SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
Edital de Chamada Pública nº 018/2022
O Município de Valparaíso de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga Chamada Pública para o preenchimento de vagas da 1ª a 8ª série da Educação de Jovens e Adultos para a comunidade, conforme Resolução nº 006/2016 do Conselho Municipal de Educação e LDBEN nº 9394/96 e termos definidos neste instrumento. O início da pré-matrícula dar-se-á a partir do dia 05 de dezembro até o dia 22 de dezembro de 2022.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na convocação de Jovens e Adultos e responsáveis por menores de 18 anos que irão ingressar na Educação de Jovens e Adultos 1ª a 8ª série do 1º Semestre da EJA, interessados em efetivar a pré-matrícula na Rede Municipal de Ensino.
1.2 A Educação de Jovens e Adultos é ofertada em 04 Escolas Municipais em Regime Semestral – Noturno.
1.3 Para o ingresso na Educação de Jovens e adultos, o candidato deverá ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
2. OBJETIVO
2.1 - O Objetivo é convocar Jovens e Adultos e/ou responsáveis, que declararam interesse em concorrer às vagas ainda não preenchidas obedecendo à ordem de cadastro para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.
2.2 - A pré-matrícula da Chamada Pública é destinada aos candidatos que não estão cadastrados na rede municipal de ensino.
3. DAS VAGAS
3.1 - As vagas serão ofertadas nas Escolas Municipais, obedecendo ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas escolas:
ESCOLAS MUNICIPAIS | 1ª SÉRIE | 2ª SÉRIE | 3ª SÉRIE | 4ª SÉRIE |
EM CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES | 30 | 30 | 30 | 30 |
EM CEU AZUL | 50 | 50 | 50 | 50 |
EM LEONINO DE JESUS | 30 | 30 | 30 | 30 |
EM NATIELLY LAINNON | 20 | 20 | 20 | 20 |
TOTAL | 130 | 130 | 130 | 130 |
ESCOLAS MUNICIPAIS | 5ª SÉRIE | 6ª SÉRIE | 7ª SÉRIE | 8ª SÉRIE |
EM CAIC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES | 25 | 25 | 25 | 25 |
EM CEU AZUL | 50 | 50 | 50 | 50 |
EM LEONINO DE JESUS | 30 | 30 | 30 | 30 |
EM NATIELLY LAINNON | 20 | 20 | 20 | 20 |
TOTAL | 125 | 125 | 125 | 125 |
4. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO
4.1 O cadastramento para a pré-matrícula será realizado no período entre às 08h do dia 05 de dezembro de 2022 até às 23h59 minutos do 22 de dezembro de 2023, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br
4.2 A Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de cadastramento não recebida por motivos que impossibilitem a transferência de dados, como a falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores.
4.3 No ato do cadastramento, é obrigatório que o responsável, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno, sexo, data de nascimento, se é o primeiro ano escolar, nome da mãe e do responsável, telefone para contato, composição de ensino (EJA), série, endereço, CEP, Estado, Cidade e em caso dos alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos corretamente, o pretendente não poderá ser selecionado para a efetivação da matrícula.
4.4 Os dados inseridos no cadastro junto ao sistema são de total responsabilidade do usuário.
4.5 Uma vez efetuado o cadastramento, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.6 O responsável, terá no ato do cadastro a opção de eleger 01 (uma) Unidade de ensino em que deseja matricular o estudante, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável por compatibilizar e validar os cadastros para uma das unidades de ensino selecionadas, observando a quantidade máxima de alunos por turma.
4.7 O encaminhamento para a unidade de ensino observará tanto a ordem de cadastro da chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertado, descrito no item 3.1.
5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS
5.1 A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.
5.2 A lista dos alunos selecionados para uma das escolas pretendidas será disponibilizada a partir do dia 12 de janeiro de 2023, no endereço eletrônico: https://www.valparaisodegoias.go.gov.br e em lista afixada tanto na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefone: (61) 3627-5204 ou (61)3629-1142, quanto nas escolas municipais de Valparaíso de Goiás.
5.3 Em caso de dúvidas acerca da disponibilização da lista com a ordem dos alunos cadastrados, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Educação a fim de verificar o resultado do encaminhamento da pré-matrícula.
5.4 É necessário o acompanhamento pelo interessado da disponibilização da lista final a fim de verificar para qual unidade de ensino o aluno foi encaminhado.
5.5 A não efetivação da matrícula na Unidade de Ensino para o qual o inscrito foi encaminhado, acarretará na perda da vaga, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6. DAS MATRÍCULAS
6.1 Para a efetivação da matrícula, os interessados deverão apresentar na unidade de ensino para a qual foram encaminhados no período de 17 a 20 de fevereiro de 2023 no horário de 08h às 12h ou de 13h às 17h., com original e cópia dos seguintes documentos:
a) documento de identificação do inscrito (válido e com foto) do responsável pelo estudante (no caso de ser menor de 18 anos).
b) documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento, RG)
c) duas fotos 3x4, idênticas e recentes;
d) Cadastro de Pessoal Física - CPF
e) declaração de transferência, conforme item 6.2
f) comprovante de residência com CEP;
6.2 Caso o aluno já esteja matriculado em outra unidade escolar a apresentação da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar se torna obrigatória, sendo encargo dos pais ou responsáveis a apresentação do referido documento.
6.3 A não efetivação da matrícula no período referido no item 6.1 deste Edital, acarretará na perda da vaga pretendida.
6.4 A Unidade de Ensino é a responsável pela organização e distribuição das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2023.
7. DO CADASTRO DE RESERVA
7.1 O cadastro de reserva destinar-se-á ao preenchimento de vagas que, eventualmente, possam surgir após o período de realização de matrículas, nas Unidades de Ensino.
7.2 A formação do cadastro de reserva previsto nesse edital terá validade apenas para o 1º Semestre do ano letivo de 2023, não gerando nenhum direito ou precedência para os anos subsequentes.
7.3 A formação do cadastro reserva é de responsabilidade de cada unidade de ensino e mensalmente atualizada e divulgada no endereço eletrônico https://www.valparaisodegoias.go.gov.br para acompanhamento dos interessados.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Atualmente o endereço das unidades de ensino ofertantes da Educação de Jovens e Adultos 1ª a 8ª série) são:
· Escola Municipal Caic Tancredo de Almeida Neves
Endereço: Av. 02 Qd.1/2 – Jardim Céu Azul
e- mail: caic.valparaiso@gmail.com
· Escola Municipal Céu Azul
Endereço: Rua 102 Qd. 115, Área Especial S/N – Jardim Céu Azul
e-mail: escmunicipalceuazul@gmail.com
· Escola Municipal Leonino de Jesus Soares (Valparaíso II)
Endereço: Qd 04 a 07, Área Especial S/N - Valparaíso II
e-mail: escolavalparaiso2@gmail.com
· Escola Municipal Natielly Laynon Alves Nunes
Endereço: Área Especial 31 – Jardim Ipanema
e-mail: emipanema2010@gmail.com
8.2 Dúvidas serão esclarecidas por meio dos telefones da Secretaria de Educação e/ou na Assessoria de Planejamentos, Projetos e Inspeção Escolar (APPIE).
· Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás: Rua 17, Quadra 47, Lotes 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás; telefone: (61) 3627-5204, (61) 3269-1143 ou (61) 3629-1142.
Valparaíso de Goiás, 21 de novembro de 2022
Rudilene Alves de Farias Nobre
Decreto nº 306 de 05 de outubro de 2022
Secretária Municipal de Educação