Período

Diário Oficial

Publicado em: 17/12/2025Edição: 237/2025

Edital 009/2025 - Chamada Pública da Escola Municipal de Música Adilson Meneses

EDITAL Nº 009/2025 – CHAMADA PÚBLICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA ADILSON MENESES de 17 de dezembro de 2025.

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição para o preenchimento de vagas da Escola Municipal de Música Adilson Meneses para cursos de instrumento e voz nos termos definidos neste instrumento.

 

 

1. Das Disposições deste

 

1.1 A Chamada Pública destina-se, primeiramente, a convocação dos pais e responsáveis pelos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Valparaíso de Goiás, a partir de 04 (quatro) anos, para efetivar o preenchimento do formulário para participar do sorteio de vagas para a Escola Municipal de Música Adilson Menezes;

1.2 O cadastramento dos alunos no formulário, o sorteio e a posterior matrícula destes nas modalidades descritas no item 3 deste edital tem por objetivo a implementação da Educação Integral e o oferecimento das Atividades Complementares no município.

1.3 A Chamada Pública também se destina a convocação da comunidade de Valparaíso de Goiás e região. Os interessados, pais ou responsáveis por crianças a partir de 04 (quatro) anos, que não estudam em Escolas Municipais de Valparaíso de Goiás, devem também efetivar o cadastramento para sorteio de vagas nas modalidades descritas no item 3.

1.4  As aulas serão oferecidas presencialmente na Escola Municipal de Música Adilson Menezes, localizada na Rua 17, Quadra 47, Lote 18/20, Bairro Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás – GO, CEP: 72.870-215, ao lado do CESB – Centro de Ensino Superior do Brasil, onde funciona atualmente a Secretaria Municipal de Educação, em período matutino, vespertino e noturno.

1.5 O formulário ficará disponível para preenchimento on-line conforme item 2.1 dos dias 19 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026. Recomenda-se a leitura integral deste edital antes do preenchimento do formulário, o não cumprimento de suas exigências acarretaram no indeferimento da inscrição.

 

 

2. Dos Objetivos Gerais

 

2.1 O objetivo é convocar os interessados, pais ou responsáveis (por crianças a partir de 04 anos), que estudem, ou não, nas Escolas Municipais de Valparaíso de Goiás, para o preenchimento do formulário que será disponibilizado por meio do aplicativo Google Forms, no endereço:

 

https://forms.gle/nYuZgjYUV5LFx2eTA

 

2.2 O cadastramento dos dados através do preenchimento do formulário acima é de total responsabilidade do interessado. Portanto, o preenchimento errado, em duplicidade, ou com informações inverídicas, acarretaram no indeferimento da inscrição.

2.3 A documentação exigida no item 8 deve ser apresentada fisicamente (original e cópia) na Secretaria Escolar, no endereço informado no item 1.4, completa e impreterivelmente nos dias destinados ao agendamento dos horários de aulas, individualmente.

2.4 O agendamento será realizado pelos alunos maiores ou emancipados, pais ou responsáveis a partir de 09 de fevereiro de 2026 na seguinte ordem:

 

Sorteados e matriculados em escolas municipais: de 09/02/2026 até 13/02/2026;

Sorteados da comunidade em geral: de 16/02/2026 até 20/02/2026;

Não sorteados incluídos na Lista de Espera: 23/02/2026 até 27/02/2026; e

Vagas remanescentes (caso haja): 02/03/2026 até 06/03/2026.

 

Horários de atendimento da Secretaria Escolar, de segunda a sexta:

 

            Manhã: 08:00 às 11:00

            Tarde: 14:00 às 16:00

            E a noite, na segunda, terça e quarta: 19:00 às 21:00

           

2.5 Para os interessados, pais ou responsáveis, que se dirigirem a escola sem a documentação completa, item 8, o agendamento não será efetivado. E o não cumprimento do prazo acarretará na perda da vaga.

2.6 O preenchimento das vagas informadas no item 3 será feito por sorteio a ser efetivado e formalizado pela Comissão Reguladora, constituída pela Portaria SME nº 009/2022, de 07 de janeiro de 2022.

