com a Unidade Educacional. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividade; Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo e distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; Atualizar diariamente as dietas de pacientes Mediante prescrição médica; Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios, no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programas de treinamento, quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
| AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (ART. 5º, I, “a”) | | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES | |
| MOTORISTA OFICIAL | Ensino Médio e Carteira de Habilitação – Categoria “D” | 40H | 80 | Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; respeitando o código Nacional de Trânsito, recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavação e limpeza externa e interna do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de documentos/correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verifica r o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins. | |
| AGENTE DE VIGILÂNGIA | Ensino Médio e Curso de Vigilância. | 40h | 220 | Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos prédios municipais; Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso. Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| OPERADOR DE MÁQUINA | Ensino Médio e Curso de Técnico de Operador de Máquinas Pesadas. | 40H | 20 | Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçambas para escavar e mover terras, pedras, areias, cascalho e outros materiais; opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, etc.; opera equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leitos de rios ou extrair areia e cascalho; opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de edifícios, construção de estradas e outros serviços de terraplenagem. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| BOMBEIRO HIDRÁULICO | Ensino Médio | 40H | 10 | Operacionalizar projetos de instalação de tubulação, definir traçado e dimensionar tubulação; Especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizando pré-montagem e instalando tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos; proteger instalação e fazer manutenção em equipamentos e acessórios e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| ELETRICISTA | Ensino Médio e Curso Técnico em Eletricidade. | 40H | 15 | Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva; Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Efetuar ligações, extensões e reparos em instalações e quadro elétricos, serviços de baixa e alta tensão e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| SERRALHEIRO | Ensino Médio | 40H | 02 | Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando, cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| CARPINTEIRO | Ensino Médio | 40H | 04 | Interpretar documentos para estabelecimento da sequência de operações a serem executadas, assegurar a qualidade do trabalho na escolha dos materiais empregados, confeccionar peças utilizando-se de ferramentas para obter os componentes necessários à montagem da obra, reparar elementos de madeira, zelar pelas ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| PEDREIRO | Ensino Médio | 40H | 10 | Seleciona material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra; prepara argamassa; constrói alicerces, assenta tijolos, ladrilhos ou pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas; executa tarefas de rebocar as estrutura s construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas; executa revestimentos de pisos, paredes e tetos; constrói bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. | |
| TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL (ART. 5º, I, “b”) | | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES | |
| ESCRITURÁRIO | Ensino Médio | 40H | 200 | Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar trabalhos de digitação; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores. Municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | |
| PROGRAMADOR | Ensino Médio e Curso Técnico de Programador. | 40H | 05 | Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos e aplicações a que se destinam. Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados. Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa. Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas. Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa. Realizar simulações e criar ambientes de produção a fim de aferir os resultados dos programas. Criar documentações complementares, como “helps”, instruções de operação ou de acertos de consistência. | |
| TÉCNICO EM ORÇAMENTO E FINANÇAS | Ensino Médio e Curso Técnico em Orçamento e Finanças. | 40H | 05 | Realizar atividades de nível intermediário que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e financeira anual, o acompanhamento físico, orçamentário e financeiro das despesas do Município, suas Unidades Orçamentárias e/ou Gestoras, com vistas à geração de informações analíticas; o suporte necessário à elaboração do plano plurianual, do plano interno, à descentralização de créditos, à elaboração da proposta orçamentária anual e seus créditos adicionais, do quadro de detalhamento das despesas e à realização de estudos técnicos que norteiem melhores alternativas de alocação dos recursos do Órgão; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. | |
| TÉCNICO EM CONTABILIDADE | Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade. | 40H | 08 | Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
| FISCAL DE TRIBUTOS | Ensino Médio | 40H | 25 | Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e segurança; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. | |
| FISCAL DE OBRAS | Ensino Médio | 40H | 25 | Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | |
| FISCAL DE POSTURAS | Ensino Médio | 40H | 30 | Fazer cumprir a legislação municipal relativa a posturas e demais disposições de política administrativa, inclusive legislação ambiental, mediante: a fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências, informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | |
| FISCAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO | Ensino Médio | 40H | 28 | Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; Acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; Exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita; Efetuar autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; Elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; Executar outras tarefas correlatas. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito e transportes em todo o território do Município de Valparaíso de Goiás, assim como a operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte público, em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal pertinente, de acordo com as diretrizes, orientação e programação do Órgão Municipal de Trânsito; Fiscalizar o transporte público, no âmbito da legislação federal e municipal, realizando vistorias periódicas conforme determinação do Órgão Municipal de Trânsito do Município, considerando o bem da coletividade; Prezar pela segurança viária para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, assegurando ao cidadão o direito à mobilidade urbana suficiente. Analisar documentação do condutor e do veículo, quando possível consultar o banco de dados; Lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e de transportes com base no Código de Trânsito Brasileiro e na Legislação Municipal, aplicando-se as medidas administrativas cabíveis. Executar a fiscalização tanto no período diurno como noturno, prestando serviços extraordinários quando necessário ou convocado para tal; Realizar atividade de fiscalização quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de trânsito ou de transporte público de sua competência; Utilizar-se de todos os meios legais, inclusive equipamentos eletrônicos, para coibir infrações previstas na legislação federal e municipal; Ter livre acesso aos estacionamentos de órgãos públicos e dos estabelecimentos privados de uso coletivo, para fins do cumprimento da legislação federal e municipal; Participar de operações especiais, trabalhando em parceria com outros órgãos, para orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos, orientando e garantindo sua fluidez; Monitorar trânsito em unidades móveis ou postos fixos, quando for o caso; Prestar informações sobre trânsito, e solicitar manutenção de vias públicas quando necessário; Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; Conduzir viaturas do Órgão Municipal de Trânsito, conforme a categoria de habilitação; Auxiliar o Órgão Municipal de Trânsito em programas, projetos e campanhas de educação e de segurança no trânsito; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente. | |
| FISCAL DE MEIO AMBIENTE | Ensino Médio | 40H | 10 | Programar projetos de gestão ambiental e executar processos de controle ambiental, compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo do meio ambiente, inspecionar estabelecimentos industriais, extrativistas, de mineração, comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir o desequilíbrio ambiental, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, e outros referente a função. | |
| FISCAL DE HIGIENE SANITÁRIA | Ensino Médio | 40H | 20 | Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos e correlatos); Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos de infração; Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Executar outras tarefas correlatas. | |
| TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | Ensino Médio e Curso Técnico em Agronomia. | 40H | 02 | Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela Instituição. Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais. Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária. Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
| MÚSICO | Ensino Médio | 40H | 15 | Interpretar músicas por meio de instrumentos ou voz; Ensaiar, aperfeiçoar e atualizar as qualidades técnicas de execução e interpretação; Pesquisar e criar propostas no campo musical; Editorar partituras, transcrever, adaptar músicas; Pode atuar como regentes de orquestra, conjunto ou coral; Estudar e ensaiar a partitura, para dar uma interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do Regente do grupo instrumental; Dirigir os ensaios e atuar em concertos e recitais, como solista ou camerista; Compor, improvisar, transcrever ou adaptar músicas; Atuar como regente de orquestra, conjunto, coral; Ministrar cursos e palestras relacionados à área; Orientar a preparação de pastas com repertórios da orquestra e coral; Realizar ou participar da escolha das composições musicais a serem interpretadas; Manter organizado o arquivo musical; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função na Secretaria Municipal de Cultura. | |
| GUARDA MUNICIPAL | Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria “B” | 40H | 100 | Exercer a atividade de segurança para proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; Executar as atividades necessárias para cumprir as competências específicas da Guarda Municipal, decorrentes da Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 — Normas Gerais para as Guardas Municipais; executar outras atividades definidas na Lei Complementar nº 102, de 12 de maio de 2017. | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| ESPECIALISTA EM SAÚDE (art. 6º, II, “a”) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| BIOMÉDICO | Ensino Superior em Biomedicina e Registro Profissional. | 20H | 18 | Coordenar, supervisionar e executar exames nos laboratórios clínicos, de hemoterapia e hematologia, imunofenotipagem, de citogenética, de transplante e reprodução assistida; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; pode assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; realizar exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; realizar exames de biologia molecular, citogenética humana e genética humana molecular, podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA | Ensino Superior em Odontologia e Registro Profissional. | 40H | 32 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo; realizar diagnóstico; executar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento de urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; prestar atenção integral em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o seguimento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; contribuir e participar das atividades de educação permanente da ESF (Estratégia Saúde da Família); executar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: ATENDIMENTO PCD | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão Odontólogo capacitado em Atendimento à Pacientes com Necessidades Realizar a prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde bucal em pacientes com necessidades especiais que não são possíveis de tratar na UBS; avaliar a condição sistêmica; realizar