Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA
Resolução n° 56, de 31 de março de 2023.
Divulga o Edital das Eleições Unificadas para os Conselhos Tutelares - Gestão 2024/2028, nomeia a Comissão Especial Eleitoral e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CMDCA do Município de Valparaiso de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.069/1990, Lei Municipal n° 1.675/2022, Resolução CONANDA nº 231/2022, Resolução CMDCA nº 49/2022 e legislação correlata e;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito Municipal;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1°. Aditar à Resolução CMDCA n° 49, de 15 de agosto de 2022, Plano de Ação Municipal exercício de 2023, a AÇÃO - Estruturar, executar, coordenar e monitorar o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares - Gestão 2024/2028, cuja META consubstancia-se no Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na legislação aplicável.
Art. 2°. Fica divulgado o Edital das Eleições Unificadas para os Conselhos Tutelares na forma dos Anexos e documentos constantes desta Resolução.
Parágrafo único. Conforme necessidade da população local, bem como Resolução deste Conselho, motivada, podem ser inseridas e/ou revistas as ações e os prazos constantes do referido Edital, exceto as estabelecidas em legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 3°. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros e respectivos Suplentes:
MÁCIO DE MELO CARDOSO
MARILEUSA PAZ DA COSTA
VANDA PEREIRA SANTOS
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaiso de Goiás, 31 de março de 2023.
KLECIO ARAÚJO MENESES
Presidente
Gestão 2020/2022
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
Gestão 2024/2028
EDITAL Nº 01/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal n° 1.675, de 19 de dezembro de 2022, e legislação pertinente, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2028, previsto na Resolução CMDCA nº 56, de 31 de março de 2023 - Gestão 2020/2022.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.675/2022, Regimento Interno do CMDCA - Resolução nº 03/2018, e legislação correlata, sendo realizado sob a presidência e responsabilidade do CMDCA de Valparaíso de Goiás e fiscalização do Ministério Público.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores deste Município, na data de 1° de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos Suplentes ocorrerá na data de 10 de janeiro de 2024.
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, TORNA PÚBLICO o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DOS CONSELHOS TUTELARES
2.1. Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros em cada Colegiado, totalizando 10 (dez) candidatos, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes (Lei Federal n° 13.824, de 9 de maio de 2019).
2.2. Cabe aos membros dos Conselhos Tutelares, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos Art. 18-B, Parágrafo único, da Lei n° 13.010/2014, 90, § 3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos por esse Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.675/2022 e legislação pertinente.
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Valparaíso de Goiás visa preencher as 10 (dez) vagas existentes dos Colegiados.
2.4. Todos os candidatos que participarem do pleito, a partir do 11° (décimo primeiro) mais votado, serão considerados membros Suplentes.
2.5. Por força do disposto no Art. 5º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no Art. 133, da Lei nº 8.069/1990, e dos Arts. 21 e 22, da Lei Municipal nº 1.675/2022, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, e obrigatoriamente, sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento oficial equivalente com foto;
b) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, apresentação de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
i. Justiça Federal.
ii. Justiça Estadual.
3.1.1 Além do previsto nesta alínea, o candidato não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
c) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos.
d) Residir neste Município há mais de 02 (dois) anos, ratificando por meio da data de emissão em comprovantes de residência (faturas de serviços de água, energia elétrica, telefone fixo, IPTU, entre outros), em nome do candidato, juntamente com a Declaração de Residência constante do ANEXO III, ou outro documento hábil a substituí-lo, por exemplo: cópia do contrato de aluguel, com firma reconhecida, atestando a veracidade de residência.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos.
f) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições.
g) Estar quites com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino).
h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.
i) Ensino médio completo.
j) Ter comprovada atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, segundo critérios objetivos estipulados pelo CMDCA, observando o seguinte:
i. Cópia autenticada do contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS na área de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, comprovando o efetivo trabalho.
ii. Cópia autenticada do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário expedido nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, comprovando o efetivo trabalho.