2.7 Os interessados, pais ou responsáveis, que precisarem de esclarecimentos sobre o formulário, sobre o sorteio ou sobre a documentação exigida poderão entrar em contato com a secretaria da Escola Municipal de Música Adilson Menezes, pelo telefone (61) 3060-5284 (após 05 de Janeiro de 2026) ou pelo e-mail da escola a qualquer momento: emm.adilsonmenezes@gmail.com.

2.8 A formalização do sorteio das vagas será feita por publicação do Resultado no site da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, em 02 de fevereiro de 2026, e/ou com o Resultado sendo fixado no mural de informações da Escola. Esclarecemos que, em nenhuma situação, a escola entrará em contato com os sorteados;

2.9 O período para contestações e/ou para tirar dúvidas sobre o resultado do sorteio será de 04 de fevereiro de 2026 até 06 de fevereiro de 2026, através dos contatos informados no item 2.7. Contestações ou informações solicitadas através de outros canais poderão ser encaminhados a Secretaria Escolar da EMMAM, no entanto, será considerada pela escola a data do encaminhamento. E pedidos fora do prazo não serão tratados;

2.10 Após a confirmação da matrícula, os alunos, pais e/ou responsáveis precisarão acessar, através de código QR-Code fixado no mural da Escola, o grupo de WhatsApp de Informações dos Alunos, para recebimento de informações gerais das aulas e outras notificações e datas importantes;

2.11 Os alunos que não forem selecionados por não cumprirem alguma exigência deste edital serão retirados do sorteio, portanto, terão a inscrição considerada indeferida, item 7; os alunos que não forem contemplados através do sorteio serão cadastrados na Lista de Espera da escola;

2.12 No entanto, a inclusão do nome na Lista de Espera não configura nenhum tipo de promessa ou garantia de vaga ao aluno ou interessado para este ou o próximo semestre;

2.13 A Lista de Espera será incluída no Resultado a ser publicado no site da prefeitura em 02 de fevereiro de 2026 e/ou no mural de informações da Escola Municipal de Música Adilson Menezes e o preenchimento dessas vagas será liberado em 23 de fevereiro de 2026 até 27 de fevereiro de 2026;

2.13.1 Os alunos e responsáveis deverão se dirigir a escola a partir deste dia para verificar se foram liberadas as vagas para a Lista de Espera;

2.14 As vagas remanescentes serão liberadas a partir de 02 de março de 2026;

2.14.1 Os interessados por estas vagas deverão preencher formulário específico que será liberado pela escola neste período e entregar a documentação conforme exigido neste edital, item 8;

 

3. Das Vagas

 

3.1 As modalidades e vagas ofertadas pela Escola Municipal de Música Adilson Menezes para os cursos regulares de quatro semestres (02 anos) são:

 

MODALIDADES

(Instrumentos e voz)

TURNOS

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

BATERIA

02

02

XXX

CANTO POPULAR

12

18

12

CLARINETE

02

XXX

02

CONTRABAIXO

04

04

02

GUITARRA

XXX

04

02

SANFONA

XXX

XXX

02

SAXOFONE

04

04

04

TECLADO

10

06

10

TROMPETE

02

XXX

02

VIOLÃO

16

30

15

 

Legenda:

XXX – Período não ofertado ou sem vagas

 

3.2 As modalidades e vagas ofertadas pela Escola Municipal de Música Adilson Menezes para os cursos regulares de seis semestres (03 anos) são:

 

MODALIDADES INFANTIS

(Instrumentos e voz)

TURNOS

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

CANTO INFANTIL

12

12

XXX

TECLADO INFANTIL

06

06

XXX

VIOLÃO INFANTIL

10

10

XXX

 

 

3.3 Os Projetos e vagas ofertadas pela Escola Municipal de Música Adilson Menezes (06 meses) são:

 

PROJETOS

(Instrumentos e voz)

TURNOS

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

CAVAQUINHO

04

04

04

BATERIA

02

02

02

CANTO POPULAR

08

08

08

UKULELE

XXX

04

XXX

ESCALETA

XXX

XXX

04

FLAUTA DOCE

04

04

XXX

TECLADO

04

04

04

TROMPETE

04

XXX

XXX

VIOLA CAIPIRA

04

XXX

04

VIOLÃO

10

04

04

 

