Período

Diário Oficial

Publicado em: 04/05/2023Edição: 082/2023

Processo Seletivo 01/2023 SMAS

EDITAL nº 001/2023


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO DE

EQUIPE TÉCNICA DOS PROGRAMAS SOCIAIS


A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, Súmula 11, art. 1º do TCM/GO, Lei Municipal nº 775 de 23 janeiro de 2009 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar profissionais para o exercício temporário dos Cargos de Coordenador Técnico, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Fisioterapeuta, Educador Físico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Oficineiros, para suprir necessidade de excepcional interesse público para o ano de 2023.


1. DO OBJETIVO

1.1. Considerando que esta Secretaria visa atender a legislação vigente que regulamenta a Assistência Social, mediante a prestação de serviços com qualidade e de forma digna ao cidadão que procura a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, garantindo, assim, o mínimo social e provimento de condições para atender contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais de forma eficiente e eficaz, impõe-se a contratação de profissionais em regime especial de trabalho, por prazo determinado, para atender situação de excepcional interesse público, uma vez que a quantidade de servidores efetivos é insuficiente ao atendimento regular à população, podendo o déficit de pessoal ocasionar o colapso ou paralisação dos serviços prestados que, por lei (art. 23 da Lei Federal 8.742/93), possuem carátercontinuado.


2. DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 de maio a 12 de maio de 2023 das 09:00 às 16:00 horas, sem ônus para o candidato, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, situada na Avenida 03, Quadra 99, Lote 03, 2ª Etapa, Jardim Céu Azul - Valparaíso de Goiás – GO, CEP 72871-160.


3. DA IMPUGNAÇÃO - É facultado a qualquer cidadão impugnar os termos dopresente Edital e(ou) solicitar eventuais retificações, no período de 2 (dois) dias úteis contados após a data de publicação.

3.1. A impugnação/solicitação deverá ser protocolada por meio de carta endereçada para a Comissão do Processo Seletivo 001/2023, no endereço do item 2.1

3.2. As impugnações/solicitações serão analisadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3. Ao término da apreciação das impugnações/solicitações de que trata o subitem anterior, a Comissão do Processo Seletivo divulgará na página do Diário Oficial do Município de Valparaíso de Goiás, no prazo de até 5 (cinco) dias, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

3.4. Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento das impugnações/solicitações.


4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus e poderão ser feitas pelo próprio candidato ou através de procuração simples com firma reconhecida em cartório e cópia do documento de identidade do procurador:

4.2. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, conforme TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS (Anexo I) do edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, a alegação de desconhecimento.

4.4. O candidato poderá fazer apenas 1 (uma) inscrição dentre os cargos disponíveis.


5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar seguintes requisitos:

a) ser brasileiro(a);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade impeditiva de exercer nova função pública;

f) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

g) não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto os casos previstos no Art. 37, Inciso XVI, emenda Constitucional nº 19 de 1988.


6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, a ficha de inscrição devidamente preenchida de forma legível em todos os seus itens, disponibilizada no anexo IV deste edital (não serão aceitas fichas extraídas do Diário Oficial) e declaração de entrega de cópias de documentos devidamente preenchida de maneira legível, conforme anexo V deste edital, da documentação a seguir:

a) Curriculum Vitae atualizado, original, datado e assinado pelo candidato, juntamente com cópia dos documentos comprobatórios em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido - conforme Anexo I;

b) documento de identidade - cópia legível do documento oficial com foto e CPF, autenticado ou com apresentação obrigatória do original para autenticação pelo servidor;

c) comprovante de residência - copia recente, autenticada ou com apresentação obrigatória do original para autenticação pelo servidor;

d) formação escolar ou acadêmica, graduação, pós-graduação, mestrado etc.;

e) cursos de capacitação técnica, cópia dos certificados em consonância com o cargo pretendido;

f) Carteira de Trabalho – cópia das páginas onde consta a Identificação, admissão e demissão ou Declaração original do Órgão a que prestou serviço, em papel timbrado, para contar o tempo de experiência conforme Anexo III, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.


