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Diário Oficial

Publicado em: 15/01/2026Edição: 009/2026

Decreto nº 025

DECRETO Nº 025, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a suspensão de emissão de licenças ambientais e alvarás de construção de novas edificação em determinados bairros do Município de Valparaíso de Goiás, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO a necessidade de controlar a ocupação do solo em áreas com características urbanísticas específicas e de interesse social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspensa a emissão de licenças ambientais, bem como, de alvarás de construção para novas edificações multifamiliares nos seguintes bairros do município de Valparaíso de Goiás:

·Chácaras Santa Maria;

·Mansões Santa Maria;

·Chácaras Brasil A e B;

·Mansões Santa Marina;

·Chácaras Pirangy;

·Chácaras Benvinda;

·Fazenda Taveira;

·Mansões Ouro Preto;

·Unimorar;

·Parque Santa Rita de Cássia;

·Chácaras Lourdes Meireles;

·Chácaras Saia Velha;

·Vila Izabel;

·Vila Saionara;

·Mansões Paraíso Perdido;

·Mansões Recreio Estrela D’alva;

·Chácaras Marambaia;

·Jardim Jockey Club;

·Chácaras Ipanema;

·Parque Esplanada V.

 

§1º Incluem-se nas suspensões previstas no caput deste artigo, os alvarás e licenças eventualmente emitidos e que não tenham no mínimo 20% de obra executada.

 

§2º Os imóveis que descumprirem a determinação de suspensão prevista no caput deste artigo, serão multados na proporção do menor valor de multa estipulada no Código Ambiental do Município a ser multiplicado pelo número de unidades habitacionais previstas no projeto.

 

Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º tem como base as disposições do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 063, de 19 de julho de 2012, e do Zoneamento Urbano, Lei Complementar nº 090, de 30 de junho de 2015, e é justificada pela necessidade de preservação e ordenamento do crescimento urbano, especialmente devido à falta de infraestrutura essencial para suportar o aumento da densidade populacional nas áreas mencionadas.


Art. 3º Esta medida visa garantir o ordenamento urbano, a preservação ambiental e a segurança da população, prevenindo sobrecarga nas infraestruturas e serviços essenciais, como saúde, educação, abastecimento de água, redes de esgoto, drenagem pluvial, transporte público, segurança e pavimentação asfáltica, incluindo a requalificação asfáltica, que ainda necessitam de ampliação e melhorias nas áreas citadas.


Art. 4º A suspensão prevista no art. 1º poderá ser revista, caso as necessidades citadas no art. 3º sejam devidamente sanadas.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Valparaíso de Goiás, 15 de janeiro de 2026.

 

MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA

Prefeito

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