Legenda:

XXX – Período não ofertado ou sem vagas

 

3.4 Para as modalidades abaixo informamos que não há instrumento disponível na escola, portanto, o interessado tem que possuir o instrumento e trazê-lo para a aula:

 

Sanfona

Trompete

Saxofone

Clarinete

Ukulele

Viola Caipira

Cavaquinho

Contrabaixo (temos apenas 01 unidade)

Guitarra (temos apenas 01 unidade)

Flauta doce

Escaleta

 

 

4. Dos horários

 

4.1 Os horários disponibilizados pela escola são:

 

TURNOS:

Matutino

Vespertino

Noturno

HORÁRIOS:

7h30 às 12h

13h às 17h30

18h30 às 22h

 

 

5. Do Agendamento

 

5.1 O agendamento dos horários é um processo efetivado pela Secretaria Escolar mediante a apresentação da documentação exigida neste edital, item 8, do resultado do sorteio, da lista de espera e, posteriormente, das vagas remanescentes;

5.2 É um procedimento necessário já que os horários não se repetem a cada semestre, e dependem não só dos horários disponibilizados pelos professores, mas também da evolução do aluno dentro do próprio curso;

5.3 No momento do agendamento será verificado se toda a documentação do aluno está correta, será necessário o preenchimento da Ficha de Matrícula referente ao atual semestre com os dados básicos do aluno e o aluno receberá um comprovante do agendamento feito;

5.4 A agenda do professor é disponibilizada apenas durante o período de um (01) mês. Ou seja, após o prazo do agendamento, item 2.4, não serão mais efetivadas matrículas;

5.4.1 Esse critério está previsto nas Instruções Normativas da EMMAM.

5.5 Durante o semestre o aluno, apresentando as devidas justificativas, poderá modificar seu agendamento. No entanto, será levado em consideração o nível em que o aluno está, e principalmente, a disponibilidade da escola.

 

 

6. Das exigências

 

6.1 Cada interessado poderá se inscrever para apenas uma (01) modalidade do item 3.1 ou do item 3.2, levando em consideração a exigência do item 5.4;

6.2 Cada interessado poderá se inscrever para apenas um (01) projeto do item 3.3, levando em consideração a exigência do item 5.4;

6.3 O aluno deverá zelar pela assiduidade nas aulas. Devendo justificar suas faltas junto à secretaria da escola, através de entrega de documentação formal.

6.3.1 Esclarecemos, no entanto, que as faltas dos alunos podem ser justificadas através da entrega de documentação formal como, por exemplo, atestados médicos, certidões de casamento ou nascimento, e convocações oficiais (como para serviço militar ou eventos esportivos/acadêmicos). Nossa instituição de ensino tem normas específicas para justificar faltas, garantindo que a ausência não resulte em reprovação por frequência insuficiente, e levando em conta o aproveitamento e interesse acadêmico do aluno. O abono de falta não é universal, mas no caso da EMMA, a justificativa não abona a falta (ou seja, não a apagam do histórico), mas é aceita para garantir que ela não conte para a reprovação imediata.

6.4 Para a inscrição, segue abaixo a planilha com as idades exigidas em cada modalidade:

 

Modalidade

Idade

Musicalização Infantil

De 04 a 06 anos

Teclado Infantil

De 07 a 11 anos

Canto Infantil

De 07 a 11 anos

Violão Infantil

De 07 a 11 anos

Sanfona

Maiores de 12 anos

 

Trompete

Saxofone

Clarinete

Violão

Contrabaixo

Guitarra

Teclado Popular

Bateria

Canto Popular

Projetos

Projeto – Coral EMMAM

Testes

 

6.5 Para a inscrição e matrícula, as crianças deverão ter a idade mínima exigida acima completos ou a completar durante o próximo mês, ou seja, em março de 2026; 

6.6 Alunos menores de 18 anos, só poderão assistir às aulas em período matutino e vespertino, não haverá disponibilidade de vagas para menores não emancipados no período noturno;