· Estágio não será considerado para análise da experiência profissional.


g) Título de Eleitor (frente e verso) com comprovante da última eleição ou declaração da Justiça Eleitoral;

h) certificado de Reservista (sexo masculino);

i) Certidão Negativa de Débitos Tributários - do domicílio do candidato:

· federal, estadual e municipal.

j) Certidão Negativa Criminal - do domicílio do candidato:

· federal, estadual e da Comarca.

k) Declaração que não possui nenhum vínculo trabalhista com a administração pública na data da contratação;


6.2. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

a) Após o protocolo da inscrição, nenhum documento poderá ser acrescentado.


7. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

7.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

7.2. A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a necessidade existente e estabelecida neste Edital, de acordo com o início da execução do programa ao qual a vaga se vincula.


8. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

8.1. Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

8.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme norma contida no § 1º do art. 37 do Decreto nº 3298/1999, o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida, respeitando o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas conforme art. 5º, § 2º da Lei e nos termos do decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.


9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única fase: análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, conforme pontuação alcançada pelo candidato conforme Anexo III.

9.2. A análise de currículo e títulos será conduzida pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para esta finalidade.

9.3. Os certificados que não corresponderem à área de atuação para qual concorrer o candidato não serão pontuados.


10. DA CLASSIFICAÇÃO NA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco) nesta fase, serão classificados por ordem decrescente da nota. A distribuição para os programas se dará por maior nota em avaliação e perfil avaliado e definido por entrevista.

10.2. Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado.


11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na hipótese de igualdade da nota do exame curricular, será utilizado como critério de desempate, na seguinte ordem, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver comprovado maior tempo de experiência profissional na área e no cargo pleiteados;

c) tiver maior tempo de participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área e no cargo pleiteados;

d) se ainda persistir o empate, será realizado sorteio público na presença dos candidatos envolvidos na situação de empate.

11.2. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficit da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, é reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.


12. DOS RESULTADOS, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no endereço eletrônico da prefeitura, Diário Oficial do Município e no Mural na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas datas que constam no Anexo II.

12.2. Os resultados não serão informados via telefone.


13. DOS RECURSOS

13.1. Do resultado preliminar caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, nos moldes do Anexo VI, dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

13.2. O recurso do resultado preliminar deverá ser protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos dias e horários definidos no anexo II.


13.3. Do resultado final e da homologação não caberá recurso.


14. DO EXAME MÉDICO

14.1. O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis neste Edital, deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de atestado de saúde Física e Mental.

14.2. Os exames acima mencionados deverão ser atualizados, ou seja, realizados com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação.

14.3. O candidato portador de necessidade especial (PNE) deverá comparecer a Junta Médica do Município, munido de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei 14.715/2004, o qual será submetido a junta médica do município para apreciação e ratificação.

14.4. O candidato que for considerado inapto pela Junta Médica para o exercício das atividades inerentes ao cargo não será contratado.

14.5. A decisão final da Junta Médica será soberana e definitiva.

14.6. As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.


15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado serão convocados pela ordem de classificação, através de lista afixada no placar da Prefeitura e no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, conforme o Cronograma constante no Anexo II deste edital e de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


15.2. O candidato convocado deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL munido de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) cartão PIS/PASEP;

b) se casado, cópia de Certidão de Casamento e RG/CPF do cônjuge;

c) comprovante de registro no Conselho Regional competente da classe profissional.

d) declaração de bens;

e) atestado médico devidamente ratificado pela junta médica do município;

f) 01 (uma) foto 3x4 recente;

g) Comprovante de conta corrente do Banco Itaú.


15.3. Toda a documentação será avaliada pela Divisão de Recursos Humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho Temporário.

15.4. Observação: não será aceito documentação incompleta.


16. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

16.1. Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital.