iii. Contrato de Prestação de Serviços em atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expedida por autoridade competente.
iv. Originais de, no mínimo, 02 (duas) Declarações atestando efetivo trabalho em atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assinadas com firma reconhecida por um dos representantes legais da instituição, acompanhada de cópia autenticada do Atestado de Funcionamento, expedido pelo CMDCA ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher, da Assistência Social, atualizado;
- Conselheiros Tutelares em exercício ou que já exerceram mandatos, querendo, juntar apenas cópia do Decreto de Nomeação e de Posse expedido pelo Chefe do Poder Executivo e do Diploma expedido pelo CMDCA, para fins de comprovação de efetiva experiência.
k) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente.
l) Estar no gozo dos direitos políticos.
m) Não exercer mandato político.
n) Não estar sendo processado criminalmente no Município ou em qualquer outro deste País.
o) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do Art. 129, da Lei n° 8.069/1990.
p) Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovados por atestados médicos nas especialidades de: psicologia, oftalmologia, dermatologia e clínico geral[1].
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1.675/2022 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
4.2. O valor do vencimento é R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal deverá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no Art. 140, da Lei nº 8.069/1990 e Art. n° 15, da Resolução CONANDA nº 231/2022.
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 10 (dez) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância, e desde que não exista impedimento.
5.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual ou do Distrito Federal (§ único, Art. 15, Resolução CONANDA n° 231/2022 c/c Art. 140, Lei nº 8.069/1990 - ECA).
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha Unificado o membro do Conselho Tutelar que possuir qualquer impedimento conhecido ou não.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1. O CMDCA instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha.
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em 1º (primeira) instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar Reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em 1º (primeira) instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o GUIA DE MONITORAMENTO (ANEXO I) deste Edital.
7.2. O CMDCA, no uso de suas atribuições, fará publicar Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Obrigatoriedade de aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado Preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
h) Resultado Final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações, em caráter definitivo e irrecorrível;
i) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de Requerimento numerado e impresso (ANEXO II), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede daSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Quadra 99, Lote 03 - 2ª Etapa do Jardim Céu Azul), e na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (Quadra 24, Lote 48 - Etapa A), das 8h às 12h e das 14h às 17h, entre os dias 03 e 28 de abril de 2023.
8.3. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital.
8.4. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé.
8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital.
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público.
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo previsto no GUIA DE MONITORAMENTO - ANEXO I, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 04 (quatro) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.
10.2. Findo o prazo mencionado no item anterior, os candidatos impugnados serão notificados individualmente, por meio eletrônico ou equivalente, com recebimento registrado, do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua defesa.
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.
10.4. A Comissão Especial Eleitoral observará o previsto no GUIA DE MONITORAMENTO - ANEXO I, na realização da contagem do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em Data Unificada.
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo previsto no GUIA DE MONITORAMENTO - ANEXO I, contados da data da publicação deste Edital, referido no item anterior.
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público.
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel dos Conselhos Tutelares, dias, horários e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital.
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
11.6. As instituições públicas ou particulares (Instituições de Ensino, Câmara de Vereadores, rádios, Igrejas, entre outras) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro dos Conselhos Tutelares.
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES
12.1. A eleição para os membros dos Conselhos Tutelares realizar-se-á no dia 1° de outubro de 2023, das 8h às 17h, conforme previsto no Art. 139, da Lei nº 8.069/1990, Resolução CONANDA n° 231/2022, Lei Municipal nº 1.675/2022 e legislação aplicável.
12.2. A votação deverá ocorrer, preferencialmente, em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das Resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, salvo impossibilidade constante do item 12.2.
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares.
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar Atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação.
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
12.8. O eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato.
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no Regulamento da Eleição.
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados em sistema majoritário, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados Suplentes pela ordem de votação.
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
13.1. Conforme previsto no Art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/1990, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas.
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem.
