RETIFICAÇÃO Nº 02/2026 CHAMAMENTO INTERNO Nº 001/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Chamamento Interno nº 001/2026 – SME, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2026, Edição 022/2026, nos seguintes termos:
1. ALTERAÇÃO DO ITEM 5.4
Onde se lê:
I.20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,4 (zero vírgula quatro) ponto cada, totalizando 08 (oito) pontos;
II.01 (uma) questão discursiva, valendo 2,0 (dois) pontos.
Leia-se:
I.10 (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta, valendo 0,6 (zero vírgula seis) ponto por questão, totalizando 06 (seis) pontos;
II.01 (uma) questão discursiva, no formato de estudo de caso, valendo 4,0 (quatro) pontos.
2. ALTERAÇÃO DO ITEM 5.9
Em razão da alteração da pontuação da questão discursiva, o item 5.9 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.9. A questão discursiva será corrigida considerando-se os seguintes critérios, podendo ser atribuídos até 0,8 (zero vírgula oito) ponto para cada critério, totalizando até 4,0 (quatro) pontos.
I.Domínio do conteúdo e adequação ao tema proposto;
II. Articulação entre fundamentos legais, pedagógicos e práticas inclusivas;
III.Coerência, coesão textual e clareza na exposição das ideias;
IV.Utilização adequada da terminologia da Educação Especial e da Educação Inclusiva;
V.Observância às normativas vigentes, especialmente à Lei Brasileira de Inclusão, ao Decreto nº 12.686/2025 e à Política Nacional de Educação Especial.
3.INCLUSÃO DO ITEM 5.13 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Fica acrescido o item 5.13 ao Edital, com a seguinte redação:
5.13.Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I.Maior tempo de serviço na função de Atendimento Educacional Especializado – AEE;
II.Maior titulação acadêmica na área da Educação;
III.Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás;
IV.Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
4. ALTERAÇÃO DO ITEM 8.1
Onde se lê:
8.1.O presente Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
Leia-se:
8.1.O presente Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, mediante ato formal devidamente motivado.
5.INCLUSÃO DO ITEM 10.7
10.7.O presente Chamamento Interno constituirá Banco de Habilitados, composto pelos candidatos classificados e considerados aptos, observada a ordem de classificação final, para fins de eventual designação durante o prazo de validade do certame, conforme necessidade da Administração Pública e legislação específica aplicável.
10.7.1. A inclusão no Banco de Habilitados não gera direito subjetivo à designação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, à existência de vaga e à disponibilidade orçamentária.
10.7.2. As designações observarão rigorosamente a ordem de classificação final, ressalvadas situações devidamente motivadas por necessidade específica do serviço, devidamente fundamentadas em ato administrativo.
10.7.3.A permanência do servidor designado na função ficará condicionada à avaliação de desempenho anual satisfatória, realizada pela Equipe Gestora da unidade de ensino, em articulação com a Coordenadoria de Educação Especial e Inclusão, conforme critérios objetivos previamente definidos.
10.7.4.O servidor que estiver em exercício contínuo da função e obtiver avaliação de desempenho satisfatória poderá ser reconduzido de forma simplificada, mediante ato administrativo motivado, dispensada nova submissão à prova escrita, desde que:
I.a recondução ocorra dentro do prazo de validade do Chamamento;
II.permaneçam atendidos todos os requisitos exigidos neste Edital;
III.haja interesse público devidamente justificado;
IV. seja respeitada a ordem do Banco de Habilitados.
10.7.5. A recondução simplificada não caracteriza renovação automática nem gera direito adquirido à permanência na função, podendo a designação ser cessada a qualquer tempo por interesse público, reorganização administrativa ou avaliação de desempenho insatisfatória.
10.7.6.Encerrado o prazo de validade do Chamamento Interno, inclusive eventual prorrogação, admitir-se-á nova prorrogação até regulamentação do Banco de Habilitados por norma específica.
10.7.7.Os novos profissionais serão alococados onde haja vacância a critério da Secretaria Municipal de Educação.
6.ALTERAÇÃO DO ANEXO II – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
O ANEXO II passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Títulos | Pontos por Títulos/ano | Quant. Máxima de Títulos/Anos | Pontuação Máxima |
| I | Cursos relativos à Educação Especial Inclusiva com carga horária de 180 horas ou mais (emitidos a partir do ano de 2021) | 0,25 | 2 | 0,5 |
| II | Cursos de pós-graduação lato sensu relativos à Educação Especial e Inclusiva | 0,5 | 2 | 1,0 |
| III | Cursos de mestrado na área da educação | 1,5 | 1 | 1,5 |
| IV | Cursos de doutorado na área da educação | 2,0 | 1 | 2,0 |
| V | Tempo de experiência na função (máximo de 20 anos) | 0,25 | 20 | 5,0 |
Valparaíso de Goiás, 20 de fevereiro de 2026.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 031 de 03 de janeiro de 2025