profilaxia, cirurgias, tratamentos periodontais e restaurações; executar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: ORAL MENOR | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo capacitado em cirurgia oral menor; diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, bem como das estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsias de lesões; executar tratamento de infecções; realizar erupção cirúrgica, reimplante e transplante de dentes; efetuar cirurgias pré-protéticas; conduzir tratamento cirúrgico de cistos, lesões de origem traumática na área bucomaxilofacial, más formações congênitas ou adquiridas dos maxilares e mandíbula, e tumores benignos da cavidade bucal; desempenhar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: PROTESISTA | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo cirurgião protesista; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios craniomandibulares e de oclusão, por meio de prótese removível parcial ou total; executar atividades de laboratório necessárias à realização dos trabalhos Realizar procedimentos e técnicas de confecção de próteses removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; executar procedimentos necessários ao planejamento, manutenção e controle da reabilitação protética; desempenhar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: ENDODONTIA | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo cirurgião-endodontista; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; executar procedimentos cirúrgicos nos tecidos e na cavidade pulpares; efetuar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; conduzir tratamentos de traumatismos dentários; desempenhar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: ODONTOPEDIATRIA | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo odontopediatra; realizar de forma integrada a prevenção, orientação, diagnóstico e tratamento de bebês e crianças; executar cirurgias, procedimentos endodônticos, profilaxia e restaurações; dominar técnicas de manejo comportamental para o público infantil; orientar os responsáveis quanto à higienização bucal de crianças e bebês, oferecendo informações importantes para a prevenção de problemas bucais; desempenhar outras atribuições afins. |
| CIRURGIÃO-DENTISTA: PERIODONTIA | Ensino Superior em Odontologia, Registro Profissional e Certificado de Especialização na área. | 20H | 04 | Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de odontólogo periodontista; realizar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças e condições que acometem as gengivas, os ossos alveolares e o ligamento periodontal; avaliar, diagnosticar e planejar o tratamento; realizar a avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; executar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; efetuar procedimentos necessários à manutenção da saúde periodontal; desempenhar outras atribuições afins. |
| FARMACÊUTICO | Ensino Superior em Farmácia e Registro Profissional. | 30H | 25 | Gerenciar, assessorar e responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos; realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| FARMACÊUTICO | Ensino Superior em Farmácia e Registro Profissional. | 40H | 25 | Gerenciar, assessorar e responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos; realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) | Ensino Superior em Medicina e Registro Profissional. | 12H | 80 | Realizar prescrição diária, preencher prontuários e atividades de rotina; acompanhar o paciente nos exames necessários; elaborar relatórios de alta e transferência; manter contato com a família dos pacientes; preencher o livro de ocorrência do plantão; participar da formulação de diagnósticos de saúde, realizando levantamentos de situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; participar das definições dos programas de aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados; opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos em nível ambulatorial; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, de acordo com a legislação e o código vigente; realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) | Ensino Superior em Medicina e Registro Profissional. | 12H | 80 | |
| MÉDICO: CLÍNICO GERAL | Ensino Superior em Medicina e Registro Profissional. | 20H | 50 | |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ALERGISTA/IMUNOLOGISTA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar as doenças de caráter alérgico e imunológico, identificar e cuidar de pacientes com doenças alérgicas, como rinites, sinusites, dermatites, imunodeficiências primárias, entre outras; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e código vigente. Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ANGIOLOGISTA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico. Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 06 | Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e ecocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo da cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE DERMATOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ECOGRAFIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 05 | Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em ecografia, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ENDOCRINOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ENDOSCOPIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; Diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; Realizar |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE GASTROENTEROLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE GINECOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 20 | Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE GERIATRIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e recuperar a saúde do paciente; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Trabalhar com equipe multiprofissional de maneira interdisciplinar; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE MASTOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 04 | Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE NEFROLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefro urinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar lhe a saúde; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante; Acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE NEUROLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 04 | Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE NEUROPEDIATRIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 04 | Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE OBSTETRÍCIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 20 | Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE OFTALMOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 06 | Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (PLANTONISTA) | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 12H Plantão | 04 | Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE OTORRINOLARINGOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE PEDIATRIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 07 | Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE PEDIATRIA (PLANTONISTA) | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 12H | 10 | Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE PNEUMOLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 02 | Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 06 | Diagnosticar e tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Presta assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Presta socorros de urgência e emergência; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA INFANTIL | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 06 | Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas de criança e adolescente, emrpregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médica e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE RADIOLOGIA (RADIOLOGISTA LAUDISTA) | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área.. | 20H | 03 | Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo mamografia, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas, orientando sua execução e analisando os resultados finais; realizar exames conforme sua área de competência e laudá-los; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| MÉDICO: ESPECIALIDADE UROLOGIA | Ensino Superior em Medicina, Registro Profissional e Certificado de Especialização da área. | 20H | 04 | Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde; Planejar e realizar transplantes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
| ENFERMEIRO | Ensino Superior em Enfermagem e Registro Profissional. | 30H | 103 | Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, seções de enfermagem; Prestar assistência a pacientes hospitalizados; Fazer curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico; Supervisar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; Participar de programas de educação sanitária; Participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| ENFERMEIRO | Ensino Superior em Enfermagem e Registro Profissional. | 40H | 80 | |
| BIOQUÍMICO | Ensino Superior em Bioquímica, Química, Ciências Biológicas ou Biomedicina e Registro Profissional. | 30H | 14 | Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; Realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Proceder à análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismos e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programas de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| AGENTE DE SAÚDE (art. 6º, I, “a”) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Ensino Médio | 40H | 400 | Realizar a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
| AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | Ensino Médio | 40H | 198 | Realizar o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em Conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, tais como: Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; Coleta de amostras de sangue de cães; Registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; Realizar inspeções em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres; Lavrar notificação de advertência ao responsável de residências, estabelecimentos comerciais e industriais. congêneres onde for encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou mosquito; Relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar notificações; Em caso de constatação de foco de larva, recolher recipientes contendo água com larvas e encaminhar para análise, apresentando na ocasião relatório específico; Lavrar auto de infração e arbitramento de multas, quando as medidas constantes da notificação de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme regulamentação específica; Prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, quando houver contestação; e executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. |
| ASSISTENTE DE SAÚDE (art. 6º, I, “b”) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| CONDUTOR SOCORRISTA | Ensino Médio e Carteira de Habilitação categoria "D" ou "E". | 12x36 | 30 | Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas. Também realiza medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e identifica todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade. |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Ensino Médio, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro Profissional. | 40H | 80 | Prestar cuidados de enfermagem a pacientes em geral, sob supervisão do enfermeiro, visando à promoção, recuperação e reabilitação da saúde, de acordo com os protocolos institucionais; Administrar medicamentos e outras terapias prescritas, por via oral, intramuscular, subcutânea, endovenosa, tópica, retal, entre outras, observando os princípios da segurança do paciente; Realizar curativos simples e complexos, aplicação de calor e frio, nebulizações e outros procedimentos prescritos; Verificar e registrar sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência cardíaca e respiratória, saturação de oxigênio, etc.); Preparar pacientes para exames e procedimentos clínicos, cirúrgicos e diagnósticos, colaborando com a equipe multiprofissional; Executar atividades de higiene e conforto do paciente, bem como auxiliar em sua alimentação, locomoção e mudança de decúbito; Atuar em ações de prevenção, controle e notificação de infecções, conforme as normas de biossegurança; Auxiliar em situações de urgência e emergência, realizando suporte básico de vida quando necessário, até a chegada da equipe médica ou de enfermagem de nível superior.; Organizar e controlar materiais, equipamentos e medicamentos, zelando pela sua correta utilização, limpeza e conservação; Registrar em prontuário e outros documentos próprios do serviço, as ações executadas e observações relevantes sobre o estado do paciente; Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, rotinas e regulamentos da instituição, incluindo os códigos de ética profissional e condutas estabelecidas; Atuar em programas de saúde pública, campanhas de vacinação, prevenção de doenças e educação em saúde, quando designado; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço e a supervisão do enfermeiro responsável. |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Ensino Médio, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro Profissional. | 30H | 180 | |
