EDITAL N. º 005/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás; juntamente com a Lei Municipal nº 775, de 23 de janeiro de 2009, Lei nº 1.629, de 05 de julho 2022 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado por análise de títulos e experiência, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário de profissionais da educação e suprir necessidade de excepcional interesse público durante o ano letivo de 2026.
1. DO OBJETIVO:
1.1. Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no ano letivo de 2026, a fim de suprir temporariamente os cargos vagos e eventuais necessidades de caráter transitório da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
2. DA LOTAÇÃO:
2.1. As atividades serão exercidas na rede municipal de educação do município de Valparaíso de Goiás, conforme necessidade da Administração.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições ocorrerão de forma eletrônica e serão gratuitas. A pessoa candidata deverá realizar a inscrição através do aplicativo Prefeitura Virtual ouna páginahttps://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos, no período de 08 a 14 de novembro de 2025.
3.2. A inscrição no presente processo seletivo implica a ciência e a aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste edital e em outros editais complementares a este, convocações e comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente certame.
3.3. Para efetuar sua inscrição, a pessoa candidata deverá:
3.3.1. Preencher requerimento de inscrição, disponível no aplicativo Prefeitura Virtual ouna páginahttps://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos, sendo imprescindível possuir cadastro junto ao Prefeitura Virtual para, em seguida, enviá-lo conforme as instruções apresentadas no sistema.
3.3.2. Anexar os seguintes documentos, em formato PDF, de acordo com os campos solicitados:
I. Cópia do documento oficial com foto e CPF;
II. Extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e/ou declarações de tempo de serviço, emitidas com datas a partir de 2023, e/ou cópia da Carteira de Trabalho, onde constam Registros de Identificação, função/cargo de atuação, admissão e demissão para contagem do tempo de experiência conforme, ANEXO III;
III. Cópia dos documentos acadêmicos básicos, conforme item 4.2, juntamente com os cursos de aperfeiçoamento e os títulos de pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu), quando houver, conforme ANEXO III;
3.4. A pessoa candidata será exclusivamente responsável pela inscrição e pelas informações preenchidas, bem como a juntada dos documentos solicitados (que deverão ser anexados), no formato PDF, de maneira legível.
3.5. À pessoa candidata com deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.
3.6. A pessoa candidata que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter, no máximo, 60 dias.
3.7. Não será permitido o envio de documentos após o período das inscrições, sendo desconsideradas toda e qualquer inscrição enviada após o período determinado, conforme ANEXO II deste edital.
3.8. A pessoa candidata poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição dentre as modalidades disponíveis, em caso de mais de uma inscrição (protocolo) será considerada APENAS o último protocolo enviado.
3.9. A documentação solicitada deverá ser encaminhada, única e exclusivamente, de maneira eletrônica.
3.10. Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900 / (61) 99928-7048 (WhatsApp) ou e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br.
3.11. Ao finalizar a inscrição será gerado um número de protocolo, o qual servirá para validar a inscrição e também será utilizado para que a pessoa candidata solicite recurso.
3.12. Inscrições sem o número de protocolo não serão homologadas.
4. DOS CARGOS, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES:
4.1. As informações sobre o número de vagas, a remuneração inicial e as atribuições de cada cargo/especialidade constam no ANEXO I.
