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Diário Oficial

Publicado em: 03/02/2026Edição: 022/2026

Chamamento Interno nº 001/2026 - SME

CHAMAMENTO INTERNO Nº 001/2026 – SME

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN), com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), com o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e alterações, e considerando a necessidade de assegurar o acesso, a participação, a aprendizagem e a promoção da autonomia dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público o presente CHAMAMENTO INTERNO, destinado à seleção de professores do quadro efetivo da Rede Municipal de Educação para designação temporária nas funções de Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE e Professor de Classe Especial, conforme as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1.O presente Chamamento Interno tem por objeto a seleção de professores efetivos da Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás para atuação, em caráter temporário e excepcional, na modalidade da Educação Especial, nas funções de:

I. Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

II.Professor de Classe Especial.

 

1.2. A designação decorrente deste Chamamento não caracteriza provimento de cargo, promoção, progressão funcional, alteração de lotação definitiva ou criação de direito adquirido, constituindo-se em atribuição funcional específica, por interesse exclusivo da Administração Pública.

 

1.3. O presente chamamento é único, podendo o candidato, conforme classificação e necessidade da Administração, ser designado para o exercício da função de Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE ou de Professor de Classe Especial.

 

2. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

2.1. Serão ofertadas 80 (cinquenta) vagas imediatas, distribuídas entre o Atendimento Educacional Especializado – AEE e as Classes Especiais, conforme a carência identificada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.2. A lotação dos professores designados para o exercício da função de Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE ou de Professor de Classe Especial dar-se-á em unidades públicas de ensino da Rede Municipal e no Centro Integrado de Educação Inclusiva Laura Maria Alves Santos (CIEI), observadas a necessidade do serviço e o interesse público, a critério da Administração.

 

2.3. Os candidatos classificados além do número de vagas comporão cadastro de reserva, sem garantia de designação.

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1.Poderão participar do presente Chamamento Interno os professores que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I. Ser professor do quadro efetivo da Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás;

II.Possuir especialização em nível de pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial e Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado – AEE, Classes Especiais ou áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecida pelo MEC;

III.Não se encontrar em situação de readaptação funcional incompatível com o exercício das atribuições da função.

 

3.2.O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará a eliminação do candidato do chamamento.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão de forma eletrônica e serão gratuitas. A pessoa candidata deverá realizar a inscrição através do aplicativo Prefeitura Virtual ou na página https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos, no período previsto no ANEXO I

4.2. A inscrição no Chamamento implica a ciência e a aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste edital e em outros editais complementares a este, convocações e comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Chamamento.

4.3. Para efetuar sua inscrição, a pessoa candidata deverá:

4.3.1.Preencher requerimento de inscrição, disponível no aplicativo Prefeitura Virtual ou na página https://valparaisodegoias.prefeituravirtual.app.br/cidadao/servicos, sendo imprescindível possuir cadastro junto ao Prefeitura Virtual para, em seguida, enviá-lo conforme as instruções apresentadas no sistema.

4.3.2.Anexar os seguintes documentos, em formato PDF, de acordo com os campos solicitados:

I.Cópia do documento oficial com foto e CPF;

II.Cópia  do certificado de pós-graduação, conforme item 2.1, inciso II,

III.Cópia de certificados de cursos de aperfeiçoamento e os títulos de pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu), quando houver, conforme ANEXO II;

IV.Comprovante de tempo de serviço na área nos últimos 5 anos para contagem do tempo de experiência, conforme ANEXO II.

4.3.2.1. As declarações de conclusão de curso e/ou de tempo de serviço somente serão aceitas se emitidas há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, devendo conter identificação da instituição emissora, assinatura do responsável e data de emissão.

4.3.2.2.As declarações de conclusão de cursos de pós-graduação, em nível de especialização (lato sensu), mestrado ou doutorado, somente serão aceitas se acompanhadas do respectivo histórico escolar, emitido pela instituição de ensino, no qual constem a carga horária total (quando aplicável), as disciplinas cursadas e a comprovação de conclusão/aprovação.

4.3.2.3. A pessoa candidata será exclusivamente responsável pela inscrição e pelas informações preenchidas, bem como a juntada dos documentos solicitados (que deverão ser anexados), no formato PDF, de maneira legível.

 

4.4. À pessoa candidata com deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Chamamento, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições da função, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

4.5.A pessoa candidata que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter, no máximo, 60 dias.

4.6.Não será permitido o envio de documentos após o período das inscrições, sendo desconsideradas toda e qualquer inscrição enviada após o período determinado, conforme ANEXO I deste edital.

 

4.7.O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, a qual será válida para ambas as funções, de Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE e de Professor de Classe Especial, sendo a designação realizada conforme a classificação e a necessidade da Administração; em caso de mais de uma inscrição (protocolo), será considerado apenas o último protocolo enviado.