17. DA LOTAÇÃO

17.1. As atividades serão exercidas para atuarem na área da Assistência Social, junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Instituição de Longa Permanência do Idoso - ILPI (Casa Lar – Acolhendo com Amor), Criança Feliz, Centro POP, Abrigamento Infantil, ACESSUAS, Casa de Passagem, CadÚnico e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.


18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

18.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir da Homologação do Resultado Final, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

18.2. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da supracitada Secretaria.


19. DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

19.1. O Contrato de Trabalho Temporário terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

19.2. Além dos requisitos básicos, são requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Assistência Social:

a) cumprir as determinações do presente edital;


20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

20.1. A contratação dos servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento a interesse da administração ou do contratado.

a) A rescisão da contratação prevista no presente Edital não ensejará indenizações previstas na Lei Complementar 001 de junho de 1997.

20.2. O contrato de trabalho temporário extinguir-se-á:

a) Pelo término do prazo contratual.

b) Por iniciativa da contratante, nos casos de: a) prática de infração disciplinar. b) provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em concurso público. c) retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente; d) conveniência da administração.

c) Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato.

d) Em que recomendar o interesse público.

e) Por iniciativa do contratado.


21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão afixadas no placar da Prefeitura Municipal como também no site http://valparaisodegoias.go.gov.br.

21.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

21.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

21.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo simplificado.

21.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

21.6. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo no referido edital.

21.7. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.


Valparaíso de Goiás – GO, 02 de maio de 2023.




DIOGENES DE LIRA VARELA REVORÊDO

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Presidente

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2023


TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS


CARGO

REQUISITOS

TOTAL DE VAGAS

PcD

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

FUNÇÕES NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR(A) TÉCNICO(A)

Nível Superior preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, RH, Gestão Pública, Contabilidade, Economia, Pedagogia.

05

5%

20

40 horas semanais

R$ 2.800,00

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior em

Serviço Social.

05

5%

25

30 horas semanais

R$ 2.248,00

PSICÓLOGO(A)

Nível Superior em Psicologia.

05

5%

25

40 horas semanais

R$ 2.449,00

PEDAGOGO(A)

Nível Superior em Pedagogia.

02



20

40 horas semanais

R$ 2.449,00

EDUCADOR(A) FÍSICO(A)

Nível Superior em Educação Física.

0



10

34 horas semanais

R$ 2.250,50

ENFERMEIRO

Nível Superior em Enfermagem.

Dia

02



20

12X36 horas semanais

R$ 2.475,00

Noite

02



20

12X36 horas semanais

R$ 2.475,00

NUTRICIONISTA

Nível Superior em Nutrição.

0



10

40 horas semanais

R$ 2.449,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior em Terapia Ocupacional.

0



10

30 horas semanais

R$ 2.148,55

FISIOTERAPEUTA

Nível superior em Fisioterapia

01



10

30 horas semanais

R$ 2.658,00

FUNÇÕES NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível Médio com curso de Técnico em Enfermagem.

Dia

02



40

12X36 horas semanais

R$ 1.450,00

Noite

01



20

40 horas semanais

R$ 1.600,00

OFICINEIRO(A) INFORMÁTICA

Nível médio com curso Técnico em Informática.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.355,90

OFICINEIRO(A) CABELEIREIRO

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.355,90

OFICINEIRO(A)

MANICURE

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.355,90

OFICINEIRO(A)

DANÇA

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.355,90

OFICINEIRO(A)

DESIGNER DE SOBRANCELHAS

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.355,90

OFICINEIRO(A) – PANIFICAÇÃO

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.618,00

OFICINEIRO(A) – CONFEITARIA

Nível fundamental ou médio com curso técnico na área.

0



20

40 horas semanais

R$ 1.618,00


TOTAIS


25



370




Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão reservadas a pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.



ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2023


CRONOGRAMA



DATAS/PRAZOS

ETAPA / FASE

INÍCIO





TÉRMINO

02/05/2023

à

04/05/2023

Publicação em site oficial.

05/05/2023





Prazo para impugnação do Edital.

08/05/2023

à

12/05/2023

Período de inscrição e entrega dos títulos e experiências profissionais.