4.2. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos básicos:
I. Agente de Educação – Certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão acrescido do histórico escolar do Ensino Médio;
II. Assistente de Educação – Certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão acrescido do histórico escolar do Ensino Médio;
III. Intérprete de Libras – Certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão acrescido do histórico escolar do Ensino Médio, mais certificado de curso técnico em Libras, com carga mínima de 300h;
IV. Motorista Oficial – Certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão acrescido do histórico escolar do Ensino Médio, mais Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, com curso especializado para a condução de escolares, devidamente averbado na CNH e demais especificações contidas na Portaria nº 742/2021 do DETRAN/GO;
V. Professor (a) de Educação Infantil e Anos Iniciais – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar;
VI. Professor (a) de Anos Finais – Diploma de Licenciatura no componente curricular correspondente ao cargo pretendido ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar;
VII. Professor de Libras – Diploma de Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Português como Segunda Língua ou Diploma de Licenciatura em Letras/Libras ou Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento mais Especialização em Libras;
VIII. Professor (a) de Música (Canto) – Diploma de Licenciatura em Música ou Educação Artística, mais especialização em Canto;
IX. Professor (a) de Música (Instrumentos de Sopro) – Diploma de Licenciatura em Música ou Educação Artística, mais especialização em instrumentos de Sopro;
X. Professor (a) de Música (Violino) – Diploma de Licenciatura em Música ou Educação Artística, mais especialização em Violino;
XI. Orientador (a) Educacional – Diploma de Licenciatura em qualquer área de formação e especialização em Orientação Educacional ou diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou declaração de conclusão do curso/especialização, acrescido do respectivo histórico escolar;
XII. Nutricionista – Diploma de Bacharel em Nutrição ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar e registro no Conselho da categoria;
XIII. Psicólogo – Diploma de Bacharel em Psicologia ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar e registro no Conselho da categoria;
XIV. Fonoaudiólogo – Diploma de Bacharel em Fonoaudiologia ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar e registro no Conselho da categoria;
XV. Fisioterapeuta – Diploma de Bacharel em Fisioterapia ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar e registro no Conselho da categoria;
XVI. Assistente Social – Diploma de Bacharel em Serviço Social ou declaração de conclusão do curso, acrescido do respectivo histórico escolar e registro no Conselho da categoria.
4.2.1. Os certificados/diplomas apresentados deverão ser anexados em cópia legível de ambos os lados (frente e verso), emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente assinados.
4.2.2. As atribuições dos cargos mencionados obedecerão às normas e legislações vigentes, bem como as que vierem a substituí-las.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1. Serão reservadas às pessoas candidatas, com deficiência, 5% (cinco por cento) do total de vagas, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no ANEXO I deste Edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, conforme disposto no Anexo II.
7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
7.1. A análise será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.
7.2. A entrega de documentação deverá ocorrer seguindo as orientações contidas no item 8 deste Edital.
7.3. No processo de análise serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, conforme ANEXO III.
8. DA AVALIAÇÃO:
8.1. A avaliação constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, conforme o item 3.3 deste edital.
8.2. Por ser requisito básico para investidura nos cargos deste edital, os documentos do item 4.2 não serão pontuados.
8.3. A avaliação e pontuação dos títulos para as pessoas candidatas aos cargos de Ensino Médio e Superior serão aferidas conforme ANEXO III.
8.4. A nota mínima para classificação será de 1,0 ponto para todos os cargos.
8.5. Os títulos acadêmicos e/ou documentos de comprovação de experiência profissional que não apresentarem relação com a área de atuação do cargo pretendido serão desconsiderados.
8.6. O título da formação acadêmica ou documento de comprovação de experiência profissional serão pontuados uma única vez.
8.7. Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
8.8. Não serão pontuados cursos em andamento, independentemente da data de conclusão. Bem como certificados emitidos após a publicação deste edital.
8.9. O diploma de Graduação ou Licenciatura correspondente ao cargo pretendido deverá ser enviado juntamente com os outros documentos no ato da inscrição, conforme especificado no item 3.3.
8.10. Será eliminada a pessoa candidata que não comprovar a titulação mínima, conforme item 4.2, ou não apresentar a relação completa de documentos, exigida no item 3.3 do presente Edital.
9. DOS RESULTADOS, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Os resultados, preliminar e final, do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site: http://valparaisodegoias.go.gov.br, nas datas que constam no ANEXO II, sendo, de total responsabilidade da pessoa candidata, a observância deste;
9.2. Os resultados, em hipótese alguma, serão informados via telefone/e-mail.
9.3. Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme disposto no ANEXO II, dirigido à Comissão Examinadora.
