Portaria n° 023, de 30 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre o quantitativo e as atribuições dos Coordenadores Pedagógicos, Coordenador Disciplinar e do Coordenador de Turno nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, MARIA RITA RIBEIRO GUEDES FRAZÃO, no exercício da função e no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o disposto nas Leis Complementares nº 135/2025 e nº 138/2025;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a organização pedagógica, administrativa e disciplinar das unidades escolares;
CONSIDERANDO, que o porte da unidade escolar, definido objetivamente pela quantidade de turmas, reflete a complexidade da gestão escolar.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Portaria estabelece o quantitativo e define as atribuições dos Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores de Turno e do Coordenador Disciplinar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás.
Art. 2º –Para os fins desta Portaria, o porte da unidade escolar observará a classificação definida em regulamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, com base na quantidade de turmas em funcionamento.
CAPÍTULO II
DO QUANTITATIVO
Seção I – Coordenadores Pedagógicos
Art. 3º –O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos por unidade escolar será definido conforme o porte da unidade:
I. A cada 10 turmas: 01 (um) coordenador pedagógico.
§ 1º O quantitativo de coordenadores pedagógicos poderá ser ampliado em unidades com tempo integral, EJA, Educação Especial ou de Anos Finais, mediante análise técnica, com autorização do Setor Pedagógico e Recursos Humanos da SME.
Seção II
Coordenador Disciplinar
Art. 4º –As unidades escolares de médio e grande porte que ofertem Anos Finais e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) observarão os seguintes critérios quanto à designação de Coordenador Disciplinar:
I.Poderão contar com 01 (um) Coordenador Disciplinar por turno, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II.Quando a unidade escolar atender dois turnos dos segmentos mencionados, poderá ser designado 01 (um) Coordenador Disciplinar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cuja atuação abrangerá ambos os turnos, em substituição à designação de dois coordenadores de 20 (vinte) horas;
III.O Coordenador Disciplinar integrará o quantitativo de coordenadores regulamentado conforme o número de turmas da unidade escolar;
IV.Caberá à gestão escolar definir a função de coordenação (pedagógica ou disciplinar) a ser exercida por cada servidor, de acordo com o perfil profissional e as necessidades institucionais.
Parágrafo único. Em unidades de pequeno porte, as atribuições disciplinares poderão ser exercidas cumulativamente pelo Coordenador de Turno ou pela Coordenação Pedagógica.
Seção III
Coordenadores de Turno
Art. 5º – Cada unidade escolar poderá contar com 01 (um) Coordenador de Turno, observada a disponibilidade orçamentária e o porte da unidade.
§ 1º Consideram-se turnos de funcionamento: matutino, vespertino, noturno e integral.
§ 2º O Coordenador de Turno atuará sob a supervisão e em articulação com a Coordenação Pedagógica.
§ 3º A função de Coordenador de Turno será exercida, preferencialmente, por servidor que possua restrição laboral ou esteja em readaptação definitiva, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as limitações indicadas em laudo oficial. O exercício dessa função não ensejará o pagamento de gratificação ao servidor designado.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I – Coordenador Pedagógico
Art. 6º –Compete ao Coordenador Pedagógico:
I.Coordenar, acompanhar e avaliar as práticas pedagógicas da unidade;
II.Orientar o trabalho docente e o desenvolvimento curricular;
III. Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem e o desempenho dos estudantes;
IV. Promover a formação continuada dos professores;
V. Analisar resultados de avaliações internas e externas;
VI. Apoiar a Direção Escolar no planejamento pedagógico;
VII – zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
VIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Escolar ou SME.
Seção II – Coordenador de Turno
Art. 7º –Compete ao Coordenador de Turno:
I. Acompanhar o funcionamento da unidade escolar no respectivo turno, incluindo entrada de saída dos estudantes;
II.Apoiar a Direção Escolar na gestão administrativa e operacional do turno;
III.Colaborar com ações pedagógicas e disciplinares no turno sob sua responsabilidade;
IV.Exercer outras atribuições compatíveis com a função, incluindo busca ativa.
Seção III – Coordenador Disciplinar
Art. 8º –Compete ao Coordenador Disciplinar:
I Acompanhar e orientar a conduta disciplinar dos estudantes, conforme o regimento escolar;
II.Atuar preventivamente na mediação de conflitos escolares;
III. Acompanhar ocorrências disciplinares e propor medidas educativas;
IV. Articular ações com a Coordenação Pedagógica, Coordenação de Turno e Direção Escolar;
V. Acompanhar a aplicação de medidas disciplinares previstas em normas internas;
VI.Promover ações de convivência, respeito e cultura de paz;
VII.Elaborar relatórios e registros disciplinares;
VIII.Organizar, elaborar e acompanhar a grade horária da unidade escolar, incluindo a ausência de professores;
IX.Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Escolar ou SME.
CAPÍTULO IV
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º –Os Coordenadores Pedagógicos, de Turno e Disciplinar serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente dentre servidores efetivos.
Art. 10º – O exercício das funções de coordenação não gera direito adquirido, podendo ser encerrado a qualquer tempo por interesse da Administração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º –Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso de Goiás – GO, 30 de janeiro de 2026.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025
