Período

Diário Oficial

Publicado em: 20/02/2026Edição: 033/2026

Retificação do Chamamento Interno nº 001/2026

RETIFICAÇÃO Nº 02/2026 CHAMAMENTO INTERNO Nº 001/2026 – SME


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Chamamento Interno nº 001/2026 – SME, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2026, Edição 022/2026, nos seguintes termos:


1. ALTERAÇÃO DO ITEM 5.4

Onde se lê:

I.20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,4 (zero vírgula quatro) ponto cada, totalizando 08 (oito) pontos;

II.01 (uma) questão discursiva, valendo 2,0 (dois) pontos.

Leia-se:

I.10 (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta, valendo 0,6 (zero vírgula seis) ponto por questão, totalizando 06 (seis) pontos;

II.01 (uma) questão discursiva, no formato de estudo de caso, valendo 4,0 (quatro) pontos.

 

2. ALTERAÇÃO DO ITEM 5.9

Em razão da alteração da pontuação da questão discursiva, o item 5.9 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.9. A questão discursiva será corrigida considerando-se os seguintes critérios, podendo ser atribuídos até 0,8 (zero vírgula oito) ponto para cada critério, totalizando até 4,0 (quatro) pontos.

I.Domínio do conteúdo e adequação ao tema proposto;

II. Articulação entre fundamentos legais, pedagógicos e práticas inclusivas;

III.Coerência, coesão textual e clareza na exposição das ideias;

IV.Utilização adequada da terminologia da Educação Especial e da Educação Inclusiva;

V.Observância às normativas vigentes, especialmente à Lei Brasileira de Inclusão, ao Decreto nº 12.686/2025 e à Política Nacional de Educação Especial.

 

3.INCLUSÃO DO ITEM 5.13 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Fica acrescido o item 5.13 ao Edital, com a seguinte redação:

5.13.Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I.Maior tempo de serviço na função de Atendimento Educacional Especializado – AEE;

II.Maior titulação acadêmica na área da Educação;

III.Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás;

IV.Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

4. ALTERAÇÃO DO ITEM 8.1

Onde se lê:

8.1.O presente Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação.

Leia-se:

8.1.O presente Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, mediante ato formal devidamente motivado.

 

5.INCLUSÃO DO ITEM 10.7

 

10.7.O presente Chamamento Interno constituirá Banco de Habilitados, composto pelos candidatos classificados e considerados aptos, observada a ordem de classificação final, para fins de eventual designação durante o prazo de validade do certame, conforme necessidade da Administração Pública e legislação específica aplicável.

10.7.1. A inclusão no Banco de Habilitados não gera direito subjetivo à designação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, à existência de vaga e à disponibilidade orçamentária.

10.7.2. As designações observarão rigorosamente a ordem de classificação final, ressalvadas situações devidamente motivadas por necessidade específica do serviço, devidamente fundamentadas em ato administrativo.

10.7.3.A permanência do servidor designado na função ficará condicionada à avaliação de desempenho anual satisfatória, realizada pela Equipe Gestora da unidade de ensino, em articulação com a Coordenadoria de Educação Especial e Inclusão, conforme critérios objetivos previamente definidos.

10.7.4.O servidor que estiver em exercício contínuo da função e obtiver avaliação de desempenho satisfatória poderá ser reconduzido de forma simplificada, mediante ato administrativo motivado, dispensada nova submissão à prova escrita, desde que:

I.a recondução ocorra dentro do prazo de validade do Chamamento;

II.permaneçam atendidos todos os requisitos exigidos neste Edital;

III.haja interesse público devidamente justificado;

IV. seja respeitada a ordem do Banco de Habilitados.

 

10.7.5. A recondução simplificada não caracteriza renovação automática nem gera direito adquirido à permanência na função, podendo a designação ser cessada a qualquer tempo por interesse público, reorganização administrativa ou avaliação de desempenho insatisfatória.

10.7.6.Encerrado o prazo de validade do Chamamento Interno, inclusive eventual prorrogação, admitir-se-á nova prorrogação até regulamentação do Banco de Habilitados por norma específica.

10.7.7.Os novos profissionais serão alococados onde haja vacância a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

6.ALTERAÇÃO DO ANEXO II – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


O ANEXO II passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Títulos

Pontos por Títulos/ano

Quant. Máxima de Títulos/Anos

Pontuação Máxima

I

Cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 180 horas ou mais (emitidos a partir do ano de 2021)

0,25

2

0,5

II

Cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva

0,5

2

1,0

III

Cursos de mestrado na área da educação

1,5

1

1,5

IV

Cursos de doutorado na área da educação

2,0

1

2,0

V

Tempo de experiência na função (máximo de 20 anos)

0,25

20

5,0

Valparaíso de Goiás, 20 de fevereiro de 2026.


Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada

© 2026. Valparaíso de Goiás. Todos os direitos reservados.

Sistema desenvolvido por NúcleoGov.

Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.