CONVOCAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025,
CONVOCA
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 para entrega de documentação, por meio do sistema Prefeitura Virtual, no período de 02/02/2026 a 06/02/2026 e demais providências necessárias à contratação temporária conforme os cargos e classificações constantes no Anexo Único desta convocação.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.A convocação observa rigorosamente a ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse público, nos termos do Edital nº 005/2025.
1.2.O comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) não implica direito automático à contratação, tratando-se de expectativa de direito, condicionada à comprovação dos requisitos legais e à necessidade da Administração.
1.3.O(a) candidato(a) deverá apresentar toda a documentação exigida no Edital nº 005/2025, dentro do prazo estipulado, sob pena de eliminação.
1.4.Antes de inserir a documentação os candidatos deverão atualizar seus dados no site do Prefeitura Virtual com os seguintes comandos: início > meus dados > informações pessoais (confira os dados e realize edição, caso seja necessário, e salve as alterações).
1.5.O candidato deverá utilizar o mesmo protocolo de inscrição para anexar toda a documentação exigida, observando rigorosamente os prazos e orientações estabelecidos.
1.6.Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900 / (61) 99928-7048 (WhatsApp) ou e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br.
1.7.O (a) candidato (a) que não possuir conta no Banco Itaú, deverá comparecer ao DGRH para solicitar a carta de abertura de conta.
2.DA DOCUMENTAÇÃO
2.1.O candidato (a) convocado deverá anexar (em PDF legível) toda documentação de admissão, listada abaixo, no site: https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao.
·RG, frente e verso, não sendo aceito a CNH;
·CPF;
·Título de eleitor (frente e verso);
·Numeração PIS/PASEP;
·Carteira de trabalho onde conste o número, série e data de expedição;
·Certificado de reservista (para o sexo masculino);
·Se for casado (a), incluir certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge;
·Se tiver filho menor de 18 anos, trazer certidão de nascimento ou RG do dependente;
·Comprovante de escolaridade exigida para a função: Diploma e histórico ou Certificado de conclusão e histórico;
·Comprovante de residência;
·Comprovante de conta corrente do Banco Itaú (não pode ser conta digital);
·Currículo;
·01 foto 3X4;
·Atestado médico admissional fornecido com, no máximo, 30 (trinta) dias (ASO);
·Declaração de que não possui vínculo empregatício em nenhum dos âmbitos federal, estadual e municipal (disponibilizada no sistema);
·Declaração de que não possui vínculo com o município (disponibilizada no sistema)
·Declaração de bens (disponibilizada no sistema)
·Declaração Ficha limpa (disponibilizada no sistema)
·Declaração de nepotismo (disponibilizada no sistema)
·Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);
·Certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes);
·Certidão Negativa da Justiça Militar(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa) para ambos os sexos;
·Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces)
·Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (Emissão de Certidões - Tribunal de Contas do Estado de Goiás);
·Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Munícipio (https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf);
·Certidão do Cadastro de Condenação Cíveis por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
·Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
·Laudo médico (somente para candidatos PCD)
2.2.A não apresentação da documentação completa, a apresentação de documentos inidôneos ou a inobservância dos prazos implicará a exclusão do(a) candidato(a) da convocação.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O(a) candidato(a) convocado(a) deverá acompanhar todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter-se informado(a).
3.2.Todas as orientações para o envio das documentações serão disponibilizadas no site da secretaria municipal de educação.
3.3.O(a) candidato(a) deverá aguardar as orientações oficiais da Secretaria Municipal de Educação quanto aos procedimentos e prazos para a emissão dos encaminhamentos de lotação.
3.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as disposições do Edital nº 005/2025.
Valparaíso de Goiás, 30 de janeiro de 2026.
MARIA RITA RIBEIRO GUEDES FRAZÃO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03/01/2025