| TÉCNICO EM GESSO | Ensino Médio e Curso Técnico em Gesso. | 30H | 22 | Executa tarefas como contenção, imobilização, colocação e retirada de aparelho gessado e tala gessada, infiltrações, tudo sob prescrição, orientação e supervisão médica, bem como executa outras tarefas afins e correlatas. Executar todas as atividades correlacionadas à ortopedia, com especial ênfase aos processos de imobilizações com gesso e outros materiais próprios, como contenção, imobilização, colocação e retirada de aparelho gessado e tala gessada, infiltrações, tudo sob prescrição, orientação e supervisão médica; Execução dos registros necessários para fins de controle e estatística, além dos preenchimentos dos formulários necessários; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Ensino Médio, Curso de Técnico em Radiologia e Registro Profissional. | 24h (regime de plantão) | 26 | Realizar exames radiográficos convencionais; Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem; Auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia; Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
| TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | Ensino Médio e Curso de Técnico em Prótese Dentária. | 30H | 04 | Confeccionar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista; Prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias; Operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionado à confecção das próteses e aparelhos ortodônticos; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | Ensino Médio e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. | 40H | 04 | Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; Controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente em um consultório dentário; Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
| TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Ensino Médio e Curso de Técnico de Laboratório. | 30H | 60 | Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnóstico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possam interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
| QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR - 20H (MAGISTÉRIO) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Língua Portuguesa. | 20H | 50 | Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; Participar da elaboração e avaliação de propostas circulares; Participar da escolha do livro didático; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Orientar a aprendizagem do aluno; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Estabelecer mecanismos de avaliação; Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar coma coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; Coordenar a área do estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; Executar tarefas afins. |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:MATEMÁTICA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Matemática. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:CIÊNCIAS | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Ciências. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:GEOGRAFIA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Geografia. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:HISTÓRIA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em História. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:INGLÊS | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Inglês. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Educação Física. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: ENSINO RELIGIOSO | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Ensino Religioso. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS:EDUCAÇÃO ARTIÍSTICA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Educação Artística. | 20H | 50 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: 1º SEGMENTO E 2º SEGMENTO (EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS EJA) | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas específicas. | 20H | 20 | Ser exemplo de referência ética; conhecer os dispositivos deste regimento, o Calendário Escolar, o Currículo Pleno e as demais normas. e leis em vigor; Planejar e ministrar aulas do currículo do Ensino Fundamental-EJA (Educação de Jovens e Adultos); Elaborar, executar e avaliar os Planos de Ensino de sua competência, juntamente com o coordenador pedagógico; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano de Ação da escola, do Conselho Escolar e do Regimento Interno da escola; Manter atualizado o diário de classe, registrando o conteúdo ministrado, a frequência dos estudantes e o resultado das avaliações; Ter autonomia didático-pedagógico do ensino observando a proposta pedagógica e as leis em vigência; Planejar, motivar e administrar o conteúdo curricular e atividades extraordinárias zelando pela aprendizagem do estudante; Observar os estudantes e registrar os fatos; Ser fiel aos objetivos e propostas da escola; Utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino, em conformidade com o estudante e o conteúdo a ser ministrado; Participar de atividades pedagógicas, culturais, cívicas e educativas promovidas pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação; Tratar igualitariamente a todos os estudantes sem distinção de etnia, deficiência, sexo, credo, religião, convicção política ou ideologia; Corrigir as provas e trabalhos escolares dos estudantes do segmento que está atuando, atribuindo-lhes notas específicas; Executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do estudante, cumprindo os prazos fixados pela Direção da escola, para a entrega dos documentos à Secretaria da Escola e Secretaria Municipal de Educação; Cumprir os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional; Repor as aulas e os dias letivos previstos e não ministrados. visando o cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar; Participar do Conselho de Classe, do Conselho Escolar, bem como do Conselho do Caixa Escolar; encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento Psicopedagógico os estudantes com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao Regimento Escolar; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, estabelecendo estratégias de recuperação de acordo com o previsto neste Regimento; Planejar concomitantemente com o professor do AEE o Plano de atendimento ao estudante-público alvo da política educacional de 1908; Propor novas formas de avaliação funcional para o estudante; Elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica; Avaliar o estudante em consonância com os critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos nas diretrizes de Avaliação, contidos na Proposta pedagógica e neste Regimento; Participar de reuniões, cursos e de outras atividades escolares sempre que convocado pela Direção da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação do município; Zelar pela sua formação continuada. |
| QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR - 40H (MAGISTÉRIO) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Língua Portuguesa. | 40H | 170 | Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; Participar da elaboração e avaliação de propostas circulares; Participar da escolha do livro didático; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Orientar a aprendizagem do aluno; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Estabelecer mecanismos de avaliação; Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar coma coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; Coordenar a área do estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; Executar tarefas afins. |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: MATEMÁTICA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Matemática. | 40H | 160 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: CIÊNCIAS | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Ciências. | 40H | 160 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: GEOGRAFIA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Geografia. | 40H | 150 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: HISTÓRIA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em História. | 40H | 145 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: INGLÊS | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Inglês. | 40H | 140 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: ESPANHOL | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Espanhol. | 40H | 20 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Educação Física. | 40H | 140 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: ENSINO RELIGIOSO | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Ensino Religioso. | 40H | 135 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Educação Artística. | 40H | 135 | |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS: MÚSICA | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Música. | 40H | 30 | |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Pedagogia. | 40H | 930 | Ser exemplo de referência ética; conhecer os dispositivos deste regimento, o Calendário Escolar, o Currículo Pleno e as demais normas e leis em vigor; Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, ou no instrumento/modalidade para a área de música; Elaborar, executar e avaliar os Planos de Ensino de sua competência, juntamente com o coordenador pedagógico; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano de Ação da escola, do Conselho Escolar e do Regimento Interno da escola; Manter atualizado o diário de classe, registrando o conteúdo ministrado, a frequência dos estudantes e o resultado das avaliações; Ter autonomia didático-pedagógico do ensino, observando a proposta pedagógica e as leis em vigência; Planejar, motivar e administrar o conteúdo curricular e atividades extraordinárias zelando pela aprendizagem do estudante; Observar os estudantes e registrar os fatos; Ser fiel aos objetivos e propostas da escola; Utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino, em conformidade com o estudante e o conteúdo a ser ministrado; Participar de atividades pedagógicas, culturais, cívicas e educativas promovidas pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação; Tratar igualitariamente a todos os estudantes sem distinção de etnia, deficiência, sexo, credo, religião, convicção política ou ideologia; Corrigir as provas e trabalhos escolares dos estudantes do segmento que está atuando, atribuindo-lhes notas específicas; Executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do estudante, cumprindo os prazos fixados pela Direção da escola, para a entrega dos documentos à Secretaria da Escola e Secretaria Municipal de Educação; Cumprir os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional; Repor as aulas e os dias letivos previstos e não ministrados, visando o cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar; Participar do Conselho de Classe, do Conselho Escolar, bem como do Conselho do Caixa Escolar; Encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento Psicopedagógico os estudantes com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao Regimento Escolar; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, estabelecendo estratégias de recuperação de acordo com o previsto neste Regimento; Planejar concomitantemente com o professor do AEE o Plano de atendimento ao estudante-público alvo da política educacional de 1908; Propor novas formas de avaliação funcional para o estudante; Elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica; Avaliar o estudante em consonância com os critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos nas diretrizes de Avaliação, contidos na Proposta pedagógica e neste Regimento; Participar de reuniões, cursos e de outras atividades escolares sempre que convocado pela Direção da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação do município; Zelar pela sua formação continuada. |
