Portaria n° 028, de 03 de fevereiro de 2026.
“Regulamenta os critérios objetivos para definição do porte das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso de Goiás, com base na quantidade de turmas, para fins administrativos, funcionais e organizacionais.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, MARIA RITA RIBEIRO GUEDES FRAZÃO, no exercício da função e no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 138, de 22 de julho de 2025, que autoriza a regulamentação do porte das unidades escolares por critérios objetivos;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer parâmetro uniforme, transparente e previsível para a classificação do porte das unidades escolares;
CONSIDERANDO, que a quantidade de turmas reflete diretamente a complexidade administrativa, pedagógica e operacional da unidade escolar;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica regulamentada a classificação do porte das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso de Goiás, com base na quantidade de turmas em funcionamento, para fins administrativos, funcionais, organizacionais e de planejamento.
Art. 2º –Para os fins desta Portaria, as unidades escolares serão classificadas quanto ao porte da seguinte forma:
I. Unidade Escolar de PEQUENO PORTE:
Até 10 (dez) turmas em funcionamento;
II. Unidade Escolar de MÉDIO PORTE:
De 11 (onze) a 20 (vinte) turmas em funcionamento;
III. Unidade Escolar de GRANDE PORTE:
Acima de 21 (vinte e uma) turmas em funcionamento.
Art. 3º – A classificação do porte da unidade escolar será utilizada, entre outros fins, para:
I.Concessão de adicionais e funções previstas na legislação municipal;
II.Dimensionamento de cargos em comissão e funções gratificadas;
III.Definição do quantitativo de servidores administrativos e de apoio;
IV.Organização da gestão escolar e administrativa;
V. Planejamento pedagógico, administrativo e de infraestrutura
Art. 4º –A apuração da quantidade de turmas para fins de definição ou revisão do porte da unidade escolar será realizada com base em levantamento oficial da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente no primeiro mês do ano letivo de cada exercício.
§ 1º A classificação do porte da unidade escolar terá validade anual, sendo vedada sua alteração ao longo do ano letivo, ainda que haja variação no quantitativo de turmas.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser realizada análise técnica complementar nos casos de implantação, extinção ou reorganização estrutural da unidade escolar, desde que devidamente justificada e formalizada por ato administrativo específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – A alteração do porte da unidade escolar não gera direito adquirido, produzindo efeitos somente após ato administrativo formal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º – A oferta de educação em tempo integral, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Especial, bem como os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs poderá ensejar análise técnica complementar para fins administrativos, vedada qualquer alteração da classificação de porte da unidade escolar, que permanecerá conforme o art. 2º desta Portaria.
Art. 7º – Compete às Diretorias, conforme suas atribuições específicas, da Secretaria Municipal de Educação acompanhar, revisar e manter atualizada a classificação do porte das unidades escolares, observados os critérios e prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º –As gratificações devidas aos servidores, vinculadas ou relacionadas ao porte da unidade escolar, serão implementadas em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2026, observadas as disposições legais vigentes e a regular formalização dos atos administrativos correspondentes.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso de Goiás – GO, 03 de fevereiro de 2026.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025