6.7 Não há idade máxima limitante para participar das turmas;

6.8 Os dados inseridos no formulário de cadastramento para a matrícula são de total responsabilidade do interessado, pai ou responsável pelo aluno. Qualquer problema no seu preenchimento do formulário acarretará no indeferimento do seu pedido de participar do sorteio das vagas através deste;

6.9 Canto Coral e Fundamentos da Música são matérias obrigatórias para o currículo educacional, portanto, todos os alunos das modalidades acima de 12 anos terão que cursá-las, fazendo em nível B1 e B2;

6.10 A matrícula apenas será efetivada com o agendamento das aulas e a entrega da documentação completa e correta, e nos dias marcados. A documentação não será aceita incompleta;

 

7. Dos Estudantes do Município e Das inscrições deferidas e indeferidas

 

7.1 Após o encerramento as inscrições, os formulários serão analisados com os critérios já mencionados no item 6 e, caso os interessados não tenham cumpriu algum dos critérios descritos sua inscrição será considerada indeferida;

7.2 Caso todos os critérios tenham sido observados, a inscrição será considerada deferida;

7.3 Os estudantes do município, estando devidamente matriculados na rede, terão prioridade no agendamento das aulas, conforme o item 2.4, após a análise de seus formulários, participação no sorteio e mediante a entrega da documentação completa solicitada no item 8;

7.4 O deferimento ou indeferimento da inscrição é o que determina se o interessado participará ou não do sorteio;

7.5 Caso o interessado não concorde com o resultado da análise, o período para contestações e/ou para tirar dúvidas sobre o resultado do sorteio será de 04 de fevereiro de 2026 até 06 de fevereiro de 2026, através do e-mail da Escola: emm.adilsonmenezes@gmail.com;

7.6 Contestações ou informações solicitadas através de outros canais poderão ser encaminhados a Secretaria Escolar da EMMAM, no entanto, será considerada pela escola a data do encaminhamento. E pedidos fora do prazo não serão tratados;

7.7 Caso o interessado tenha a inscrição indeferida, ainda poderá concorrer a uma vaga remanescente, respeitando o critérios e períodos de agendamento.

 

8. Da documentação exigida

 

8.1 Para efetivação da matrícula e preenchimento da vaga na Escola Municipal de Música Adilson Menezes, os interessados, pais ou responsáveis, além de preencher corretamente o formulário no Google Forms, deverão comparecer na Escola a partir do dia 09 de Fevereiro de 2026 e seguir o calendário do item 2.4, de segunda a sexta, durante o horário de atendimento da Secretaria Escolar para entregar a documentação do aluno e agendar suas aulas;

8.2 Documentação a ser apresentada:

8.2.1 Documento de identificação do aluno/interessado na matrícula (Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Motorista, etc.);

8.2.2 CPF do aluno/interessado, caso não esteja no documento de identificação;

8.2.3 Comprovante de residência atualizado (dos últimos 90 dias);

8.2.4 01 Foto 3x4;

8.2.5 Documento de identificação do responsável, quando menor, com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc.) e CPF;

8.2.6 Declaração escolar (para alunos do município).

8.3 Após a conferência dos documentos, o responsável deverá preencher a Ficha de Matrícula.

8.4 As Carteirinhas Estudantis serão disponibilizadas pela escola a partir da primeira semana de aula e deverão ser retiradas pelos responsáveis na Secretaria Escolar.

 

9. Informações sobre o Tempo de Curso

 

9.1 As matrículas e vagas da Escola Municipal de Música Adilson Menezes serão liberadas semestralmente;

9.2 Os cursos básicos para as turmas com alunos a partir de 12 anos de idade são divididos em quatro módulos/semestres (de B1 a B4), portanto, com a conclusão regular em 02 (dois) anos;

9.3 Os cursos básicos para as turmas infantis com alunos de 07 até 11 anos de idade são divididos em seis módulos/semestres (de B1 a B6), portanto, com a conclusão regular em 03 (três) anos.

9.4 Os Projetos terão duração de 06 (seis) meses e o aluno, após esse período, deverá decidir por um instrumento ou curso básico, não sendo possível repetir a mesma modalidade neste formato.

 

 

Valparaíso de Goiás – Goiás, 17 de dezembro de 2025.




Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025

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