 

4.8. A documentação solicitada deverá ser encaminhada, única e exclusivamente, de maneira eletrônica.

 

4.9.Dúvidas sobre a utilização do aplicativo entre em contato: (61) 3686-1900 / (61) 99928-7048 (WhatsApp) ou e-mail: suporte@prefeituravirtual.app.br.

 

4.10. Ao finalizar a inscrição será gerado um número de protocolo, o qual servirá para validar a inscrição e também será utilizado para que a pessoa candidata solicite recurso.

 

4.11.As inscrições sem o número de protocolo não serão homologadas.

 

5.DA SELEÇÃO

5.1.A seleção será conduzida por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

5.2.O processo seletivo consistirá em:

I. Análise documental, de caráter classificatório;

II.Prova escrita objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

5.3.As provas terão por finalidade avaliar os conhecimentos técnicos, pedagógicos, normativos e práticos relacionados às atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE e do Professor de Classe Especial, com ênfase nos fundamentos da Educação Inclusiva, no direito à educação da pessoa com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, conforme a legislação vigente.

 

5.4.A prova escrita terá duração total de 03 (três) horas, será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será composta por:


I.20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta, valendo 0,4 (zero vírgula quatro) ponto por questão, totalizando 08 (oito) pontos.

 II.01 (uma) questão discursiva, valendo 2,0 (dois) pontos.

 

5.5.Será considerado eliminado do chamamento o candidato que obtiver nota inferior a 25% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova.

 

5.6.Todos os candidatos regularmente inscritos realizarão a prova escrita no dia 11 de fevereiro de 2026, em horário e local a ser posteriormente definido e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato próprio, observado o prazo e os meios oficiais de comunicação previstos neste Edital.

 

5.7.Para acesso ao local de prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, original e em bom estado de conservação. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

 

5.8.Durante a realização da prova, será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido, calculadoras, bem como quaisquer materiais de consulta, sob pena de eliminação.

 

5.9.   A questão discursiva será corrigida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios, podendo ser atribuídos até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto para cada critério, totalizando até 2,0 (dois) pontos

I.Domínio do conteúdo e adequação ao tema proposto;

II. Articulação entre fundamentos legais, pedagógicos e práticas inclusivas;

III.Coerência, coesão textual e clareza na exposição das ideias;

IV.Utilização adequada da terminologia da Educação Especial e da Educação Inclusiva;

V.Observância às normativas vigentes, especialmente à Lei Brasileira de Inclusão, ao Decreto nº 12.686/2025 e à Política Nacional de Educação Especial.

 

5.10.O conteúdo programático referente à prova escrita objetiva e discursiva, aplicável a este chamamento, encontra-se detalhado no Anexo III.

 

5.11. A seleção não gera direito subjetivo à designação, cabendo à Administração Pública a decisão final, devidamente motivada, observados o interesse público, a disponibilidade de vagas e a legislação vigente.

 

5.12. A nota final do candidato será obtida por meio da média aritmética simples entre a nota alcançada na análise documental e a nota obtida na prova escrita objetiva e discursiva, observados os critérios de pontuação e eliminação previstos neste Edital.

 

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1.O Professor do AEE cumprirá jornada de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas conforme a necessidade da rede municipal e legislação vigente.

 

6.2.O Professor de Classe Especial cumprirá jornada semanal de 40 (quarenta) horas, compreendendo regência, planejamento, avaliação, registros pedagógicos, reuniões e formação continuada.

 

7.DA REMUNERAÇÃO

7.1.O professor designado para  o efetivo exercício do AEE em sala de recursos multifuncionais ou de forma itinerante, perceberá a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, no nível e classe que fizer jus, acrescida de gratificação específica no valor de R$ 500,00 conforme legislação vigente.

 

7.2.O professor designado para regência em classe especial (classe formada apenas por pessoas público-alvo da Educação Especial que não frequentam classes comuns do ensino regular) perceberá a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, no nível e classe que fizer jus, acrescida de gratificação específica no valor de R$ 500,00 conforme legislação vigente.

 

7.3. A gratificação não será incorporada aos vencimentos e estará condicionada ao efetivo exercício da função.

8.DA VALIDADE E DA DURAÇÃO DA ATUAÇÃO

8.1.O presente Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação.

8.2.A designação do professor para atuação no AEE ou em Classe Especial terá duração de até 02 (dois) anos, condicionada à avaliação de desempenho anual satisfatória.

9.DAS ATRIBUIÇÕES

9.1.Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

9.1.1.Planejar, desenvolver e avaliar ações pedagógicas complementares e suplementares à escolarização, com a finalidade de identificar, eliminar ou reduzir barreiras à aprendizagem e à participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial.