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará Relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 10 (dez) candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares e seus respectivos Suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE
15.1. A posse dos membros dos Conselhos Tutelares será concedida pelo Presidente do CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no Art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990, e legislação correspondente.
15.2. Além dos 10 (dez) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 10 (dez) Suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Cópias do presente Edital e demais Atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, no Conselho Tutelar, do CMDCA e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Instituições de Ensino da Rede Pública e Privada Municipais.
16.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares. Não serão prestadas informações pelo telefone.
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos manter seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha.
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do Processo de Escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame.
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de Relatório Final contendo as variações e o resultado da votação ao CMDCA.
16.7. O Ministério Público deverá ser notificado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as Reuniões Deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados (Art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e alterações posteriores).
16.8. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.
16.9. As diretrizes estabelecidas neste Edital serão observadas subsidiariamente pela legislação civil, eleitoral e demais aplicáveis.
16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1.675/2022, ad referendum, do CMDCA.
Publique-se.
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal
Valparaíso de Goiás, 31 de março de 2023.
ANEXO I
GUIA DE MONITORAMENTO[1] | ||||||||||
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO - CONSELHO TUTELAR | ||||||||||
Providência | Prazo | Informações Complementares | ||||||||
Publicação do Edital de Convocação | 6 meses antes do pleito | Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. Previsão: Art. 7°, Resolução CONANDA nº 231/2022 Requisitos mínimos de conteúdo: Art. 7°, § 1º da Resolução CONANDA Ampla divulgação: Arts. 8°, 9° e 10, e §§, da mesma Resolução | ||||||||
Impugnação do Edital CMDCA | 1° e 2/4/2023 | Diretrizes regulamentadas pela banca examinadora (Essa demanda, excepcionalmente, deve ser realizada de forma eletrônica pelo e-mail: cmdcavalparaisodegoias@outlook.com) | ||||||||
Registro de candidatura | 3 a 28/4/2023 | Requisitos exigidos: Art. 133, Lei n° 8.069/1990 - ECA, Resoluções do CONANDA, além de outros requisitos expressos na legislação local | ||||||||
Impugnação de candidatura | 2 a 5/5/2023 até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos | Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (Art. 11 e §§ da Res. CONANDA n° 231/2022, e Lei Municipal | ||||||||
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa | 8/5/2023 | Art. 11, e § 3°, inciso I da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado | 9 a 12/5/2023 | Art. 11, e § 3°, inciso I da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Vistas ao representante do Ministério Público, e Decisões do CMDCA | 15 a 19/5/2023 | Lei Municipal n° 1.675/2022 (Art. 24, § único) | ||||||||
Recurso ao CMDCA sobre as decisões de impugnações | 22 a 26/5/2023 | Art. 11, § 4°, Res. CONANDA n° 231/2022, e Lei Municipal | ||||||||
Interposição de recurso de decisões da Comissão Especial Eleitoral dirigido à plenária do CMDCA | até 31/5/2023 | Art. 11, § 5° da Res. CONANDA n° 231/2022, e Art. 25 da Lei Municipal | ||||||||
Reexame das impugnações pelo CMDCA e remessa ao Ministério Público (No caso de manter a decisão) | 1° ao 7/6/2023 | § único do Art. 25 da Lei Municipal n° 1.675/2022 O CMDCA se reunirá, em caráter Extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (Art. 11, § 5°, Res. CONANDA n° 231/2022) | ||||||||
Publicação dos nomes dos pré-candidatos habilitados ao pleito Divulgação da data da prova de conhecimentos específicos | até 19/6/2023 | Lei Municipal n° 1.675/2022 (Art. 26) | ||||||||