| ORIENTADOR EDUCACIONAL | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, inspeção ou orientação educacional e/ou especialização. | 40H | 170 | Planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional, incorporando-o ao processo educativo global; Participar do processo de caracterização do estudante, identificando as possibilidades concretas da comunidade, os interesses e as necessidades do estudante; Participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento da Proposta Pedagógica, promovendo ações de efetivação do incluso que contribuam para a implantação do currículo em vigor na Rede Municipal de Ensino de Valparaíso de Goiás; Realizar a orientação vocacional, em ação integrada com os demais serviços pedagógicos, a partir de uma análise crítica do contexto socioeconômico e cultural; Identificar os fatores que interferem no rendimento escolar e propor medidas alternativas de solução; Sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; Participar ativamente do processo de integração escola-família-comunidade, realizando ações que favoreçam o envolvimento dos pais no processo educativo; Participar do Conselho de Classe e do Conselho Escolar; Diagnosticar e trabalhar, junto à comunidade escolar, causas que impedem o avanço do processo de ensino-aprendizagem; Supervisionar estágios na área de Orientação Educacional; Integrar suas ações às do serviço de apoio à aprendizagem; Assessorar a família e os professores na sua ação educativa, promovendo palestras, reuniões, sempre que necessário; Diagnosticar e trabalhar junto à comunidade escolar, as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem; Colocar o estudante na AEE e viabilizar o contra-turno. |
| SUPERVISOR PEDAGÓGICO | Ensino Superior e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, inspeção ou supervisão pedagógica e/ou especialização. | 40H | 170 | Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares. Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em interação com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; Velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino. Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino. Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação. Emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; Acompanhar estágios no campo da Supervisão Educacional; Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica. |
| ASSISTENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL (art. 8º, I, “b”) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO (MONITOR) | Ensino Médio | 30H | 310 | Auxiliar o professor-orientador na preparação do plano de curso, de aulas e trabalhos escolares; Assessorar os estudantes em sala de aula; Assessorar os estudantes, em grupos ou individualmente, extraclasse, se autorizado expressamente pelo professor; Atuar como elo entre professores e alunos, visando ao constante ajustamento da execução dos programas ao natural desenvolvimento da aprendizagem; Orientar alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Corrigir atividades escolares às quais não serão atribuídas nota; Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso; Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; Cuidar da higiene, repouso e bem-estar das crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da unidade; Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas; Acompanhar o sono/repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; Acompanhar e informar professores, equipe gestora e pais sobre possíveis doenças, bem como todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; Ter conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. |
| TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL (art. 8º, I, “c”) | ||||
| CARGO | ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO | ATRIBUIÇÕES |
| AGENTE DE EDUCAÇÃO | Ensino Médio | 40H | 250 | Do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. Ao Agente de Educação Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola; organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como: a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar; e e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola. Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola; manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis; Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências; prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado; cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola; organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar. |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | Ensino Médio | 40H | 80 | Executar e manter em dia os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência escolar; manter sob sua guarda todos os documentos da escrituração escolar; expedir certificados, transferências, boletins e demais documentos escolares devidamente assinados por ele e pelo diretor; tomar conhecimento da legislação de ensino; oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho escolar; evitar a presença de pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada da secretaria de pastas, diários de classe e quaisquer outros documentos sem autorização da diretoria; cuidar do recebimento de matrículas, transferências e de sua respectiva documentação; secretariar os Conselhos de Classe e outras reuniões quando solicitada pela diretoria; recolher a documentação dos professores e organizar; executar as tarefas designadas pelo diretor no âmbito de sua competência; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do estudante; autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares Resoluções e demais documentos, fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos entre os escriturários e auxiliares; redigir a correspondência que lhe foi confiada; organizar e manter os arquivos inativos; rever todo o expediente a ser submetido a despacho do diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria; assistir à direção em serviços técnico-administrativos; proceder ao remanejamento interno e externo de estudantes; coordenar o processo de matrículas novas e de renovação de matrícula, observando os critérios estabelecidos na estratégia de matrícula da Rede Pública de Ensino do Município de Valparaíso de Goiás; analisar juntamente com o coordenador pedagógico e supervisor as transferências recebidas e compatibilizá-las com o conteúdo curricular; assinar documentos da secretaria da escola em conformidade com a legislação vigente; atender à comunidade escolar com presteza e eficiência; divulgar em tempo hábil o resultado das avaliações realizadas na escola para os pais ou responsáveis; prestar anualmente as informações relativas aos Censos Escolares, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação nos termos da legislação vigente; escriturar rotinas de segurança das informações por meio dos recursos de informática; instruir processos sobre assuntos pertinentes à Secretaria Escolar; o(a) secretário(a), juntamente com os auxiliares, será responsável pela entrega dos diários de classe preenchidos com os nomes dos estudantes e das disciplinas, devendo ainda repassar aos professores as normas de preenchimento; ter formação em deficiência para atender à demanda dos estudantes. |
