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Diário Oficial

Publicado em: 22/11/2022Edição: 215/2022

Edital nº 018/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS


Edital de Chamada Pública nº 018/2022


O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas da 1ª a 8ª série da Educação de Jovens e Adultos para a comunidade, conforme Resolução nº 006/2016 do Conselho Municipal de Educação e LDBEN nº 9394/96 e termos definidos neste instrumento. O início da pré-matrícula dar-se-á a partir do dia 05 de dezembro até o dia 22 de dezembro de 2022.


1. OBJETO

1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação de Jovens e Adultos e responsáveis por menores de 18 anos que irão ingressar na Educação de Jovens e Adultos 1ª a 8ª série do 1º Semestre da EJA, interessados em efetivar a pré-matrícula na Rede Municipal de Ensino.

1.2 A Educação de Jovens e Adultos é ofertada em 04 Escolas Municipais em Regime Semestral – Noturno.

1.3 Para o ingresso na Educação de Jovens e adultos, o candidato deverá ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.


2. OBJETIVO

2.1 - O Objetivo é convocar Jovens e Adultos e/ou responsáveis, que declararam interesse em concorrer às vagas ainda não preenchidas obedecendo à ordem de cadastro para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.2 - A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos candidatos que não estão cadastrados na rede municipal de ensino.


3. DAS VAGAS

3.1 - As vagas serão ofertadas nas Escolas Municipais, obedecendo ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas escolas:

ESCOLAS MUNICIPAIS

1ª SÉRIE

2ª SÉRIE

3ª SÉRIE

4ª SÉRIE

EM CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

30

30

30

30

EM CEU AZUL

50

50

50

50

EM LEONINO DE JESUS

30

30

30

30

EM NATIELLY LAINNON

20

20

20

20

TOTAL

130

130

130

130


ESCOLAS MUNICIPAIS

5ª SÉRIE

6ª SÉRIE

7ª SÉRIE

8ª SÉRIE

EM CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

25

25

25

25

EM CEU AZUL

50

50

50

50

EM LEONINO DE JESUS

30

30

30

30

EM NATIELLY LAINNON

20

20

20

20

TOTAL

125

125

125

125


4. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO

4.1 O cadastramento para a pré-matrícula será realizado no período entre às 08h do dia 05 de dezembro de 2022 até às 23h59 minutos do 22 de dezembro de 2023, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br

4.2 A Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transferência de dados, como a falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores.

4.3 No ato do cadastramento, é obrigatório que o responsável, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno, sexo, data de nascimento, se é o primeiro ano escolar, nome da mãe e do responsável, telefone para contato, composição de ensino (EJA), série, endereço, CEP, Estado, Cidade e em caso dos alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente não poderá ser selecionado para a efetivação da matrícula.

4.4 Os dados inseridos no cadastro junto ao sistema são de total responsabilidade do usuário.

4.5 Uma vez efetuado o cadastramento, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.6 O responsável, terá no ato do cadastro a opção de eleger 01 (uma) Unidade de ensino em que deseja matricular o estudante, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino selecionadas, observando a quantidade máxima de alunos por turma.

4.7 O encaminhamento para a unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descrito no item 3.1.


5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS

5.1 A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.

5.2 A lista dos alunos selecionados para uma das escolas pretendidas será disponibilizada a partir do dia 12 de janeiro de 2023, no endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br e em lista afixada tanto na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefone: (61) 3627-5204 ou (61)3629-1142, quanto nas escolas municipais de Valparaíso de Goiás.

5.3 Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Educação a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.

5.4 É necessário o acompanhamento pelo interessado da disponibilização da lista final a fim de verificar para qual unidade de ensino o aluno foi encaminhado.

5.5 A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para o qual o inscrito foi encaminhado, acarretará na perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.


6. DAS MATRÍCULAS

6.1 Para a efetivação da matrícula, os interessados deverão apresentar na unidade de ensino para a qual foram encaminhados no período de 17 a 20 de fevereiro de 2023 no horário de 08h às 12h ou de 13h às 17h., com original e cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identificação do inscrito (válido e com foto) do responsável pelo estudante (no caso de ser menor de 18 anos).

b) documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento, RG)

c) duas fotos 3x4, idênticas e recentes;

d) Cadastro de Pessoal Física - CPF

e) declaração de transferência, conforme item 6.2

f) comprovante de residência com CEP;

6.2 Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar a apresentação da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar se torna obrigatória, sendo encargo dos pais ou responsáveis a apresentação do referido documento.

6.3 A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1 deste Edital, acarretará na perda da vaga pretendida.

6.4 A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2023.


7. DO CADASTRO DE RESERVA

7.1 O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas, nas Unidades de Ensino.

7.2 A formação do cadastro de reserva previsto nesse edital terá validade apenas para o 1º Semestre do ano letivo de 2023, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.

7.3 A formação do cadastro reserva é de responsabilidade de cada unidade de ensino e mensalmente atualizada e divulgada no endereço eletrônico https://www.valparaisodegoias.go.gov.br para acompanhamento dos interessados.


8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Atualmente o endereço das unidades de ensino ofertantes da Educação de Jovens e Adultos 1ª a 8ª série) são:

· Escola Municipal Caic Tancredo de Almeida Neves

Endereço: Av. 02 Qd.1/2 – Jardim Céu Azul

e- mail: caic.valparaiso@gmail.com


· Escola Municipal Céu Azul

Endereço: Rua 102 Qd. 115, Área Especial S/N – Jardim Céu Azul

e-mail: escmunicipalceuazul@gmail.com


· Escola Municipal Leonino de Jesus Soares (Valparaíso II)

Endereço: Qd 04 a 07, Área Especial S/N - Valparaíso II

e-mail: escolavalparaiso2@gmail.com


· Escola Municipal Natielly Laynon Alves Nunes

Endereço: Área Especial 31 – Jardim Ipanema

e-mail: emipanema2010@gmail.com


8.2 Dúvidas serão esclarecidas por meio dos telefones da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamentos, Projetos e Inspeção Escolar (APPIE).

· Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefone: (61) 3627-5204, (61) 3269-1143 ou (61) 3629-1142.


Valparaíso de Goiás, 21 de novembro de 2022


Rudilene Alves de Farias Nobre

Decreto nº 306 de 05 de outubro de 2022

Secretária Municipal de Educação



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