9.4. O recurso ao resultado preliminar deverá ser enviado em campo específico por meio do aplicativo Prefeitura Virtual ouna páginahttps://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos,conforme prazo especificado no ANEXO II.
9.5. O candidato poderá interpor recurso, somente uma vez, conforme prazo estabelecido no ANEXO II.
9.6. O resultado final terá caráter definitivo, não cabendo recurso.
9.7. O resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
10.1. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 1,0 (um) ponto serão classificados por ordem decrescente da nota.
10.2. Os candidatos com média inferior a 1,0 (um) ponto ou que não entregarem os documentos considerados requisitos básicos estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
10.3. Em caso de empate, no Resultado Final, entre dois ou mais candidatos, serão aplicados os critérios de desempate na seguinte ordem de precedência:
I. Candidato que tiver maior titulação;
II. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10.4. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação e os contratos temporários serão automaticamente encerrados em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano. É reservado a esta Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira
11. DA ADMISSÃO:
11.1. No ato da admissão, a pessoa candidata deverá anexar as certidões e documentos solicitados (I a XII) e também preencher as declarações (XIII a XIX) conforme listagem:
I. Comprovante de conta corrente do Banco Itaú;
II. Currículo;
III. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com emissão não superior a 30 (trinta) dias;
IV. Certidão negativa de débitos (Fiscalização Tributária Municipal);
V. Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal;
VI. Certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual;
VII. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
VIII. Certidão Negativa da Justiça Militar, (ambos os sexos);
IX. Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União;
X. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado;
XI. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Munícipio;
XIII. Declaração que não exerce outro cargo, emprego público ou ser aposentado (disponibilizada na SME);
XIV. Declaração de bens (disponibilizada na SME);
XV. Declaração de nepotismo (disponibilizada na SME);
11.2. Toda a documentação será avaliada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho Temporário, podendo ele ser rescindido a qualquer momento, a interesse da administração ou do contratado.
11.3. A pessoa com deficiência convocada deverá submeter-se à avaliação pela junta médica oficial do município de Valparaíso de Goiás (IPASVAL) para que ateste a compatibilidade entre o cargo a ser ocupado e a deficiência da pessoa a ocupá-lo.
11.4. As pessoas convocadas deverão cumprir com os requisitos básicos no ato de admissão:
I. cumprir as determinações do presente edital;
II. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III. estar quite com a Justiça Eleitoral;
IV. estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
V. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VI. não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
VII. se aprovado neste processo seletivo, a pessoa candidata deverá ter o nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO III.
11.4.1. Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas “a”, “b” e “c”) e XVII, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, do artigo 37, acima referido. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. É admitida, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer Plenário nº 01/2017 da Advocacia Geral da União e o Ofício Circular nº 15/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC do Ministério da Educação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As pessoas aprovadas neste Processo Seletivo Simplificado serão convocadas pela ordem de classificação e moduladas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando classificação, perfil da pessoa candidata e experiência profissional.
12.2. As pessoas aprovadas nesse Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme ANEXO I deste Edital.
12.2.1. Os(as) professores(as) de anos finais poderão atuar com carga horária entre 20h e 40h, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, e o vencimento será proporcional à carga horária.
12.3. A convocação da pessoa candidata será feita exclusivamente via eletrônica, por meio de listagem que será publicada no Diário Oficial do município de Valparaíso de Goiás, sendo de sua total responsabilidade acompanhar as publicações no https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos .
12.4. A pessoa convocada deverá anexar a documentação solicitada no aplicativo Prefeitura Virtual ouna páginahttps://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos, utilizando o número de protocolo gerado no ato da convocação no prazo máximo de 05 dias úteis.
