Período

Diário Oficial

Publicado em: 08/08/2025Edição: 147/2025

32ª Convocação - Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação - Edital nº001/2024

32ªCONVOCAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação edital nº 001/2024

Convocamos os aprovados para o cadastro reserva no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 001/2024 da SME (lista em ordem classificatória abaixo). Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Rua 17, Quadra 47, Lote 18/20 - Novo Jardim Oriente – CEP: 72.870-215 – Valparaíso de Goiás – GO, munidos dos documentos abaixo descritos, observando a inclusão de nova documentação exigida pelo TCM.


O CANDIDATO TEM ATÉ 5 DIAS (ÚTEIS) PARA COMPARECER NA SEDE DA SME, A CONTAR DA DATA DE CONVOCAÇÃO.


1- CÓPIA E ORIGINAL DOS DOCUMENTOS DESCRITOS (a documentação será autenticada na Secretaria no momento em que o candidato se apresentar):

- RG;

- CPF;

- Título de eleitor (frente e verso);

- Comprovante da última eleição ou declaração da Justiça Eleitoral;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Cópia da carteira de trabalho onde conste o número, série e data de expedição;

- Certificado de reservista (para o sexo masculino);

- Se for casado (a), incluir certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge;

- Se tiver filho menor de 18 anos, trazer certidão de nascimento ou RG do dependente;

- Comprovante de escolaridade exigida para a função: Diploma e histórico ou Certificado de conclusão e histórico;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de conta corrente do Banco Itaú (não pode ser conta aberta pelo aplicativo e no ato da apresentação, entregamos declaração de abertura de conta para quem não tiver conta aberta);

- Currículo;

- 01 foto 3X4;

- Atestado médico admissional fornecido com, no máximo, 30 (trinta) dias;


2- SOMENTE O ORIGINAL:

- Declaração de que não possui vínculo empregatício em nenhum dos âmbitos federal, estadual e municipal (disponibilizada na SME);

- Declaração de que não possui vínculo com o município (disponibilizada na SME);

- Declaração de bens (disponibilizada na SME);

- Declaração Ficha limpa (disponibilizada na SME);

- Declaração – Súmula Vinculante Nº 13 – STF (disponibilizada na SME);

- Declaração de nepotismo (disponibilizada na SME);

- Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);

- Certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes);

- Certidão Negativa da Justiça Militar(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa) para ambos os sexos;

- Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces);

- Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (https://www.tce.go.gov.br/Certidao);

- Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Munícipio (https://www.tcm.go,gov.br/certidao/index.jsf);

- Certidão do Cadastro de Condenação Cíveis por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

OBS: O candidato com necessidade especial deverá vir munido de toda a documentação exigida e também de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou o nível de sua necessidade, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22 da Lei 14.715/2004.


O (A) CANDIDATO (A) SÓ SERÁ ENCAMINHADO (A) PARA A UNIDADE ESCOLAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

· OS (AS) CANDIDATOS (AS) SERÃO ENCAMINHADOS (AS) PARA SUPRIR CARÊNCIA CONFORME MODULAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES, NÃO PODENDO ESCOLHER A ESCOLA PARA ONDE SERÁ ENCAMINHADO;

· O (A) CANDIDATO (A) INICIARÁ SUAS ATIVIDADES LABORAIS SOMENTE QUANDO FOR ENCAMINHADO PARA A UNIDADE ESCOLAR.

· O (A) CANDIDATO (A) QUE NÃO TIVER INTERESSE EM ASSUMIR QUANDO FOR CONVOCADO (A), PODERÁ IR PARA O FINAL DA FILA MEDIANTE SOLICITAÇÃO PREENCHIDA NA DGP.

· O (A) CANDIDATO (A) PARA AS VAGAS DE PROFESSOR (A) DEVERÃO SE APRESENTAR NO HÓRARIO ESTIPULADO ABAIXO.


Segue lista de professores convocados para atuarem na Rede Pública Municipal de Ensino de Valparaíso de Goiás, com carga horária de 20 ou 40h semanais, que deverão se apresentar entre os dias 11/08/2025 e 15/08/2025 (dias úteis), das 08h30 às 11h e das 13:30 às 16:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação.


PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

407º

20240015155

KARINA GOMES DA SILVA

408º

20240015938

ANA PAULA DE ARAÚJO FERREIRA

409º

20240010665

RAQUEL PAES SILVA MARQUES

410º

20240011847

ALEX JÚNIOR TEOBALDO

411º

20240011984

LEIA FERNANDES ROCHA

PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA – FINAL DE FILA

20240010070

JEREMIAS FONTINELE DA SILVA

20240015716

NAUZIRA MATIAS G. SOARES

11º

20240011932

GERLY CRISTINA BARROS DE OLIVEIRA

13º

20240014530

LUCINELIA CORADO DE SOUZA

16º

20240013676

MARIA RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA










Maria Rita Ribeiro Guedes

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 031 de 03/01/2025

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada

© 2025. Valparaíso de Goiás. Todos os direitos reservados.

Sistema desenvolvido por NúcleoGov.

Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.