Prova eliminatória e classificatória Conhecimentos Específicos sobre o ECA | 2/7/2023 (Domingo) | Art. 12, § 3º da Res. CONANDA n° 231/2022 e Diretrizes regulamentadas pela banca examinadora | ||||||||
Divulgação do gabarito preliminar | 3/7/2023 | Diretrizes regulamentadas pela banca examinadora | ||||||||
Impugnação por qualquer pré-candidato | 3 a 7/7/2023 | Art. 11, § 3º da Res. CONANDA n° 231/2022, e Lei Municipal n° 1.675/2022 (Art. 26, § 1°) | ||||||||
Resultado e Publicação de Edital de candidatos habilitados | 14/7/2023 | Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser | ||||||||
Reunião para firmar compromisso | 21/7/2023 | O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local, bem como no Art. 11, § 7°, inciso I da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores | a definir junto a Justiça Eleitoral | Art. 9º, caput, da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como Suplentes) | até 1°/8/2023 | Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os | ||||||||
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes | até 11/8/2023 | Art. 10, da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil | até 1°/9/2023 | Art. 11, § 7°, VII, da Res. CONANDA n° 231/2022 | ||||||||
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (última hipótese, apenas diante da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas) | até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente | Art. 11, § 6°, IV, da Res. CONANDA n° 231/2022, e Art. 31 e §§ | ||||||||
Divulgação dos locais do processo de escolha | até 16/9/2023 | Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade | ||||||||
Processo de Escolha Unificado | Prazo legal | Art. 139, § 1º, Lei 8.069/1990 - ECA, e Art. 27 da Lei Municipal | ||||||||
Divulgação do resultado da escolha | 1°/10/2023 | Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município | ||||||||
Atestados Médicos Psicologia, Oftalmologia, Dermatologia | 15/12/2023 | Entregar à Comissão Eleitoral, com Protocolo. O não cumprimento acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do candidato eleito (alínea “p”, subitem 3.1 - Edital n° 01/2023) | ||||||||
Posse dos Conselheiros | Prazo legal | Art. 139, § 2º, Lei 8.069/1990 - ECA, Art. 14, § 2º, Resolução CONANDA |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N° __________.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS / GESTÃO 2024 - 2028
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Nome do (a) candidato (a):
___________________________________________________________________________Nome com o qual deseja concorrer - até 30 caracteres:
_________________________________________________
Filiação: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Estado civil,____________________,Profissão______________________________________
Escolaridade,____________________Endereço Residencial____________________________Bairro:_______________________________________CEP:______________-_________, telefones residencial__________________,trabalho__________________________________e celular,__________________,abaixo assinado, nascido na cidade de _______________________, no Estado _____________________________ em,_______/_______/________ e portador da Carteira de Identidade n.º________________,expedido por__________,VEM REQUERER a Vossa Senhoria, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, sua inscrição para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município, GESTÃO 2024/2028, para tanto, junta os documentos exigidos no Edital de Convocação nº 01, de 3 de abril de 2023, expedido pelo CMDCA e, declara, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações referentes à situação profissional atual e anterior, constantes neste Requerimento.
SITUAÇÃO PROFISSIONAL ANTERIOREATUAL |
Faça a indicação detalhada de sua profissão ANTERIOR E ATUAL, os locais onde exerceu e/ou exerce cargo ou função pública, atividade ou emprego privado (cite local de trabalho, endereço, cidade, Estado etc.) A omissão de dados relevantes poderá motivar, a qualquer tempo, a impugnação do Requerimento. |
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E-mail do (a) Requerente[2]: |
PARA MANTER-SE ATUALIZADO COMPROMETE CONSULTAR OS DOCUMENTOS E COMUNICADOS SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS(AS) TUTELARES DESTE MUNICÍPIO GESTÃO 2024/2028, PELO E-MAIL CMDCAVALPARAISODEGOIAS@OUTLOOK.COM, BEM COMO, ATUALIZAR OS DADOS PESSOAIS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA, ENTRE OUTRAS.