12.5. O contrato de trabalho temporário extinguir-se-á:
12.5.1. A critério da administração pública nos casos de:
I. Prática de infração disciplinar;
II. Retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente;
III. Convocação de novos servidores efetivos em concurso público;
IV. Faltas injustificadas do contratado durante o período de vigência do contrato;
V. Conveniência da administração.
12.5.2. A critério do contratado nos casos de:
I. Investidura em cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
II. Por iniciativa do contratado.
12.5.3. O Município realizará concurso público e, após sua conclusão e a efetivação das devidas convocações, os contratos temporários firmados em caráter excepcional serão gradualmente rescindidos, de forma proporcional às nomeações.
12.6. A apresentação de atestado médico com duração superior a 15 (quinze) dias corridos implicará o encaminhamento do(a) contratado(a), por meio de ofício da chefia imediata, à Secretaria Municipal de Educação, para as devidas providências. Durante o período em que permanecer aguardando nova lotação, o(a) contratado(a) não fará jus à remuneração.
12.7. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão publicadas na página http://valparaisodegoias.go.gov.br/ .
12.8. Toda e qualquer despesa relativa à emissão de documentos necessários em qualquer etapa deste edital serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
12.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
12.10. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão a pessoa candidata deste Processo Seletivo.
12.11. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás – GO.
Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo 005/2025
Luiz Carlos de Alencar Ribeiro – 55767
Presidente
Michele Patrícia da Silva Custódio – 56399
Secretária
Membros:
Benilde Ferreira Santos – 37205
Emerson Rodrigues da Silva – 55911
Jean Jackson de Lima e Silva – 39601
Marcus Fábio Ribeiro Farias – 51126
Daniele Lima Luso – 37070
Veronica Alves da Silva Dias – 39537
Valparaíso de Goiás, 07 de novembro de 2025.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº 031, de 03 de janeiro de 2025.
ANEXO I – EDITAL Nº 005/2025
QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VAGAS
| Cargo | Carga Horária | Vencimento | Vagas Gerais | Vagas PCD | Total de Vagas Imediatas | Cadastro Reserva | |
| Agente de Educação | 40h | RS 1.518,00 | 38 | 2 | 40 | 200 | |
| Assistente de Educação | 30h | RS 1.518,00 | 190 | 10 | 200 | 1000 | |
| Intérprete de Libras | 30h | RS 1.518,00 | 4 | 0 | 4 | 20 | |
| Motorista oficial | 40h | R$ 1.518,00 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| Professor (a) de Educação Infantil/Anos Iniciais | 40h | R$ 4.867,77 | 570 | 30 | 600 | 3000 | |
| Professor (a) de Libras | 40h | R$ 4.867,77 | 10 | 0 | 10 | 50 | |
| Professor (a) de Língua Portuguesa | 40h | R$ 4.867,77 | 57 | 3 | 60 | 300 | |
| Professor (a) de Matemática | 40h | R$ 4.867,77 | 57 | 3 | 60 | 300 | |
| Professor (a) de Geografia | 40h | R$ 4.867,77 | 24 | 1 | 25 | 125 | |
| Professor (a) de História | 40h | R$ 4.867,77 | 24 | 1 | 25 | 125 | |
| Professor (a) de Ciências | 40h | R$ 4.867,77 | 24 | 1 | 25 | 125 | |
| Professor (a) de Ed. Física | 40h | R$ 4.867,77 | 19 | 1 | 20 | 100 | |
| Professor (a) de Ensino Religioso | 40h | R$ 4.867,77 | 3 | 0 | 3 | 15 | |
| Professor (a) de Artes | 40h | R$ 4.867,77 | 15 | 0 | 15 | 75 | |
| Professor (a) de Língua Inglesa | 40h | R$ 4.867,77 | 15 | 0 | 15 | 75 | |
| Professor (a) de Música - Canto | 40h | R$ 4.867,77 | 3 | 0 | 3 | 15 | |
| Professor (a) de Música - Instrumentos de sopro | 40h | R$ 4.867,77 | 1 | 0 | 1 | 5 | |
| Professor (a) de Música - Violino | 40h | R$ 4.867,77 | 1 | 0 | 1 | 5 | |