15/05/2023

à

19/05/2023

Análise de títulos e experiências profissionais.

22/05/2023



Publicação do resultado da análise de títulos e experiência profissional.

23/05/2023

à

24/05/2023

Prazo para recursos da análise de títulos e experiências profissionais.

25/05/2023

à

31/05/2023

Análise dos recursos.

01/06/2023



Publicação do resultado dos recursos.

02/06/2023



Publicação do resultado final.

05/06/2023



Homologação do resultado final.

Convocação para assinatura de contrato.



Site da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás


Endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado:

http://acessoainformacao.valparaisodegoias.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes


TABELA DE ATRIBUIÇÃO POR PONTOS - NÍVEL SUPERIOR

Títulos e experiências profissionais

Pontuação

Quantidade máxima de títulos por item

Pontuação máxima

1. Pós-graduação - que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

1,0

2

2,0

2. Curso de capacitação técnica, de atualização ou aperfeiçoamento - que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

De 100 até 200 horas

0,75

1

2,0

Acima de 200 horas

1,25

1

3. Experiências profissionais relacionadas com o cargo pretendido, exercida em programas governamentais do setor público coincidentes com as atividades do cargo pretendido ou no setor privado que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

0,1

60 meses

(5 anos)

6,0

Pontuação máxima:

10

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA


CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS, FORMAÇÃO ACADÊMICA

E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS.



TABELA DE ATRIBUIÇÃO POR PONTOS - NÍVEL NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

Títulos e experiências profissionais

Pontuação

Quantidade máxima de títulos por item

Pontuação máxima

1. Curso de Formação na área escolhida - que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

2,0

1

2,0

2. Curso de capacitação técnica, de atualização ou aperfeiçoamento - que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

De 100 até 200 horas

0,75

1

2,0

Acima de 200 horas

1,25

1

3. Experiências profissionais relacionadas com o cargo pretendido, exercida em programas governamentais do setor público coincidentes com as atividades do cargo pretendido ou no setor privado que sejam coincidentes com as atividades do cargo pretendido e devidamente comprovado de acordo com o Item 6.1do edital.

0,1

60 meses

(5 anos)

6,0

Pontuação máxima:

10


ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2023


Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023.


Ref.: Solicitação de Inscrição




PROTOCOLO

Nº DA INSCRIÇÃO



Nome do Candidato:



Recebido por:




_______________________________

Assinatura e carimbo do Servidor



ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2023



Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _________________________, declaro estar entregando as documentações abaixo assinaladas e tenho ciência que na falta de algum documento serei desclassificado(a).


( ) Cópia de Documento de Identidade oficial com foto e nº do CPF.

( ) Cópia da Carteira de Trabalho onde consta registros de identificação e contratos de trabalho relacionados com o cargo pretendido.

( ) Declaração original atualizada do órgão onde foi prestado o serviço compatível com o cargo pretendido, informando o cargo e a função, data de admissão e demissão.

( ) Diploma de nível superior compatível com o cargo pretendido.

( ) Cópia do(s) Certificado(s) de Pós-graduação.

( ) Cópia do(s) Certificado(s) de Curso(s) de capacitação técnica, de atualização ou aperfeiçoamento compatíveis com a função de inscrição.

( ) Certidões Negativas de Débitos – Federal, estadual e Municipal.

( ) Certidões Negativas Criminais – Federal, estadual e municipal.

( ) Declaração de vínculo.




____________________________________

Assinatura do Candidato



ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2023


SOLICITAÇÃO DE RECURSO



Ao

Sr. Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 001/2023,

da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


Após verificar o resultado preliminar do referido edital, eu _____________________________________________________ CPF nº _______________ inscrito(a) no cargo de:_______________________________________ inscrição nº __________, venho solicitar que seja revisto minha avaliação devido a:
















































Obs: Anexar cópia do protocolo da inscrição.


Valparaíso de Goiás/GO, _____, de _________________ de 2023.



Assinatura do candidato (a): ______________________________________________

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