Eu, (nome do candidato)_______________________________________________
Estou ciente e prometo cumprir o inteiro teor do Edital de Convocação nº 01/2023, do Edital dos Locais de Votação e das Resoluções expedidas pelo CMDCA regulamentando o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicadas no endereço eletrônico da Prefeitura, www.valparaisodegoias.go.gov.br / Diário Oficial do Município, e afixado em órgãos e entidades públicas e privadas.
Valparaíso de Goiás, ______de ______________de 2023.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,__________________________________________________________, residente à ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________, Cidade _____________________ UF_________ CEP: ___________ - ______,
CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro que resido neste(s) endereço(s) há mais de 02 (dois) anos, e as informações são a expressão da verdade e pelas quais assumo inteira responsabilidade, ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e demais dispositivos normativos afetos a esta Municipalidade.
ART. 299 DO CÓDIGO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer, inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Valparaíso de Goiás, _________/_________/__________.
Local Data Assinatura do Declarante Observações: 1) Reconhecer firma desta declaração 2) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato:
N° de Inscrição:
Nº da Identidade:
Recurso contra:
Fundamento:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valparaíso de Goiás, __________/____________/___________.
_______________________________________________
Assinatura
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHEIROS (AS) TUTELARES | GESTÃO 2024/2028
( ) a) cópia do Registro Geral ou documento oficial com foto equivalente;
( ) b) originais das Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
( ) c) cópia do CPF;
( ) d) cópia do comprovante de residência (fatura de serviços de água, energia elétrica, telefone fixo, IPTU), em nome do candidato, juntamente com a Declaração de Residência constante do ANEXO III, ou outro documento hábil a substituí-lo, por exemplo: cópia do contrato de aluguel, com firma reconhecida, atestando a veracidade de residência;
( ) e) cópia do histórico escolar e do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino médio;
( ) f) originais das Certidões de Antecedentes Criminais expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
( ) g) o efetivo trabalho com crianças e adolescentes, pelo prazo não inferior a 02 (dois) anos, deverá ser comprovado por meio dos documentos relacionados nos subitens “i”, “ii”, “iii” ou “iv”:
i) Cópia autenticada do contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS na área de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, comprovando o efetivo trabalho;
ii) Cópia autenticada do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário expedido nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, comprovando o efetivo trabalho;
iii) Contrato de Prestação de Serviços em atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expedida por autoridade competente;
iv) Originais de, no mínimo, 02 (duas) Declarações atestando efetivo trabalho em atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assinadas com firma reconhecida por um dos representantes legais da instituição, acompanhada de cópia autenticada do Atestado de Funcionamento, expedido pelo CMDCA ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher, da Assistência Social atualizado;
( ) h) atestados médicos nas especialidades de: psicologia, oftalmologia, dermatologia e clínico geral que certifiquem estar o (a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
(Obs.: No ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o atestado fornecido pelo Clinico Geral e os demais poderão ser entregues até às 17h, do dia 15 de dezembro de 2023, ao CMDCA. O não cumprimento acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do (a) candidato (a) eleito (a)).
( ) i) Certificado de Reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o serviço militar, somente para os homens;
( ) j) fotografia recente do candidato nas dimensões oficiais, observado o seguinte (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 1°, VIII)
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos Arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
ATENÇÃO!
1. As declarações de que tratam as letras “b” e “f”, só serão aceitas se expedidas a partir da publicação deste Edital.
Se a fotografia não for entregue no prazo estipulado, indeferirá a participação do candidato no processo.
1] Para todos os efeitos legais, no curso dos prazos previstos neste Edital, todos os usuários devem considerar os dias úteis, tendo em vista o funcionamento das entidades e órgãos públicos, exceto aqueles que se referem à aplicação da prova de conhecimentos sobre o ECA e à Eleição em Data Unificada.
2] NÃO esquecer de preencher seu e-mail de forma legível.
[1] No ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o ATESTADO fornecido pelo Clínico Geral, e os demais, deverão ser entregues até o dia 15 de dezembro de 2023, à Comissão Eleitoral, com Protocolo. O não cumprimento acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do candidato eleito.