| Professor (a) de Língua Espanhola | 40h | R$ 4.867,77 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| Orientador (a) Educacional | 40h | R$ 4.867,77 | 38 | 2 | 40 | 200 | |
| Nutricionista | 30h | R$ 2.539,76 | 6 | 0 | 6 | 30 | |
| Psicólogo (a) | 30h | R$ 2.539,76 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| Fonoaudiólogo (a) | 30h | R$ 2.539,76 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| Fisioterapeuta | 30h | R$ 2.539,76 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| Assistente Social | 30h | R$ 2.539,76 | 5 | 0 | 5 | 25 | |
| | | | Total | 54 | 1183 | 5915 |
ANEXO II – EDITAL Nº 005/2025
CRONOGRAMA
| DATA | ETAPA / FASE |
| 07 de novembro de 2025 | Publicação em Diário Oficial Municipal e Estadual e em jornais de grande circulação |
| 08 a 14 de novembro de 2025 | Período de Inscrição e entrega de documentação |
| 17 de novembro a 05 de dezembro de 2025 | Análise dos currículos |
| 08 de dezembro de 2025 | Resultado Preliminar |
| 09 e 10 de dezembro de 2025 | Recurso do Resultado Preliminar |
| 11 a 15 de dezembro de 2025 | Análise do Recursos |
| 17 de dezembro de 2025 | Resultado Final |
| 18 de dezembro de 2025 | Homologação |
ANEXO III – EDITAL Nº 005/2025
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
| Cargo | Título (T) | Pontuação | Quantidade máxima (QM) | Pontuação Máxima |
| Agente de Educação | 1. Cursos em administração/educação (carga horária mínima de 40h) | 1 | 2 | 2 |
| 2. Experiência profissional por ano trabalhado (365 dias) | 1,2 | 5 | 6 | |
| 3. Graduação em qualquer área de formação | 2 | 1 | 2 | |
| | Total | 10 | ||
| Assistente de Educação | 1. Cursos em educação (carga horária mínima de 40h) | 1 | 2 | 2 |
| 2. Experiência profissional por ano trabalhado (365 dias) | 1,2 | 5 | 6 | |
| 3. Graduação em qualquer área de formação | 2 | 1 | 2 | |
| | Total | 10 | ||
| Intérprete de Libras | 1. Cursos na área pretendida (carga horária mínima de 40h) | 1 | 2 | 2 |
| 2. Experiência profissional por ano trabalhado (365 dias) | 1,2 | 5 | 6 | |
| 3. Graduação em qualquer área de formação | 2 | 1 | 2 | |
| | Total | 10 | ||
| Motorista oficial | 1. Cursos na área pretendida (carga horária mínima de 40h) | 1 | 2 | 2 |
| 2. Experiência profissional por ano trabalhado (365 dias) | 1,2 | 5 | 6 | |
| 3. Graduação em qualquer área de formação | 2 | 1 | 2 | |
| Total | 10 |
| Professor (a) | 1. Curso de formação continuada em educação (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com cargo pretendido | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com cargo pretendido | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com cargo pretendido | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 | |||
| Orientador (a) educacional | 1. Curso de formação continuada em educação (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 | |||
| Nutricionista | 1. Curso de formação continuada (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 | |||
| Psicólogo (a) | 1. Curso de formação continuada (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 |
| Fonoaudiólogo (a) | 1. Curso de formação continuada (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 | |||
| Fisioterapeuta | 1. Curso de formação continuada (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 | |||
| Assistente Social | 1. Curso de formação continuada (carga horária mínima de 180h, emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 4 | 1 |
| 2. Experiência profissional na área pretendida por ano trabalhado (365 dias) | 0,5 | 5 | 2,5 | |
| 3. Especialização Lato Sensu compatível com a área pretendida | 0,75 | 2 | 1,5 | |
| 4. Mestrado compatível com a área pretendida | 2 | 1 | 2 | |
| 5. Doutorado compatível com a área pretendida | 3 | 1 | 3 | |
| Total | 10 |