9.1.2. Elaborar, executar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, em articulação com o professor da sala comum, a equipe pedagógica e a Coordenadoria de Educação Especial e Inclusão.

9.1.3.Produzir, adaptar e utilizar recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e estratégias de acessibilidade que favoreçam a participação e a aprendizagem dos estudantes.

9.1.4.Orientar professores da sala regular e famílias quanto às especificidades educacionais dos estudantes atendidos no AEE.

9.1.5.Registrar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes, elaborando relatórios pedagógicos, quando solicitado.

9.2.Professor de Classe Especial:

9.2.1.Atuar como professor regente de turmas constituídas exclusivamente por estudantes público-alvo da Educação Especial, que não frequentam classes comuns do ensino regular, conforme decisão pedagógica fundamentada e normativas da Secretaria Municipal de Educação.

9.2.2.Planejar, executar e avaliar o trabalho pedagógico da classe especial, assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando suas singularidades, ritmos de aprendizagem e necessidades educacionais específicas.

9.2.3.Elaborar e implementar planos pedagógicos individualizados ou coletivos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e as diretrizes da Educação Especial.

9.2.4.Desenvolver práticas pedagógicas que promovam a autonomia, a comunicação, a socialização e as habilidades funcionais dos estudantes.

9.2.5.Articular-se com a equipe gestora, profissionais do AEE, serviços multiprofissionais e famílias, visando ao acompanhamento pedagógico dos estudantes.

9.2.6.Registrar e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes, elaborando relatórios pedagógicos e participando de estudos de caso e reuniões pedagógicas.

9.2.7.Cumprir e fazer cumprir as normativas da Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da educação inclusiva e da proteção integral dos estudantes.

 

10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Chamamento Interno, não podendo alegar desconhecimento.

 

10.2. As datas previstas no cronograma poderão ser ajustadas por necessidade administrativa, mediante publicação oficial.

 

10.3. A designação para a função de professor de AEE ou de Classe Especial poderá ser encerrada a qualquer tempo, por interesse público, reorganização do serviço ou avaliação de desempenho insatisfatória, sem direito adquirido.

 

10.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

 

10.5.Este Edital e todas as divulgações de documentos, informações, comunicados e resultados referentes ao presente chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município de Valparaíso de Goiás e disponibilizados no sítio eletrônico oficialwww.valparaisodegoias.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

 

10.6.Este Chamamento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valparaíso de Goias, 03 de fevereiro de 2026.

 

Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025


ANEXO I

CRONOGRAMA

O Chamamento Interno obedecerá ao seguinte cronograma, com prazos reduzidos, em razão da necessidade de garantir a continuidade do Atendimento Educacional Especializado – AEE e das Classes Especiais:

Etapa

Descrição

Data

I

Publicação do Chamamento Interno

03/02/2026

II

Período de inscrições

05/02/2026 a 08/02/2026

III

Análise documental

09/02/2026 a 10/02/2026

IV

Realização da prova escrita

11/02/2026

V

Divulgação do resultado preliminar

19/02/2026

VI

Prazo para interposição de recurso

20/02/2026

VII

Análise dos recursos

23/02/2026 a 24/02/2026

VIII

Divulgação do Resultado final

25/02/2026

IX

Encaminhamento para unidades de ensino

26/02/2026

 

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

Títulos

Pontos por Títulos/ano

Quant. Máxima de Títulos/Anos

Pontuação Máxima

I

Cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 180 horas ou mais (emitidos a partir do ano de 2021)

0,25

2

0,5

II

Cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva

0,5

2

1,0

III

Cursos de mestrado na área da educação

1,5

1

1,5

IV

Cursos de doutorado na área da educação

2,0

1

2,0

V

Tempo de experiência na função (considerado apenas a partir de 2021)

1,0

5

5,0

 

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA

A prova objetiva e discursiva versarão sobre os seguintes conteúdos:

 

  1. Educação Especial: conceito, objetivos e organização.
  2. Professor Regente de Classe Especial: atribuições e atuação pedagógica.
  3. Público-alvo da Educação Especial: pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e altas habilidades/superdotação.
  4. Práticas pedagógicas: planejamento, adaptações curriculares e avaliação da aprendizagem.
  5. Acessibilidade pedagógica e recursos de apoio: tecnologias assistivas e princípios básicos do Desenho Universal para a Aprendizagem – DUA.
  6. Legislação educacional vigente: Constituição Federal (educação e direitos da pessoa com deficiência), Lei nº 9.394/1996 (LDB) e Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e o Decreto Federal 12.686/2025 e suas alterações.

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